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Texto do artigo · p. 15 Insideout, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505553, uma entidade denominada Insideout, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.° 11PT00023273M, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 15 Rui Ricardo Horta de Carvalho, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.° 11PT000554404J, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Insideout, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Osvaldo Tanzama, n.° 1247 - C 1, bairro Sommerschield Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Marketing, publicidade, consultoria, edição de publicações, produção de vídeo, organização de eventos e formação; b)Produção, comercialização, importação e exportação, e distribuição de material publicitário e marketing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 18.000,00MT correspondente a 90%, pertencente a sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Rui Ricardo Horta de Carvalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Insideout, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505553, uma entidade denominada Insideout, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 15: Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.° 11PT00023273M, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 15: Rui Ricardo Horta de Carvalho, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.° 11PT000554404J, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Insideout, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Osvaldo Tanzama, n.° 1247 - C 1, bairro Sommerschield Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Marketing, publicidade, consultoria, edição de publicações, produção de vídeo, organização de eventos e formação; b)Produção, comercialização, importação e exportação, e distribuição de material publicitário e marketing.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 18.000,00MT correspondente a 90%, pertencente a sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Rui Ricardo Horta de Carvalho.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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