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- Texto do artigo, página 15: Icell Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um exarada de folhas 1 a 2 do livro de notas para escrituras diversas número 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Icell Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na rua Irmãos Roby n.º 17, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda por grosso e a retalho, importação e exportação de televisores, aparelhagem de som, ar condicionados, equipamento e material informático e prestação de serviços de software para computadores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente a sócia Halima Bibi Icbal Abdul Latifo Kamran e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Qassam Mohammad Kamran.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima
- Texto do artigo, página 15: de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com avisso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Responsabilidades do gerente
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o b alanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 15: ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou inacapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução sa sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2021. —
- Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
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