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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548368, uma entidade denominada Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Agostinho Alexandre Abreu da Fonseca, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104543665B, emitido aos 13 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 12 de Junho de 2024, com NUIT 132541566.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua do Jardim n.º 322, 1.º andar, Distrito Municipal Kamubucuana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da
- Texto do artigo, página 7: mesma cidade ou província de Maputo, e poderá abrir sucursais filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 7: a)Construção civil e obras públicas tectos falsos e remodelação, carpintaria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Importação e comercialização de todo tipo de maquinas pesadas, matérias de construção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a uma única quota.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e a gestão da sociedade e sua representação e juízo e for a dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, Que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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