Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Transportes Horácio & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 34 à 38 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes;
Texto do artigo · p. 29 Horácio Zeca Saire Virgílio, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105790963F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio; que intervém em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Laque Horácio Zeca Virgílio, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107057717Q, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Vagner Horácio Zeca Virgílio, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108873908F, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio; Hortência Laque Mainato Virgílio, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Bilhete de Identidade número 196730001130729, emitido em três de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio; E pelos outorgantes e seus representados foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Transportes Horácio & Filhos, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de assessórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 Uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Horácio Zeca Saire Virgílio, uma de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis vírgula sete por cento, pertencente a sócia Hortência Laque Mainato Virgílio e as últimas duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Laque Horácio Zeca Virgílio e Vagner Horácio Zeca Virgílio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Horacio Zeca Saire Virgílio e Hortência Laque Mainato Virgílio, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelos sócios gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios gerentes, de formas conjuntas.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Março
Texto do artigo · p. 30 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Transportes Horácio & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 34 à 38 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes;
  3. Texto do artigo, página 29: Horácio Zeca Saire Virgílio, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105790963F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio; que intervém em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Laque Horácio Zeca Virgílio, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107057717Q, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Vagner Horácio Zeca Virgílio, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108873908F, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio; Hortência Laque Mainato Virgílio, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Bilhete de Identidade número 196730001130729, emitido em três de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio; E pelos outorgantes e seus representados foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Transportes Horácio & Filhos, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de passageiros e mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
  14. Número ou marcador, página 29: c) Venda de assessórios;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Oficina mecânica;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 30: Uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Horácio Zeca Saire Virgílio, uma de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis vírgula sete por cento, pertencente a sócia Hortência Laque Mainato Virgílio e as últimas duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Laque Horácio Zeca Virgílio e Vagner Horácio Zeca Virgílio, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Horacio Zeca Saire Virgílio e Hortência Laque Mainato Virgílio, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelos sócios gerentes nomeados.
  27. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios gerentes, de formas conjuntas.
  31. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Março
  36. Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.