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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540006, uma entidade denominada Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Adelaide Nano, solteira, de nacionalidade Filipina, natura de Filipinas, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P0847056B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Dr. Jaime Ribeiro, porta 39, 2º Esquerdo, cidade de Maputo, podendo a sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 25: a)Fornecimento de produtos alimentares, alimentos confeccionados, e diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 15.000,00MT correspondente única quota, pertencente a sócia Adelaida Nano, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adelaida Nano. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, com necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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