III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2021

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,7deJunhode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 108
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Majune: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia. AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada. AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amber, Limitada. Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayumicastelo Consultoria Serviços, Limitada. Celmac, Limitada. Chobela, Limitada. CIF Services, Limitada. Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dataprox, Limitada. Diawara & Ibraimo – Consultoria e Prestações de Serviços, Limitada. Dinâmica Construções, Limitada. Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expresso Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friedlander Mozambique, Limitada. Funtour, Limitada. Greystone Moçambique, Limitada. Icell Technology, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Insideout, Limitada. KIJ Logistics & Services, Limitada. LBB - Logistics & Services, Limitada. Marrenane Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masters Associado, Limitada. Moz Global Consulting Import and Export, Limitada. Mozambique Safety Solutions & Service, Limitada. Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mseguros, S.A. Nicaya, Ferragens, Limitada. Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paquite - Soluções, Limitada. Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Print and Sign, Limitada. Ritual SPA, Limitada. Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Songo, Limitada. SWF Consultoria, Limitada. Transportes Amarchande, Limitada – (T.A LDA). Transportes Horácio & Filhos, Limitada. Xiluva Indústria e Comércio, Limitada. Zambezi Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Majune
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me e coferida pelo n. 2 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestao de Recursos Naturais de Muaquia, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Pindura, Posto Administrativo de Muaquia, distrito de Majune.
Texto do artigo · p. 1 Malanga, 25 de Maio de 2021. — O Administrador, António Joaquim Guido
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 Associação tem como demonização Associação de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 1 de Muaquia, de ora em diante designada por AGERN-Muaquia, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A AGERN- Muaquia tem a sua sede na comunidade de Pindura, Posto Administrativo de Muaquia, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A AGERN- Muaquia é uma pessoa colectiva de direito privado, adotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Muaquia é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Muaquia tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMuaquia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Dos associados ou membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser associados da AGERN-Muaquia, todas as pessoas singulares residentes no Posto Administrativo de Muaquia ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os associados da AGERN-Muaquia agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Méritos – os que se comprometem a
Texto do artigo · p. 2 prestar regularmente a AGERNMuaquia, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Muaquia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar na vida da AGERN-Muaquia, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMuaquia;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Muaquia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 2 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos fundos da AGERN-Muaquia
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Fundos
Texto do artigo · p. 2 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Muaquia promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 2 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da AGERN-Muaquia são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Muaquia é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Muaquia composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da AGERNMuaquia;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou repre-sentação da AGERN- -Muaquia, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERNMuaquia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a AGERN-Muaquia em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMuaquia com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Muaquia;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 3 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição geral
Texto do artigo · p. 3 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Extinção
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos bens da AGERN-Muaquia existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AGERN-Muaquia extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da AGERN-Muaquia, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 3 AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos de publicação, aos seis dias do mês de Maio de ano dois mil vinte e um foi constituída na conservatória do registo das entidades legais a empresa AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada, escrito com número da entidade legal cento e um milhões, quinhentos trinta e um mil setecentos vinte e quatro em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana número mil e noventa e sete bairro Central.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país assim como poderá estabelecer sucursais e agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 3 b) Reparação e instalação de sistemas de refrigeração, climatização comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Montagem, instalação e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 3 f) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 3 g) Reparação e instalação de sistemas elétricos industriais, doméstica, imobiliária (montagem de sensores
Texto do artigo · p. 4 de movimento, portões elétricos, vedação eléctrica, montagem de CCTV);
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de componentes, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 i) Outros serviços: (serviços de canalização, montagem de tijoleira e pintura).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em quarenta mil meticais correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Alberto Djedje Muhave maior de idade, casado;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Esperança Celeste Mitilane Chelubane maior de idade, solteira;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Abraham Rafael Bila, maior de idade solteiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário nomeadamente Abrão Alberto Djedje Muhave que fica dispensado de prestar caução. A sociedade obriga-se com assinatura de pelo-menos dois sócios para o efeito. Para todos efeitos é obrigatório constar assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Sessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos
Texto do artigo · p. 4 sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com determinação dos termos e ou condições que lhe são intrínsecos na circunstância.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e sete de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549658, uma entidade denominada AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Muqddas Riaz, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DA9916631, emitido aos treze de Dezembro do ano dois e doze pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene n.º 1027. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1027, rés-do-chão, na cidade e Maputo, no Distrito Municipal Kamaxaquene. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto actividade venda de viaturas, peças e assessórios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída
