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Texto do artigo · p. 25 Print and Sign, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537838, uma entidade denominada Print and Sign, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 2 de Outubro de 2018, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ana Vitorino José Duvane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487586J, emitido a 4 de Dezembro de 2018, residente em Maputo. Uma sociedade por quotas, de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a designação Print and Sign, Limitada com sede na sede na rua da Namaacha, quarteirão 18, casa n.º 1071 - Matola
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 25 b) Analises económicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Facilitação financeira;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 e) Promoção de investimento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 25 a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social); b)Ana Vitorino José Duvane, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso
Texto do artigo · p. 25 comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 25 a) José Andrade Luís Timba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província;
Número ou marcador · p. 25 b) Ana Vitorino Jose Duvane nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Print and Sign, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537838, uma entidade denominada Print and Sign, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 2 de Outubro de 2018, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Ana Vitorino José Duvane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487586J, emitido a 4 de Dezembro de 2018, residente em Maputo. Uma sociedade por quotas, de
  5. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação Print and Sign, Limitada com sede na sede na rua da Namaacha, quarteirão 18, casa n.º 1071 - Matola
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria financeira;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Analises económicas;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Facilitação financeira;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Promoção de investimento.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  25. Número ou marcador, página 25: a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social); b)Ana Vitorino José Duvane, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento do capital social).
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso
  29. Texto do artigo, página 25: comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Ficam desde já nomeados:
  35. Número ou marcador, página 25: a) José Andrade Luís Timba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Ana Vitorino Jose Duvane nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
  53. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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