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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: SWF Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544109, uma entidade denominada SWF Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 27: Armindo Venâncio Mapoissa, casado com Mergina João Baptista Matimbe Mapoissa, sob regime de bens adquiridos , nascido aos vinte de Agosto de mil, novecentos e setenta e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205073M, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicilio no Fomento, casa n.º 92, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Tervin Mkhonto, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil, novecentos e noventa e seis, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, com domicílio na rua Conselheiro Pedroso n.º 364, 2° andar cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: e
- Texto do artigo, página 27: Celdon Anselmo Gabriel Pale, solteiro, nascido aos doze de Setembro de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100032135P, emitido aos
- Texto do artigo, página 28: vinte e três de Março de dois mil e vinte, com domicilio no Infulene A, casa 200, Matola. Pele presente constitui entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 28: comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SWF Consultoria, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SWF Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, cidade da Matola, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem, em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Início)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente acto e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, gestão e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Investimentos e estudo de projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) O exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnico tecnológico, com importação;
- Número ou marcador, página 28: d) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 28: f) Inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota de quarenta mil meticais pertencente
- Texto do artigo, página 28: ao sócio Armindo Venâncio Mapoissa, equivalente a quarenta po rcento do capital social, a outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tervin Mkhonto, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e a última quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Celdon Anselmo Gabriel Pale, equivalente a vinte e cinco porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 28: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suplemento do capital)
- Texto do artigo, página 28: Não existindo prestações suplementares do capital, poderão os sócios fazer os suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos por estes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao sócio Tervin Mkhonto que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herança)
- Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 28: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e, extraordinariamente, quando se achar necessário.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessário, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A remuneração por acto de gerência se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: ARTIGA DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios e no caso de opiniões opostas inconciliáveis, poder-se-á recorrer á arbitragem de um perito imparcial ou autoridade judicial para mediação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá elaborar regulamento interno, para o seu funcionamento sem ferir a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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