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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Nhachi – Transporte, Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017338, uma entidade denominada Nhachi – Transporte, Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Neyd Marlene Galvão Canaveira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maputo, residente no Distrito KaMavota, no Bairro de Costa de Sol, com Bilhete de Identidade n.º 110100159619Q, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, casada com Jaime Custódio Nhavene, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava H, casa n.º 7, quarteirão n.º 49, com Bilhete de Identidade n.º 110100336434N, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de Nhachi – Transporte, Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede, na rua Simões da Silva n.º 106, R/C, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte, logística, venda e aluguer de viaturas, serigrafia e gráfica, apoio administrativo, publicidade e marketing, distribuição de produtos alimentar, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho com importação exportação de material de embalagem equipamento elétrico, material de construção, venda e distribuição de material de construção, solicitadora e assistência
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Neyd Marlene Galvão Canaveira, outro no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente a sócia Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será ao cargo das duas sócias nomeadamente Neyd Marlene Galvão Canaveira e Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, as suas herdeiras assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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