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Texto do artigo · p. 19 Moz Global Consulting Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Moz Global Consulting Import and Export, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101547736, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a dominação de Moz Global Consulting Import and Export. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Sacadura Cabal n.° 54, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria na área científica, treinamento, formação, importação e exportação, comércio por grosso de máquinas e equipamentos, equipamento de segurança, material de higiene, venda a grosso, artigos de papelaria, revista. comércio por grosso de outros produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria, procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00T, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Herminia Otília Nuvunga Balane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Herminia Otilia Nuvunga Balane e Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Global Consulting Import and Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Moz Global Consulting Import and Export, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101547736, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
  3. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a dominação de Moz Global Consulting Import and Export. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Sacadura Cabal n.° 54, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria na área científica, treinamento, formação, importação e exportação, comércio por grosso de máquinas e equipamentos, equipamento de segurança, material de higiene, venda a grosso, artigos de papelaria, revista. comércio por grosso de outros produtos não especificados;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria, procurment, logística e gestão;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de eletrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00T, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Herminia Otília Nuvunga Balane.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Herminia Otilia Nuvunga Balane e Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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