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Texto do artigo · p. 20 Mozambique Safety Solutions & Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 20 e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101369714 do dia treze de Agosto de vinte e um. é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: José Celso Monjane, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104172898M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 16 de Dezembro de 2019, com domicílio no quarteirão 21, casa 72, cidade da Matola, Tchumene 2; Elias João Chirindza, Casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944054I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Março de 2020, com domicílio no quarteirão 21, casa 520, Tchumene 2 , cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de Mozambique Safety Solutions & Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Tchumene-2, Parcela 3380, cidade da Matola, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as devidas autorizacoes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 20 b) Treinamento em HST (assessoria e Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviço contra incêndios;
Número ou marcador · p. 20 d) Limpeza e higienização de recintos (terceirização de mão de obra qualificada);
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção, resindencial, (instalações eléctricas, ar-condicionados, reparos civis, hidráulicos, pinturas e acabamentos);
Número ou marcador · p. 20 f) Linhas de vida, (dimensionamento de projectos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos of-gride e colectores solares);
Número ou marcador · p. 20 g) Manutenção industrial (terceirização de mão de obra técnica).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) José Celso Monjane, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Elias João Chirindza, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerencia do estabelecimento fica a cargo dos sócios Elias João Chirindza e José Celso Monjane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestao financeira bem como o controle e movimentos das contas bancarias sera da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderam nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozambique Safety Solutions & Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
  3. Texto do artigo, página 20: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101369714 do dia treze de Agosto de vinte e um. é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: José Celso Monjane, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104172898M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 16 de Dezembro de 2019, com domicílio no quarteirão 21, casa 72, cidade da Matola, Tchumene 2; Elias João Chirindza, Casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944054I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Março de 2020, com domicílio no quarteirão 21, casa 520, Tchumene 2 , cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de Mozambique Safety Solutions & Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na república de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Tchumene-2, Parcela 3380, cidade da Matola, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as devidas autorizacoes.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de equipamento de segurança;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Treinamento em HST (assessoria e Consultoria;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Serviço contra incêndios;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Limpeza e higienização de recintos (terceirização de mão de obra qualificada);
  23. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção, resindencial, (instalações eléctricas, ar-condicionados, reparos civis, hidráulicos, pinturas e acabamentos);
  24. Número ou marcador, página 20: f) Linhas de vida, (dimensionamento de projectos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos of-gride e colectores solares);
  25. Número ou marcador, página 20: g) Manutenção industrial (terceirização de mão de obra técnica).
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 20: a) José Celso Monjane, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 20: b) Elias João Chirindza, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A gerencia do estabelecimento fica a cargo dos sócios Elias João Chirindza e José Celso Monjane.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestao financeira bem como o controle e movimentos das contas bancarias sera da responsabilidade dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderam nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  40. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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