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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Songo, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521869, a sociedade Songo, Limitada, representada pelo senhor Luís Filipe Sicobele Chissico, nascido aos 1 de Março de 1984, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505022A, emitido aos 16 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 27: Ivan Mauro Manjate, nascido aos 27 de Junho de 2001, residente em Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100893901C, emitida aos 2 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Songo, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5ºandar-A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 27: b) Outsourcing comercial;
- Número ou marcador, página 27: c) Procurment e logística;
- Número ou marcador, página 27: d) Criação e gestão de websites;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda e montagem de todo tipo de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de material consumível de escritório;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda de mobiliario de escritório e hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: h) Venda de material de escritório, limpeza e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: i) Venda de equipamento de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 27: j) Venda e reparação de aparelhos de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 27: k) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar. l ) C o n s u l t o r i a , p r o j e c ç ã o , desenvolvimento, gestão e produção de projectos culturais multidisciplinares que integram artes visuais, dança, historia, literatura, musica, teatro, novas tecnologias e atende instituições museológicas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Luís Filipe Sicobele Chissico, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, e Ivan Mauro Manjate, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Filipe Sicobele Chissico, como sócio gerente e com plenos poderes para todos actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 27: especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposicoes finais
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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