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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte um foi matriculada na conservatoria de registo de entidades legais sob NUEL 101544176, uma sociedade por quota unipessoal denominado Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sera regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede quarteirão 11, porta 60, bairro Albazine, na cidade de Maputo. constituíndo-se por tempo indertiminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Serviços de mentoria profissional; consultoria linguística e tradução; gestão de serviços de marketing.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eliana Dinisia Marcelina Huo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254556P, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
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