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Texto do artigo · p. 5 Celmac, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Celmac, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101548236, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Celmac, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 564, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Macitela;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celma Marina Lourenço Manhiça.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António Macitela e Celma Marina Lourenço Manhiça desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 6 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Celmac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Celmac, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101548236, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
  3. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Celmac, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 564, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Objecto
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Capital social
  13. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Macitela;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celma Marina Lourenço Manhiça.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António Macitela e Celma Marina Lourenço Manhiça desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  22. Texto do artigo, página 6: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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