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Texto do artigo · p. 22 Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521982, uma entidade denominada Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Amílcar Carlos Paco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500766440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine “C”, quarteirão n.° 49, casa n.° 8, resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, andar 1, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de consultoria em gestão de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de análise de dados;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria em gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Amílcar Carlos Paco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 23 e passivamente, será exercida pelo único sócio Amílcar Carlos Paco, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521982, uma entidade denominada Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Amílcar Carlos Paco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500766440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine “C”, quarteirão n.° 49, casa n.° 8, resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, andar 1, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de consultoria em gestão de tecnologias de informação;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de análise de dados;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de software;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria em gestão de projectos.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Amílcar Carlos Paco.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  22. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  23. Texto do artigo, página 23: e passivamente, será exercida pelo único sócio Amílcar Carlos Paco, que fica desde já nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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