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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502694 uma entidade denominada Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
- Texto do artigo, página 18: Fulgência Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 1009043694J, emitido aos 13 de Maio de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteira, natural de Zavala e residente no Distrito Municipal KaMubukwana - Bagamoyo, cidade de Maputo, casa n.º 4992, quarteirão 2. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominaçăo e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade. Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º dois, casa n.º quatro mil novicentos e noventa e dois, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia - geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 18: a)Venda a grosso e a retalho dos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de gás doméstico ;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de consumíveis ;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviço de catering;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outas sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a uma única sócia Fulgência Zandamela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio em assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo do sócio em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia gerente Fulgência Zandamela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção sócia gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação do sócio e o produto líquido e partilhado pelo só na proporção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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