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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Transportes Amarchande, Limitada – (T.A LDA)
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL
- Texto do artigo, página 29: 101541770, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Amarchande Limitada – (T.A LDA), constituída entre os sócios: Maria José Neves Adam Amarchande, viúva, maior, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascida aos 5 de Setembro de 1973, residente na rua Macombre, n.º 23, andar direito, Urbano Central, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.o 030100308467M, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Setembro de 2015; Halif Adam Valdemiro Amarchande, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, nascido aos 9 de Novembro de 1998, residente na rua Macombre, n.º 23, 1o andar direito, Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010105547773Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 15/02/2021 e Hunnei Adam Valdemiro Amarchande, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, nascido aos 17 de Dezembro de 2003, residente na rua Macombre, n.º 23, 1o andar direito, Urbano Central, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102867810PQ, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 2 de Agosto de 2018, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Amarchande, Limitada, abreviadamente T.A Lda, tem a sua sede na rua Macombre, n.º 23, Urbano Central, 1o andar, direito, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) O exercício do transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 29: b) O exercício de transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer diversos tipos de prestações de serviço, bem como duas todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 29: a) Halif Adam Valdemiro Amarchande, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 29: b) Hunnein Adam Valdemiro Amarchande, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, integralmente realizado em dinheiro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: ................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Maria José Neves Adam Amarchande que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador. Complete ao administrador, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade me qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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