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Texto do artigo · p. 8 Dinâmica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548317, uma entidade denominada Dinâmica Construções, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Ana Armando Covane Mazivila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104924411B, emitido aos 18 de Juhho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Juvenal Armando Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10102056049 I, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Eliseu António Soares, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102094856 C, emitido aos 17 de Maio de /2017, pela Direcção Nacional de IdentidadeCivil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dinâmica Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado, sita na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Dinâmica Construções, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, casa n.º 53, rés-do-chão, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os neces-sários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 9 Ana Armando Mazivila com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, o sócio Juvenal Armando Langa, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social e o sócio Eliseu António Soares com uma quota no valor 45.000,00MT ( quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 .................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvenal Aramado Langa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dinâmica Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548317, uma entidade denominada Dinâmica Construções, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ana Armando Covane Mazivila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104924411B, emitido aos 18 de Juhho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Juvenal Armando Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10102056049 I, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Eliseu António Soares, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102094856 C, emitido aos 17 de Maio de /2017, pela Direcção Nacional de IdentidadeCivil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado, sita na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dinâmica Construções, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, casa n.º 53, rés-do-chão, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os neces-sários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
  22. Texto do artigo, página 9: Ana Armando Mazivila com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, o sócio Juvenal Armando Langa, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social e o sócio Eliseu António Soares com uma quota no valor 45.000,00MT ( quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 9: .................................................................
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvenal Aramado Langa.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Disposições legais)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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