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Texto do artigo · p. 18 Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502694 uma entidade denominada Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Texto do artigo · p. 18 Fulgência Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 1009043694J, emitido aos 13 de Maio de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteira, natural de Zavala e residente no Distrito Municipal KaMubukwana - Bagamoyo, cidade de Maputo, casa n.º 4992, quarteirão 2. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominaçăo e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade. Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º dois, casa n.º quatro mil novicentos e noventa e dois, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia - geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 a)Venda a grosso e a retalho dos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de gás doméstico ;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de consumíveis ;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outas sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a uma única sócia Fulgência Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio em assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia gerente Fulgência Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção sócia gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação do sócio e o produto líquido e partilhado pelo só na proporção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502694 uma entidade denominada Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  3. Texto do artigo, página 18: Fulgência Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 1009043694J, emitido aos 13 de Maio de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteira, natural de Zavala e residente no Distrito Municipal KaMubukwana - Bagamoyo, cidade de Maputo, casa n.º 4992, quarteirão 2. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominaçăo e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade. Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º dois, casa n.º quatro mil novicentos e noventa e dois, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia - geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Texto do artigo, página 18: a)Venda a grosso e a retalho dos produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Venda de gás doméstico ;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Venda de consumíveis ;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Venda de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Serviço de catering;
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outas sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a uma única sócia Fulgência Zandamela.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio em assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo do sócio em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia gerente Fulgência Zandamela.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção sócia gerente.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisas.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação do sócio e o produto líquido e partilhado pelo só na proporção.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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