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Texto do artigo · p. 23 Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467546, uma entidade denominada Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Célia Mário Faria, solteira, natural de Santaca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025942C, emitido aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 264, 1.° andar, flat 1, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato
Texto do artigo · p. 23 de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar
Texto do artigo · p. 23 a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cópias, impressão, digitação, fabrico de carimbos, chaves, venda de artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MtT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Célia Mário Faria.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Célia Mário Faria, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho e 2021. – O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467546, uma entidade denominada Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Célia Mário Faria, solteira, natural de Santaca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025942C, emitido aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 264, 1.° andar, flat 1, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato
  5. Texto do artigo, página 23: de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar
  13. Texto do artigo, página 23: a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cópias, impressão, digitação, fabrico de carimbos, chaves, venda de artigos de escritório.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MtT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  22. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Célia Mário Faria.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 23: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  29. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Célia Mário Faria, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  33. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 23: (Disposições funerais)
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  36. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho e 2021. – O técnico, Ilegível.
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