Texto do artigo · p. 4 por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Muqddas Riaz.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muqddas Riaz que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amber, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e uma verso a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Amber, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A empresa adopta a denominação Amber, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 5 província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: administração e gestão de empresas, consultoria agrícola e agricultura, pecuária e avicultura, criação, processamento e venda a grosso e a retalho de frangos e seus derivados; prestação de serviços de depenar e embalagem de frangos; produção e venda de ovos, aquisição e legalização de propriedades, construção de cercas e aviários, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Sandra Alexandre Vilanculo e Eduard Bernard Cloete, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sandra Alexandre Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 27 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546500, uma entidade denominada Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Gabriel Januário Manjate, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidada n.º 110100548722A, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abri de 2031, residente no bairro Mulotane, quarteirão 6, casa 287.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas a mecânica geral, electricidade e refrigeração auto, venda de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de 20.000,00MT, correspondentes a 100% do capital, pertencente ao sócio Gabriel Januário Manjate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Gabriel Januário o Manjate que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado
Texto do artigo · p. 5 poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Junho 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ayumicastelo Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte um da sociedade, Ayumicastelo Consultoria Serviços, Limitada, com sede em Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858096, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AECC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Celmac, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Celmac, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101548236, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Celmac, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 564, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Macitela;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celma Marina Lourenço Manhiça.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António Macitela e Celma Marina Lourenço Manhiça desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 6 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chobela, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Chobela, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A empresa adopta a denominação Chobela, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura, pecuária e fauna bravia, processamento de produtos e similares, criação de gado suíno e outras espécies, abate, processamento e venda dos seus derivados, Confinamento para o engordo de animais, compra, venda e fabrico de ração, projecto para processar e digerir resíduos com mosca soldado negra, importação, exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais: sendo trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos sessenta e oito meticais, para Jacobus Stephanus Crous e trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis meticais, para cada um dos sócios Adriaan Wilhelm Crous e David de Villiers Crous, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Adriaan Wilhelm Crous, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CIF Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de quinze de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101338460.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 Moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo,
Texto do artigo · p. 7 portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido a 10 de Maio de 2016, Pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Luísa Henrique Machaca, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636486P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CIF Services, Limitada, e tem a sua sede em Matola, bairro Trevo, quarteirão 4, n.º 46. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabrico de mobiliário metálica;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 7 f) Todos outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuidas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues João Xirindza, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Henrique Machaca, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Luísa Henrique Machaca que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstanncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consintidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548368, uma entidade denominada Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Agostinho Alexandre Abreu da Fonseca, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104543665B, emitido aos 13 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 12 de Junho de 2024, com NUIT 132541566.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua do Jardim n.º 322, 1.º andar, Distrito Municipal Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da
Texto do artigo · p. 7 mesma cidade ou província de Maputo, e poderá abrir sucursais filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 a)Construção civil e obras públicas tectos falsos e remodelação, carpintaria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e comercialização de todo tipo de maquinas pesadas, matérias de construção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a uma única quota.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e a gestão da sociedade e sua representação e juízo e for a dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, Que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dataprox, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Março do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Dataprox, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, nove, quatro, cinco, três, dois, zero, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dataprox, Limitada e tem a sua sede na Vladimir Lenine n.º 685, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, o qual poderá mediante deliberação, do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Diawara & Ibraimo - Consultoria e Prestações de Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,7deJunhode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 108
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Majune: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia. AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada. AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amber, Limitada. Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayumicastelo Consultoria Serviços, Limitada. Celmac, Limitada. Chobela, Limitada. CIF Services, Limitada. Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dataprox, Limitada. Diawara & Ibraimo – Consultoria e Prestações de Serviços, Limitada. Dinâmica Construções, Limitada. Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expresso Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friedlander Mozambique, Limitada. Funtour, Limitada. Greystone Moçambique, Limitada. Icell Technology, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Insideout, Limitada. KIJ Logistics & Services, Limitada. LBB - Logistics & Services, Limitada. Marrenane Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masters Associado, Limitada. Moz Global Consulting Import and Export, Limitada. Mozambique Safety Solutions & Service, Limitada. Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mseguros, S.A. Nicaya, Ferragens, Limitada. Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paquite - Soluções, Limitada. Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Print and Sign, Limitada. Ritual SPA, Limitada. Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Songo, Limitada. SWF Consultoria, Limitada. Transportes Amarchande, Limitada – (T.A LDA). Transportes Horácio & Filhos, Limitada. Xiluva Indústria e Comércio, Limitada. Zambezi Logistics, S.A.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Majune
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me e coferida pelo n. 2 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestao de Recursos Naturais de Muaquia, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Pindura, Posto Administrativo de Muaquia, distrito de Majune.
