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Texto do artigo · p. 10 FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447006, entidade legal supra constituída por: Amarildo Joaquim da Costa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163272S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezassete de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 10 b) Comercio a retalho e a grosso de géneros alimentícios e de primeira necessidade, de limpeza e higiene, insumos e equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 d) Turismo incluindo exploração de casas de férias;
Número ou marcador · p. 10 e) Jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 f) Agenciamento imobiliário e de automóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Exploração de talhos;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Amarildo Joaquim da Costa, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amarildo Joaquim da Costa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 11 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Amarildo Joaquim da Costa, sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, onze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447006, entidade legal supra constituída por: Amarildo Joaquim da Costa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163272S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezassete de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de bens e serviços:
  14. Número ou marcador, página 10: b) Comercio a retalho e a grosso de géneros alimentícios e de primeira necessidade, de limpeza e higiene, insumos e equipamento agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Limpeza em edifícios;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Turismo incluindo exploração de casas de férias;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Jardinagem e fumigação;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Agenciamento imobiliário e de automóveis;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Exploração de talhos;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Amarildo Joaquim da Costa, correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração comercial e representação)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amarildo Joaquim da Costa.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Movimentação das contas bancárias)
  34. Texto do artigo, página 11: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Amarildo Joaquim da Costa, sócio da empresa.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, onze de Dezembro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 11: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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