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Texto do artigo · p. 12 Greystone Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545997, uma entidade denominada Greystone Moçambique, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Greystone Commodities, Limited, sociedade
Texto do artigo · p. 12 anónima, registada nos termos das leis da República do Quénia, sob o número PVTAAAGBQ2, com sede em Pioneer Centre, Wambui Road, PO Box 64551-00620, Nairobi, Kenya, neste acto devidamente representada pela Sra. Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional número 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, mandatária nos termos da procuração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 12 e Beth Nyambura Munga, de nacionalidade queniana, portadora do Passaporte n.º CK57237, emitido aos 16 de Março de 2021 e válido até 15 de Março de 2031 residente em Pioneer Centre, Wambui Road, PO Box 64551-00620, Nairobi, Kenya, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional número 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, no 660, mandatária nos termos da procuração que junto se anexa; Considerando que:
Texto do artigo · p. 12 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Greystone Moçambique, Limitada, cujo objecto principal é a produção agrária, processamento e comercialização a grosso e a retalho de castanha de cajú, macadâmia, café, algodão, entre outros;
Texto do artigo · p. 12 b) O objeto da sociedade inclui ainda:
Texto do artigo · p. 12 i)comercialização a grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados; ii) plantação e comércio a grosso e a retalho de chá, flores, plantas e sementes;
Texto do artigo · p. 12 iii) actividade de plantação e manutenção de jardins; iv) comércio a retalho de produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 12 v) exportação e importação.
Texto do artigo · p. 12 c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 d) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, no 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 12 e) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 118.800,00MT (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Greystone Commodities, Limited, outra no valor nominal de 1.200,00,MT (mil e duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Beth Nyambura Munga.
Texto do artigo · p. 12 As partes acordaram, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores, os senhores:
Texto do artigo · p. 12 a) Haron Gachii Mahianyu; e
Texto do artigo · p. 12 b) Nyambura Munga.
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Greystone Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Greystone Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do Conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção agrária, processamento e comercialização a grosso e a retalho de castanha de cajú, macadâmia, café, algodão, entre outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objeto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização a grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 13 b) Plantação e comércio a grosso e a retalho de chá, flores, plantas e sementes;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 118.800,00MT (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Greystone Commodities, Limited; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Beth Nyambura Munga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta expedida ou correio electrónico com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do Administrador Único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O mandato dos administradores é de 3
Texto do artigo · p. 14 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os Administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os Administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Ficam desde já, nomeados como administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Haron Gachii Mahianyu; e
Número ou marcador · p. 14 b) Beth Nyambura Munga.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Greystone Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545997, uma entidade denominada Greystone Moçambique, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Greystone Commodities, Limited, sociedade
  3. Texto do artigo, página 12: anónima, registada nos termos das leis da República do Quénia, sob o número PVTAAAGBQ2, com sede em Pioneer Centre, Wambui Road, PO Box 64551-00620, Nairobi, Kenya, neste acto devidamente representada pela Sra. Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional número 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, mandatária nos termos da procuração que junto se anexa;
  4. Texto do artigo, página 12: e Beth Nyambura Munga, de nacionalidade queniana, portadora do Passaporte n.º CK57237, emitido aos 16 de Março de 2021 e válido até 15 de Março de 2031 residente em Pioneer Centre, Wambui Road, PO Box 64551-00620, Nairobi, Kenya, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional número 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, no 660, mandatária nos termos da procuração que junto se anexa; Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 12: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Greystone Moçambique, Limitada, cujo objecto principal é a produção agrária, processamento e comercialização a grosso e a retalho de castanha de cajú, macadâmia, café, algodão, entre outros;
  6. Texto do artigo, página 12: b) O objeto da sociedade inclui ainda:
  7. Texto do artigo, página 12: i)comercialização a grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados; ii) plantação e comércio a grosso e a retalho de chá, flores, plantas e sementes;
  8. Texto do artigo, página 12: iii) actividade de plantação e manutenção de jardins; iv) comércio a retalho de produtos alimentares;
  9. Texto do artigo, página 12: v) exportação e importação.
  10. Texto do artigo, página 12: c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  11. Texto do artigo, página 12: d) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, no 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
  12. Texto do artigo, página 12: e) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 118.800,00MT (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Greystone Commodities, Limited, outra no valor nominal de 1.200,00,MT (mil e duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Beth Nyambura Munga.
  13. Texto do artigo, página 12: As partes acordaram, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores, os senhores:
  14. Texto do artigo, página 12: a) Haron Gachii Mahianyu; e
  15. Texto do artigo, página 12: b) Nyambura Munga.
  16. Texto do artigo, página 12: Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Greystone Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Greystone Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do Conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção agrária, processamento e comercialização a grosso e a retalho de castanha de cajú, macadâmia, café, algodão, entre outros.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O objeto da sociedade inclui ainda:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização a grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Plantação e comércio a grosso e a retalho de chá, flores, plantas e sementes;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Exportação e importação.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 118.800,00MT (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Greystone Commodities, Limited; e
  41. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Beth Nyambura Munga.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da Sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  53. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  61. Número ou marcador, página 13: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  66. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Eleição dos administradores.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta expedida ou correio electrónico com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  76. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  77. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  78. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  79. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  88. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 14: b) Cessão de quota;
  90. Número ou marcador, página 14: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  92. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e destituição de administradores.
  93. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 14: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  100. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  101. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do Administrador Único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  102. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 14: Seis) O mandato dos administradores é de 3
  104. Texto do artigo, página 14: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 14: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  107. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  108. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os Administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os Administradores estejam de acordo.
  109. Número ou marcador, página 14: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  112. Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  113. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 14: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  115. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  120. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  121. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  124. Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  125. Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  126. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 14: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
  138. Texto do artigo, página 14: Ficam desde já, nomeados como administradores da sociedade:
  139. Número ou marcador, página 14: a) Haron Gachii Mahianyu; e
  140. Número ou marcador, página 14: b) Beth Nyambura Munga.
  141. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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