III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2021
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101466345, cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diawara & Ibraimo Consultoria e Prestações de Serviços, Limitada Constituída entre os sócios: Djeyi Diawara, solteiro, maior, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, bairro de MuhalaExpansão, portador de recibo de Autorização de Residência Temporária n.º 559900001246087, emitido aos 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula. Abdul Magide Ibraimo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401033594N, emitido aos 21 de Marco de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, válido até 21 de Março de 2023. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Diawara & Ibraimo - Consultoria e Prestações de Serviços, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, concretamente no bairro de MuhalaExpansão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, processamento, análise de minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria geológica ambiental;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços especializados;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: e) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 8: f) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 8: g) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 8: h) Consultoria jurídica laboral e criminal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Djeyi Diawara;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magide Ibraimo.
- Texto do artigo, página 8: ................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Djeyi Diawara e do sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecerem ou delegarem todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dinâmica Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548317, uma entidade denominada Dinâmica Construções, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ana Armando Covane Mazivila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104924411B, emitido aos 18 de Juhho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Juvenal Armando Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10102056049 I, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Eliseu António Soares, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102094856 C, emitido aos 17 de Maio de /2017, pela Direcção Nacional de IdentidadeCivil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado, sita na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dinâmica Construções, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, casa n.º 53, rés-do-chão, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os neces-sários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 9: Ana Armando Mazivila com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, o sócio Juvenal Armando Langa, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social e o sócio Eliseu António Soares com uma quota no valor 45.000,00MT ( quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: .................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juvenal Aramado Langa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições legais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte um foi matriculada na conservatoria de registo de entidades legais sob NUEL 101544176, uma sociedade por quota unipessoal denominado Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sera regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede quarteirão 11, porta 60, bairro Albazine, na cidade de Maputo. constituíndo-se por tempo indertiminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Serviços de mentoria profissional; consultoria linguística e tradução; gestão de serviços de marketing.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eliana Dinisia Marcelina Huo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254556P, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Expresso Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101543935, uma sociedade, denominada Expresso Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Guidão Anselmo, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100135220P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 3 de Setembro de 2018, residente no bairro 4 em Sanjala, casa n.° 265, quarteirão n.° 10, proprietário da firma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Expresso Computer – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 10: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, NUIT 401128859.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na cidade de Lichinga avenida Samora Moisés Machel tem sucursal na mesma avenida perto das bombas e pode abrir mas outros sucursais em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço ao estado e instituições públicas privadas;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de escritório, papelaria, informático, escolar, desporto, higiene e limpeza, consumível informático, têxteis, electrodomésticos, livros, jornais revista, programas informáticos, mobiliários, artigos de iluminação, campismo e lazer, materiais sonoros, telefones, loiças, cosméticos, sofás, televisores, congeladores, transporte de mercadoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade constituídas ou por constituir, com o mesmo objecto ou diferente daquele que exerce, como associar com outras nos termos da lei,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integrante subescrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Guidão Anselmo, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 010100135220P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 3 de Setembro de 2018, NUIT 103725224, pode ser aumentado mediante a decisão do sócio e formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, e a validação dos seus actos e contratos é necessária assinatura de administrador sócio Guidião Anselmo, ou por ele nomeado, observando tramites legais vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade, será convocada por uma carta registada com
- Texto do artigo, página 10: antecedência mínima 5 dias para apreciação aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecidos ou interditos os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Cassos omissões)
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comerciais e as de mais legislação em vigor na de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Lichinga, 31 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 10: FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447006, entidade legal supra constituída por: Amarildo Joaquim da Costa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163272S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezassete de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 10: b) Comercio a retalho e a grosso de géneros alimentícios e de primeira necessidade, de limpeza e higiene, insumos e equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Limpeza em edifícios;
- Número ou marcador, página 10: d) Turismo incluindo exploração de casas de férias;
- Número ou marcador, página 10: e) Jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: f) Agenciamento imobiliário e de automóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) Exploração de talhos;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Amarildo Joaquim da Costa, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amarildo Joaquim da Costa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 11: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Amarildo Joaquim da Costa, sócio da empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, onze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Friedlander Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada 1 de Dezembro de 2020, as sócias da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.° 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com capital social no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Pemba sob o número 101211754, aprovaram a cessão da totalidade da quota detida pela sociedade Oralia S.R.L. com o valor nominal de 9.999.500,00MT (nove milhões novecentos noventa e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, à favor da sociedade Friedlander SAS.
- Texto do artigo, página 11: Foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 9.999.500,00MT (nove milhões novecentos noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Friedlander SAS.
