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- Texto do artigo, página 4: Amber, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e uma verso a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Amber, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A empresa adopta a denominação Amber, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo,
- Texto do artigo, página 5: província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: administração e gestão de empresas, consultoria agrícola e agricultura, pecuária e avicultura, criação, processamento e venda a grosso e a retalho de frangos e seus derivados; prestação de serviços de depenar e embalagem de frangos; produção e venda de ovos, aquisição e legalização de propriedades, construção de cercas e aviários, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Sandra Alexandre Vilanculo e Eduard Bernard Cloete, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sandra Alexandre Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 27 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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