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Texto do artigo · p. 26 Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549429, uma entidade denominada Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Frederico Gabriel Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido na cidade de Maputo a 25 de Maio de 2018, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação Royal Serviços, Limitada com sede Avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de equipamentos eléctrico, informático e diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Frederico Gabriel Chopo com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica desde já nomeado Frederico Gabriel Chopo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social,
Texto do artigo · p. 27 suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 27 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549429, uma entidade denominada Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Frederico Gabriel Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido na cidade de Maputo a 25 de Maio de 2018, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação Royal Serviços, Limitada com sede Avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de cargas e pessoas;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos eléctrico, informático e diversos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Frederico Gabriel Chopo com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já nomeado Frederico Gabriel Chopo.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social,
  34. Texto do artigo, página 27: suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
  47. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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