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,005%% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Francis Einaudi.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Funtour, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101309134, uma entidade denominada Funtour, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Du Wuyong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China, portador do Passaporte n.º EG8115297, emitido pela R. P. da China aos 30 de Julho de 2019, válido até 29 de Julho de 2029, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: Hilario José Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715637S, emitido Maputo, aos 26 de Janeiro de 2018, válide ate 26 de Janeiro de 2023, residente na Matola, bairro Intaka n.º 215, rés-do-chão. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 11: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Funtour, Limitada e tem a sede na Avenida de Moçambique n.º 2374, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na áreia de turismo, agência de viagem, guia turística;
- Número ou marcador, página 11: b) Exploração de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de diversos materias de escritório;
- Número ou marcador, página 11: d) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Represetanções internacionais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Du Wuyong, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Hilario José Guambe, com o valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 12: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça
- Texto do artigo, página 12: o direito de preferência, com a antecedência minima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condiçoes da cessão.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, active e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Du Wuyong, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Distribuição de lucro
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quarto dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o patriminio restante, depois do pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões do Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Greystone Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545997, uma entidade denominada Greystone Moçambique, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Greystone Commodities, Limited, sociedade
- Texto do artigo, página 12: anónima, registada nos termos das leis da República do Quénia, sob o número PVTAAAGBQ2, com sede em Pioneer Centre, Wambui Road, PO Box 64551-00620, Nairobi, Kenya, neste acto devidamente representada pela Sra. Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional número 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, mandatária nos termos da procuração que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 12: e Beth Nyambura Munga, de nacionalidade queniana, portadora do Passaporte n.º CK57237, emitido aos 16 de Março de 2021 e válido até 15 de Março de 2031 residente em Pioneer Centre, Wambui Road, PO Box 64551-00620, Nairobi, Kenya, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional número 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, no 660, mandatária nos termos da procuração que junto se anexa; Considerando que:
- Texto do artigo, página 12: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Greystone Moçambique, Limitada, cujo objecto principal é a produção agrária, processamento e comercialização a grosso e a retalho de castanha de cajú, macadâmia, café, algodão, entre outros;
- Texto do artigo, página 12: b) O objeto da sociedade inclui ainda:
- Texto do artigo, página 12: i)comercialização a grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados; ii) plantação e comércio a grosso e a retalho de chá, flores, plantas e sementes;
- Texto do artigo, página 12: iii) actividade de plantação e manutenção de jardins; iv) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 12: v) exportação e importação.
- Texto do artigo, página 12: c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 12: d) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, no 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 12: e) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 118.800,00MT (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Greystone Commodities, Limited, outra no valor nominal de 1.200,00,MT (mil e duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Beth Nyambura Munga.
- Texto do artigo, página 12: As partes acordaram, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores, os senhores:
- Texto do artigo, página 12: a) Haron Gachii Mahianyu; e
- Texto do artigo, página 12: b) Nyambura Munga.
- Texto do artigo, página 12: Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Greystone Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Greystone Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do Conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção agrária, processamento e comercialização a grosso e a retalho de castanha de cajú, macadâmia, café, algodão, entre outros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objeto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização a grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 13: b) Plantação e comércio a grosso e a retalho de chá, flores, plantas e sementes;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 118.800,00MT (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Greystone Commodities, Limited; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Beth Nyambura Munga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta expedida ou correio electrónico com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do Administrador Único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O mandato dos administradores é de 3
- Texto do artigo, página 14: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os Administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os Administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Ficam desde já, nomeados como administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Haron Gachii Mahianyu; e
- Número ou marcador, página 14: b) Beth Nyambura Munga.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Icell Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um exarada de folhas 1 a 2 do livro de notas para escrituras diversas número 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Icell Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na rua Irmãos Roby n.º 17, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda por grosso e a retalho, importação e exportação de televisores, aparelhagem de som, ar condicionados, equipamento e material informático e prestação de serviços de software para computadores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Majune
- Certidão de registo CIF Services, Limitada
- Certidão de registo Construtora da Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dataprox, Limitada
- Certidão de registo Diawara & Ibraimo - Consultoria e Prestações de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica Construções, Limitada
- Certidão de registo Empower Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expresso Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FC Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friedlander Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Funtour, Limitada
- Diploma Associação Gestão de Recursos Naturais de Muaquia
- Certidão de registo Greystone Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Icell Technology, Limitada
- Certidão de registo Insideout, Limitada
- Certidão de registo KIJ Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo LBB - Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masters Associados, Limitada
- Certidão de registo Moz Global Consulting Import and Export, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Safety Solutions & Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AEA Consultoria Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo MSeguros, S.A.
- Certidão de registo Nicaya, Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paquite - Soluções, Limitada
- Certidão de registo Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Print and Sign, Limitada
- Certidão de registo Ritual SPA, Limitada
- Certidão de registo Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Songo, Limitada
- Certidão de registo AL Sadat Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SWF Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Transportes Amarchande, Limitada – (T.A LDA)
- Certidão de registo Transportes Horácio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Amber, Limitada
- Certidão de registo Auto Goia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayumicastelo Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celmac, Limitada
- Certidão de registo Chobela, Limitada