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- Texto do artigo, página 21: Nicaya, Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100966697 no dia 6 de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alcino José Gongolo, casado com Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no bairro de Fomento, Avenida Acordo de Incomate,quarteirão n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117533J, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892111P, emitido aos 13 de Novembroo de 2017, Osny Alcino Gongolo, menor representado por Alcino José Gongolo na qualidade de pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919634B, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola e residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 32, Maputo província.
- Texto do artigo, página 21: Nash Alcino Gongolo, menor, representado por Alcino José Gongolo, na qualidade de Pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919632, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, Província de Maputo, quarteirão n.º 32, casa n.º 182, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nicaya, Ferragens, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
- Texto do artigo, página 22: ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda e fornecimento de material de construção civil e ferragens;
- Número ou marcador, página 22: b) E pintura auto;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 22: a) Alcino José Gongolo, uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Osny Alcino Gongolo, com uma quota de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Nash Alcino Gongolo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Alcino José Gongolo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 22: A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será feita de forma independente pelos sócios Alcino José Gongolo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegivel.
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