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Texto do artigo · p. 21 Nicaya, Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100966697 no dia 6 de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alcino José Gongolo, casado com Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no bairro de Fomento, Avenida Acordo de Incomate,quarteirão n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117533J, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892111P, emitido aos 13 de Novembroo de 2017, Osny Alcino Gongolo, menor representado por Alcino José Gongolo na qualidade de pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919634B, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola e residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 32, Maputo província.
Texto do artigo · p. 21 Nash Alcino Gongolo, menor, representado por Alcino José Gongolo, na qualidade de Pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919632, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, Província de Maputo, quarteirão n.º 32, casa n.º 182, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nicaya, Ferragens, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
Texto do artigo · p. 22 ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda e fornecimento de material de construção civil e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) E pintura auto;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Alcino José Gongolo, uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Osny Alcino Gongolo, com uma quota de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Nash Alcino Gongolo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Alcino José Gongolo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será feita de forma independente pelos sócios Alcino José Gongolo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nicaya, Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100966697 no dia 6 de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alcino José Gongolo, casado com Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no bairro de Fomento, Avenida Acordo de Incomate,quarteirão n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117533J, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892111P, emitido aos 13 de Novembroo de 2017, Osny Alcino Gongolo, menor representado por Alcino José Gongolo na qualidade de pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919634B, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola e residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 32, Maputo província.
  3. Texto do artigo, página 21: Nash Alcino Gongolo, menor, representado por Alcino José Gongolo, na qualidade de Pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919632, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, Província de Maputo, quarteirão n.º 32, casa n.º 182, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nicaya, Ferragens, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, Maputo Província.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
  14. Texto do artigo, página 22: ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Venda e fornecimento de material de construção civil e ferragens;
  20. Número ou marcador, página 22: b) E pintura auto;
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Alcino José Gongolo, uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à 25% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Osny Alcino Gongolo, com uma quota de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Nash Alcino Gongolo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Alcino José Gongolo.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Texto do artigo, página 22: A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será feita de forma independente pelos sócios Alcino José Gongolo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  48. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  49. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. —
  55. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegivel.
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