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- Texto do artigo, página 17: LBB - Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada LBB Logistics & Services, Limitada, (a sociedade) localizada na rua Alberto Cássimo, n.º 60, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 16499, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela divisão, cessão integral e unificação de quotas, pela alteração da sede social e, pelo incremento do objeto da mesma, passando os artigos 2, 3 e 4 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto de Cássimo n.° 60, rés-dochão, bairro da Coop, cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Uma sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc., e consultoria nas áreas especiais, incluindo serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria, comercialização, prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: d) Compra, venda e importação e exportação de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 17: e) Manutenção e normas de veículos motorizados e motociclos, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de madeira quer bruta quer sob a forma de produtos derivados, material de construção, de mobiliário, e de itens para uso doméstico e em ferragens incluindo para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 17: g) Gestão, manuseio, transporte e descarte de resíduos domésticos, hospitalares e perigosos;
- Número ou marcador, página 17: h) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis e equipamento electrónico e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 17: j) Comércio a grosso e o retalho, bem como o aluguer arrendamento de bens, consumíveis, diverso de materiais, ferramentas, equipamento e maquinaria para os setores de construção e engenharia civil, agricultura, indústria, comércio, navegação, transporte terrestre, transporte aéreo e outros setores, sem prejuízo da importação e exportação destes mesmos bens;
- Número ou marcador, página 17: k) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 17: l) Compra, venda, importação e exportação de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: m) Logística;
- Número ou marcador, página 17: n) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
- Número ou marcador, página 17: o) Serviços de táxi personalizado;
- Número ou marcador, página 17: p) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 17: q) Consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participa em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e um porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bernardo Adriano Matitimel;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a nove porcento do capital social da
- Texto do artigo, página 18: sociedade, pertencente a Senhora Marta Luís Paluluane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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