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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Celmac, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Celmac, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101548236, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Celmac, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 564, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Macitela;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celma Marina Lourenço Manhiça.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António Macitela e Celma Marina Lourenço Manhiça desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
- Texto do artigo, página 6: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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