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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549429, uma entidade denominada Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Frederico Gabriel Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido na cidade de Maputo a 25 de Maio de 2018, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação Royal Serviços, Limitada com sede Avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de cargas e pessoas;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos eléctrico, informático e diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Frederico Gabriel Chopo com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já nomeado Frederico Gabriel Chopo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social,
- Texto do artigo, página 27: suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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