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Texto do artigo · p. 27 SWF Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544109, uma entidade denominada SWF Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Armindo Venâncio Mapoissa, casado com Mergina João Baptista Matimbe Mapoissa, sob regime de bens adquiridos , nascido aos vinte de Agosto de mil, novecentos e setenta e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205073M, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicilio no Fomento, casa n.º 92, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Tervin Mkhonto, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil, novecentos e noventa e seis, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, com domicílio na rua Conselheiro Pedroso n.º 364, 2° andar cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 e
Texto do artigo · p. 27 Celdon Anselmo Gabriel Pale, solteiro, nascido aos doze de Setembro de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100032135P, emitido aos
Texto do artigo · p. 28 vinte e três de Março de dois mil e vinte, com domicilio no Infulene A, casa 200, Matola. Pele presente constitui entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SWF Consultoria, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SWF Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, cidade da Matola, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Início)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente acto e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria, gestão e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Investimentos e estudo de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) O exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnico tecnológico, com importação;
Número ou marcador · p. 28 d) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 28 f) Inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota de quarenta mil meticais pertencente
Texto do artigo · p. 28 ao sócio Armindo Venâncio Mapoissa, equivalente a quarenta po rcento do capital social, a outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tervin Mkhonto, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e a última quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Celdon Anselmo Gabriel Pale, equivalente a vinte e cinco porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suplemento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Não existindo prestações suplementares do capital, poderão os sócios fazer os suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos por estes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócio, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao sócio Tervin Mkhonto que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herança)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 28 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e, extraordinariamente, quando se achar necessário.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessário, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A remuneração por acto de gerência se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ARTIGA DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios e no caso de opiniões opostas inconciliáveis, poder-se-á recorrer á arbitragem de um perito imparcial ou autoridade judicial para mediação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 28 Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá elaborar regulamento interno, para o seu funcionamento sem ferir a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SWF Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544109, uma entidade denominada SWF Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Armindo Venâncio Mapoissa, casado com Mergina João Baptista Matimbe Mapoissa, sob regime de bens adquiridos , nascido aos vinte de Agosto de mil, novecentos e setenta e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205073M, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicilio no Fomento, casa n.º 92, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 27: Tervin Mkhonto, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil, novecentos e noventa e seis, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, com domicílio na rua Conselheiro Pedroso n.º 364, 2° andar cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: e
  7. Texto do artigo, página 27: Celdon Anselmo Gabriel Pale, solteiro, nascido aos doze de Setembro de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100032135P, emitido aos
  8. Texto do artigo, página 28: vinte e três de Março de dois mil e vinte, com domicilio no Infulene A, casa 200, Matola. Pele presente constitui entre si uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 28: comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SWF Consultoria, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SWF Consultoria, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, cidade da Matola, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem, em Moçambique ou no exterior.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Início)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente acto e a sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, gestão e serviços;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Investimentos e estudo de projectos;
  23. Número ou marcador, página 28: c) O exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnico tecnológico, com importação;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro;
  25. Número ou marcador, página 28: e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente;
  26. Número ou marcador, página 28: f) Inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota de quarenta mil meticais pertencente
  31. Texto do artigo, página 28: ao sócio Armindo Venâncio Mapoissa, equivalente a quarenta po rcento do capital social, a outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tervin Mkhonto, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e a última quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Celdon Anselmo Gabriel Pale, equivalente a vinte e cinco porcento, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Suplemento do capital)
  37. Texto do artigo, página 28: Não existindo prestações suplementares do capital, poderão os sócios fazer os suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos por estes.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 28: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócio, gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  44. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao sócio Tervin Mkhonto que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Herança)
  47. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Falência ou insolvência)
  50. Texto do artigo, página 28: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  54. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e, extraordinariamente, quando se achar necessário.
  55. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessário, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  59. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A remuneração por acto de gerência se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 28: ARTIGA DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  62. Texto do artigo, página 28: As deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios e no caso de opiniões opostas inconciliáveis, poder-se-á recorrer á arbitragem de um perito imparcial ou autoridade judicial para mediação.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  66. Texto do artigo, página 28: Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
  69. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá elaborar regulamento interno, para o seu funcionamento sem ferir a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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