  16. Texto do artigo, página 1: Malanga, 25 de Maio de 2021. — O Administrador, António Joaquim Guido
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: Denominação
  22. Texto do artigo, página 1: Associação tem como demonização Associação de Gestão de Recursos Naturais
  23. Texto do artigo, página 1: de Muaquia, de ora em diante designada por AGERN-Muaquia, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: Sede
  26. Texto do artigo, página 1: A AGERN- Muaquia tem a sua sede na comunidade de Pindura, Posto Administrativo de Muaquia, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Natureza jurídica
  29. Texto do artigo, página 1: A AGERN- Muaquia é uma pessoa colectiva de direito privado, adotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: Duração
  32. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Muaquia é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  35. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Muaquia tem como objectivo:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
  39. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMuaquia.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Dos associados ou membros
  44. Texto do artigo, página 2: Podem ser associados da AGERN-Muaquia, todas as pessoas singulares residentes no Posto Administrativo de Muaquia ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: Categorias dos associados
  47. Texto do artigo, página 2: Os associados da AGERN-Muaquia agrupam-se nas seguintes categorias:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Méritos – os que se comprometem a
  51. Texto do artigo, página 2: prestar regularmente a AGERNMuaquia, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Muaquia.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: Admissão
  55. Texto do artigo, página 2: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  58. Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados:
  59. Texto do artigo, página 2: a)Participar na vida da AGERN-Muaquia, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Dever dos membros
  63. Texto do artigo, página 2: São deveres gerais dos associados:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMuaquia;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Muaquia.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  70. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram os deveres sociais;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Renunciem a qualidade de membros;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 2: Dos fundos da AGERN-Muaquia
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: Fundos
  82. Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da associação:
  83. Número ou marcador, página 2: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  84. Número ou marcador, página 2: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Muaquia promova para realização dos seus objectivos;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  88. Número ou marcador, página 2: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da AGERN-Muaquia são:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Muaquia é a Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Muaquia composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
  102. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da AGERNMuaquia;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou repre-sentação da AGERN- -Muaquia, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas quando necessário;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERNMuaquia.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: Composição
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  120. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Representar a AGERN-Muaquia em todas as manifestações sociais ou acto público;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMuaquia com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  133. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Muaquia;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRA
  141. Texto do artigo, página 3: Disposição transitória
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: Disposição geral
  146. Texto do artigo, página 3: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 3: Extinção
  149. Número ou marcador, página 3: Um) Todos bens da AGERN-Muaquia existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) A AGERN-Muaquia extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da AGERN-Muaquia, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  154. Texto do artigo, página 3: AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada
  155. Texto do artigo, página 3: Para efeitos de publicação, aos seis dias do mês de Maio de ano dois mil vinte e um foi constituída na conservatória do registo das entidades legais a empresa AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada, escrito com número da entidade legal cento e um milhões, quinhentos trinta e um mil setecentos vinte e quatro em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  158. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana número mil e noventa e sete bairro Central.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país assim como poderá estabelecer sucursais e agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Representação de marcas;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Reparação e instalação de sistemas de refrigeração, climatização comercial e industrial;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria e prestação de serviços;
  166. Número ou marcador, página 3: e) Montagem, instalação e manutenção de elevadores;
  167. Número ou marcador, página 3: f) Despacho aduaneiro;
  168. Número ou marcador, página 3: g) Reparação e instalação de sistemas elétricos industriais, doméstica, imobiliária (montagem de sensores
  169. Texto do artigo, página 4: de movimento, portões elétricos, vedação eléctrica, montagem de CCTV);
  170. Número ou marcador, página 4: h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de componentes, peças e acessórios;
  171. Número ou marcador, página 4: i) Outros serviços: (serviços de canalização, montagem de tijoleira e pintura).
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em quarenta mil meticais correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Alberto Djedje Muhave maior de idade, casado;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Esperança Celeste Mitilane Chelubane maior de idade, solteira;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Abraham Rafael Bila, maior de idade solteiro.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração e vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário nomeadamente Abrão Alberto Djedje Muhave que fica dispensado de prestar caução. A sociedade obriga-se com assinatura de pelo-menos dois sócios para o efeito. Para todos efeitos é obrigatório constar assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Sessação e divisão de quotas)
  186. Texto do artigo, página 4: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos
  187. Texto do artigo, página 4: sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com determinação dos termos e ou condições que lhe são intrínsecos na circunstância.
