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Texto do artigo · p. 29 Lemniscata Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006412, uma entidade denominada Lemniscata Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 29 Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, residente na Matola, Bairro Matola A, Condomínio Kamatsolo n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 1010100108998M, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 29 Renata Fautino Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola, Bairro da Matola A, condomínio Kamatsolo n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100238998B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 29 presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação de Lemniscata Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 770, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) arquitectura;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria em engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 30 e) participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renata Faustino Munguambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento ou diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 30 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michaque Sitoe que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lemniscata Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006412, uma entidade denominada Lemniscata Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 29: Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, residente na Matola, Bairro Matola A, Condomínio Kamatsolo n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 1010100108998M, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 29: Renata Fautino Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola, Bairro da Matola A, condomínio Kamatsolo n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100238998B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Constituem e aceitam reciprocamente a
  6. Texto do artigo, página 29: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação de Lemniscata Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 770, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 30: b) arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 30: c) consultoria em engenharia multidisciplinar;
  19. Número ou marcador, página 30: d) consultoria de negócios;
  20. Número ou marcador, página 30: e) participação em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
  26. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renata Faustino Munguambe.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Aumento ou diminuição do capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado
  30. Texto do artigo, página 30: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michaque Sitoe que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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