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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lemniscata Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006412, uma entidade denominada Lemniscata Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 29: Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, residente na Matola, Bairro Matola A, Condomínio Kamatsolo n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 1010100108998M, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 29: Renata Fautino Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola, Bairro da Matola A, condomínio Kamatsolo n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100238998B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Constituem e aceitam reciprocamente a
- Texto do artigo, página 29: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação de Lemniscata Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 770, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) arquitectura;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria em engenharia multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 30: e) participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renata Faustino Munguambe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento ou diminuição do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 30: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michaque Sitoe que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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