Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia

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Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia

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Texto do artigo · p. 1 Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 Associação tem como demonização Associação de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 1 de Muaquia, de ora em diante designada por AGERN-Muaquia, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A AGERN- Muaquia tem a sua sede na comunidade de Pindura, Posto Administrativo de Muaquia, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A AGERN- Muaquia é uma pessoa colectiva de direito privado, adotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Muaquia é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Muaquia tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMuaquia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Dos associados ou membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser associados da AGERN-Muaquia, todas as pessoas singulares residentes no Posto Administrativo de Muaquia ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os associados da AGERN-Muaquia agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Méritos – os que se comprometem a
Texto do artigo · p. 2 prestar regularmente a AGERNMuaquia, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Muaquia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar na vida da AGERN-Muaquia, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMuaquia;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Muaquia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 2 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos fundos da AGERN-Muaquia
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Fundos
Texto do artigo · p. 2 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Muaquia promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 2 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da AGERN-Muaquia são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Muaquia é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Muaquia composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da AGERNMuaquia;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou repre-sentação da AGERN- -Muaquia, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERNMuaquia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a AGERN-Muaquia em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMuaquia com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Muaquia;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 3 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição geral
Texto do artigo · p. 3 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Extinção
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos bens da AGERN-Muaquia existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AGERN-Muaquia extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da AGERN-Muaquia, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação
  5. Texto do artigo, página 1: Associação tem como demonização Associação de Gestão de Recursos Naturais
  6. Texto do artigo, página 1: de Muaquia, de ora em diante designada por AGERN-Muaquia, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Sede
  9. Texto do artigo, página 1: A AGERN- Muaquia tem a sua sede na comunidade de Pindura, Posto Administrativo de Muaquia, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 1: A AGERN- Muaquia é uma pessoa colectiva de direito privado, adotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Muaquia é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Muaquia tem como objectivo:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
  22. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMuaquia.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Dos associados ou membros
  27. Texto do artigo, página 2: Podem ser associados da AGERN-Muaquia, todas as pessoas singulares residentes no Posto Administrativo de Muaquia ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: Categorias dos associados
  30. Texto do artigo, página 2: Os associados da AGERN-Muaquia agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Méritos – os que se comprometem a
  34. Texto do artigo, página 2: prestar regularmente a AGERNMuaquia, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Muaquia.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: Admissão
  38. Texto do artigo, página 2: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados:
  42. Texto do artigo, página 2: a)Participar na vida da AGERN-Muaquia, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 2: Dever dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres gerais dos associados:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMuaquia;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Muaquia.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram os deveres sociais;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Renunciem a qualidade de membros;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 2: Dos fundos da AGERN-Muaquia
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: Fundos
  65. Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da associação:
  66. Número ou marcador, página 2: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  67. Número ou marcador, página 2: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Muaquia promova para realização dos seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  71. Número ou marcador, página 2: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da AGERN-Muaquia são:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Muaquia é a Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Muaquia composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
  85. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da AGERNMuaquia;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou repre-sentação da AGERN- -Muaquia, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas quando necessário;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERNMuaquia.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: Composição
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Representar a AGERN-Muaquia em todas as manifestações sociais ou acto público;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  109. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMuaquia com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  116. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Muaquia;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRA
  124. Texto do artigo, página 3: Disposição transitória
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: Disposição geral
  129. Texto do artigo, página 3: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: Extinção
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Todos bens da AGERN-Muaquia existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A AGERN-Muaquia extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da AGERN-Muaquia, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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