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Texto do artigo · p. 6 CIF Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de quinze de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101338460.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 Moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo,
Texto do artigo · p. 7 portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido a 10 de Maio de 2016, Pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Luísa Henrique Machaca, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636486P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CIF Services, Limitada, e tem a sua sede em Matola, bairro Trevo, quarteirão 4, n.º 46. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabrico de mobiliário metálica;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 7 f) Todos outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuidas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues João Xirindza, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Henrique Machaca, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Luísa Henrique Machaca que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstanncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consintidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CIF Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de quinze de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101338460.
  3. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 6: Moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo,
  5. Texto do artigo, página 7: portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido a 10 de Maio de 2016, Pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Luísa Henrique Machaca, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636486P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CIF Services, Limitada, e tem a sua sede em Matola, bairro Trevo, quarteirão 4, n.º 46. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção industrial;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Fabrico de mobiliário metálica;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Ferragem;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Todos outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuidas da seguinte maneira.
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues João Xirindza, correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Henrique Machaca, correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Luísa Henrique Machaca que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstanncias ou urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consintidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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