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Texto do artigo · p. 16 KIJ Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 da Matola, com o NUEL 101441342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação/sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de KIJ Logistics & Services, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 1097, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se oseu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 f) Activação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencente ao sócio e administrador Juma Nuro Zamudine;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Rassila Rosário Rassil Zacarias;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Dário Miqueias Pires.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisao de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Goza os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio maioritário ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário nomeadamente Juma Nuro Zamudine que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim que os sócios decidam, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, será dividido pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: KIJ Logistics & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 16: da Matola, com o NUEL 101441342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação/sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de KIJ Logistics & Services, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 1097, bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se oseu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e prestação de serviços de gestão;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Activação de marcas;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  27. Texto do artigo, página 16: social, pertencente ao sócio e administrador Juma Nuro Zamudine;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Rassila Rosário Rassil Zacarias;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Dário Miqueias Pires.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisao de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Goza os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respetivo titular;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio maioritário ou procurador com poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário nomeadamente Juma Nuro Zamudine que fica dispensado de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim que os sócios decidam, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, será dividido pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
  68. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  69. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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