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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CIF Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de quinze de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101338460.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade
- Texto do artigo, página 6: Moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo,
- Texto do artigo, página 7: portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido a 10 de Maio de 2016, Pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Luísa Henrique Machaca, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636486P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CIF Services, Limitada, e tem a sua sede em Matola, bairro Trevo, quarteirão 4, n.º 46. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivo
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 7: c) Fabrico de mobiliário metálica;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: e) Ferragem;
- Número ou marcador, página 7: f) Todos outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuidas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues João Xirindza, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Henrique Machaca, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Luísa Henrique Machaca que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstanncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consintidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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