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Texto do artigo · p. 23 Paquite - Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547159, uma entidade denominada Paquite - Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Injuma Muanambe, solteira ,maior, natural de
Texto do artigo · p. 23 Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Trabalho n.º 538, bairro do Chamanculo - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315365C, emitido aos 15 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Inácio Wandela Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083226J, de 4 de marco de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Tchibo Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752380B, de 3 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Chunia Inácio Matsinhe, solteira, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500859107B, de 6 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, casada, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 9, casa n.º 585, bairro do Nkobe, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, de 28 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Barcelon Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752396N,
Texto do artigo · p. 24 de 4 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Wendelton Inácio Matsinhe, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente na Cél. H, quarteirão 39, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M, de 5 de Março de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Tiona da Ana Matsinhe, solteira menor, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 28, casa n.º 13, Bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506850785A, de 4 de Agosto de /2017, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu Pai Inácio Wandela Matsinhe. A sociedade de caracter limitada que será regida pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome Ritual, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 528, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de agroquímicos, fertelizantes e adubos orgânicos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões
Texto do artigo · p. 24 e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de oito quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Injuma Muanambe com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 b) Inácio Wandela Matsinhe, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 c) Tchibo Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 d) Chunia Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 e) Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 f) Barcelon Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 g) Wendelton Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 h) Tiona da Ana Matsinhe, com uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Injuma Muanambe e Inácio Wandela Matsinhe, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores ou procurador
Texto do artigo · p. 24 especialmente constituído pela Administração, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os Administradores não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paquite - Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547159, uma entidade denominada Paquite - Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Injuma Muanambe, solteira ,maior, natural de
  4. Texto do artigo, página 23: Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Trabalho n.º 538, bairro do Chamanculo - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315365C, emitido aos 15 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Inácio Wandela Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083226J, de 4 de marco de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Tchibo Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752380B, de 3 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Chunia Inácio Matsinhe, solteira, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500859107B, de 6 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 23: Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, casada, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 9, casa n.º 585, bairro do Nkobe, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, de 28 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 23: Barcelon Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752396N,
  10. Texto do artigo, página 24: de 4 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 24: Wendelton Inácio Matsinhe, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente na Cél. H, quarteirão 39, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M, de 5 de Março de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 24: Tiona da Ana Matsinhe, solteira menor, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 28, casa n.º 13, Bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506850785A, de 4 de Agosto de /2017, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu Pai Inácio Wandela Matsinhe. A sociedade de caracter limitada que será regida pelas claúsulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome Ritual, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 528, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de fumigação;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de jardinagem;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Venda de agroquímicos, fertelizantes e adubos orgânicos.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões
  34. Texto do artigo, página 24: e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de oito quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Injuma Muanambe com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 24: b) Inácio Wandela Matsinhe, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 24: c) Tchibo Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 24: d) Chunia Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 24: e) Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 24: f) Barcelon Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 24: g) Wendelton Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 24: h) Tiona da Ana Matsinhe, com uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Injuma Muanambe e Inácio Wandela Matsinhe, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores ou procurador
  52. Texto do artigo, página 24: especialmente constituído pela Administração, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os Administradores não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
  54. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 24: (Balanço, dividendos e reserva)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
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