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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Transportes Horácio & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 34 à 38 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes;
- Texto do artigo, página 29: Horácio Zeca Saire Virgílio, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105790963F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio; que intervém em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Laque Horácio Zeca Virgílio, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107057717Q, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Vagner Horácio Zeca Virgílio, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108873908F, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio; Hortência Laque Mainato Virgílio, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Bilhete de Identidade número 196730001130729, emitido em três de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio; E pelos outorgantes e seus representados foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Transportes Horácio & Filhos, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de passageiros e mercadorias;
- Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de assessórios;
- Número ou marcador, página 29: d) Oficina mecânica;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: Uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Horácio Zeca Saire Virgílio, uma de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis vírgula sete por cento, pertencente a sócia Hortência Laque Mainato Virgílio e as últimas duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Laque Horácio Zeca Virgílio e Vagner Horácio Zeca Virgílio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Horacio Zeca Saire Virgílio e Hortência Laque Mainato Virgílio, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelos sócios gerentes nomeados.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios gerentes, de formas conjuntas.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Março
- Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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