  188. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e sete de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549658, uma entidade denominada AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 4: Muqddas Riaz, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DA9916631, emitido aos treze de Dezembro do ano dois e doze pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene n.º 1027. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1027, rés-do-chão, na cidade e Maputo, no Distrito Municipal Kamaxaquene. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 4: Duração
  197. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: Objecto
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade venda de viaturas, peças e assessórios com importação e exportação.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: Capital social
  204. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída
  205. Texto do artigo, página 4: por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Muqddas Riaz.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muqddas Riaz que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  215. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 4: Amber, Limitada
  221. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e uma verso a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Amber, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 4: A empresa adopta a denominação Amber, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo,
  225. Texto do artigo, página 5: província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  226. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: administração e gestão de empresas, consultoria agrícola e agricultura, pecuária e avicultura, criação, processamento e venda a grosso e a retalho de frangos e seus derivados; prestação de serviços de depenar e embalagem de frangos; produção e venda de ovos, aquisição e legalização de propriedades, construção de cercas e aviários, importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: Capital social
  233. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Sandra Alexandre Vilanculo e Eduard Bernard Cloete, respectivamente.
  234. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  237. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sandra Alexandre Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  238. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  243. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 27 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546500, uma entidade denominada Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  247. Texto do artigo, página 5: Gabriel Januário Manjate, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidada n.º 110100548722A, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abri de 2031, residente no bairro Mulotane, quarteirão 6, casa 287.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas a mecânica geral, electricidade e refrigeração auto, venda de peças e acessórios para veículos automóveis.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de 20.000,00MT, correspondentes a 100% do capital, pertencente ao sócio Gabriel Januário Manjate.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Gabriel Januário o Manjate que desde já fica nomeado director-geral.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado
  264. Texto do artigo, página 5: poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  268. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Junho 2021. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 5: Ayumicastelo Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte um da sociedade, Ayumicastelo Consultoria Serviços, Limitada, com sede em Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858096, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  277. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AECC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida por tempo indeterminado.
  278. Texto do artigo, página 5: Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
  279. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 5: Celmac, Limitada
  281. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Celmac, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101548236, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
  282. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Celmac, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 564, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: Objecto
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: Capital social
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Macitela;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celma Marina Lourenço Manhiça.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  297. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António Macitela e Celma Marina Lourenço Manhiça desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  301. Texto do artigo, página 6: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: Chobela, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Chobela, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 6: A empresa adopta a denominação Chobela, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura, pecuária e fauna bravia, processamento de produtos e similares, criação de gado suíno e outras espécies, abate, processamento e venda dos seus derivados, Confinamento para o engordo de animais, compra, venda e fabrico de ração, projecto para processar e digerir resíduos com mosca soldado negra, importação, exportação.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: Capital social
  321. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais: sendo trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos sessenta e oito meticais, para Jacobus Stephanus Crous e trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis meticais, para cada um dos sócios Adriaan Wilhelm Crous e David de Villiers Crous, respectivamente.
  322. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  325. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Adriaan Wilhelm Crous, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  326. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  331. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 6: CIF Services, Limitada
  333. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de quinze de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101338460.
  334. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade
  335. Texto do artigo, página 6: Moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo,
  336. Texto do artigo, página 7: portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido a 10 de Maio de 2016, Pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Luísa Henrique Machaca, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636486P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CIF Services, Limitada, e tem a sua sede em Matola, bairro Trevo, quarteirão 4, n.º 46. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: Duração
  342. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção industrial;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Fabrico de mobiliário metálica;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Ferragem;
  351. Número ou marcador, página 7: f) Todos outros serviços afins.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: Capital social
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuidas da seguinte maneira.
  355. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues João Xirindza, correspondente a 60% do capital social;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Luísa Henrique Machaca, correspondente a 40% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Luísa Henrique Machaca que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstanncias ou urgência o justifiquem.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consintidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
  366. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548368, uma entidade denominada Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 7: Agostinho Alexandre Abreu da Fonseca, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104543665B, emitido aos 13 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 12 de Junho de 2024, com NUIT 132541566.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua do Jardim n.º 322, 1.º andar, Distrito Municipal Kamubucuana.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da
  375. Texto do artigo, página 7: mesma cidade ou província de Maputo, e poderá abrir sucursais filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  380. Texto do artigo, página 7: a)Construção civil e obras públicas tectos falsos e remodelação, carpintaria e prestação de serviços;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Importação e comercialização de todo tipo de maquinas pesadas, matérias de construção.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a uma única quota.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da administração
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 7: A administração e a gestão da sociedade e sua representação e juízo e for a dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, Que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  392. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor e demais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: Dataprox, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Março do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Dataprox, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, nove, quatro, cinco, três, dois, zero, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dataprox, Limitada e tem a sua sede na Vladimir Lenine n.º 685, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, o qual poderá mediante deliberação, do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  399. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: Diawara & Ibraimo - Consultoria e Prestações de Serviços, Limitada
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