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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Masters Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101526895 a sociedade Masters Associados, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Masters Associados, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: Consultorias em engenharias, consultoria em contabilidade e auditoria, avaliação de móveis e imóveis, advocacia, gestão de empresas e, gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhôes de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco) porcento do capital social pertencente a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Herménio Andrade Pereira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi,
- Texto do artigo, página 19: titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o Nuit número 102826809;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de macionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 102932668;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social pertencente à sócia Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050107234210Q, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 159474887, representada pelo sua progenitora Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050107234209I,
- Texto do artigo, página 19: de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 59475239, representado pelo sua progenitora Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma administradora que fica desde já nomeada a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para movimentar as contas bancárias da sociedade será necessária a assinatura obrigatória e única de Herménio Andrade Pereira na qualidade de sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 5 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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