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Texto do artigo · p. 15 Icell Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um exarada de folhas 1 a 2 do livro de notas para escrituras diversas número 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Icell Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na rua Irmãos Roby n.º 17, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda por grosso e a retalho, importação e exportação de televisores, aparelhagem de som, ar condicionados, equipamento e material informático e prestação de serviços de software para computadores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente a sócia Halima Bibi Icbal Abdul Latifo Kamran e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Qassam Mohammad Kamran.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 15 de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com avisso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidades do gerente
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o b alanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou inacapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução sa sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Icell Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um exarada de folhas 1 a 2 do livro de notas para escrituras diversas número 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Icell Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na rua Irmãos Roby n.º 17, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda por grosso e a retalho, importação e exportação de televisores, aparelhagem de som, ar condicionados, equipamento e material informático e prestação de serviços de software para computadores.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente a sócia Halima Bibi Icbal Abdul Latifo Kamran e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Qassam Mohammad Kamran.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  17. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima
  22. Texto do artigo, página 15: de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com avisso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: Gerência
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Responsabilidades do gerente
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerente.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o b alanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Texto do artigo, página 15: ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: Morte ou inacapacidade do sócio
  47. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Dissolução sa sociedade
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2021. —
  55. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
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