III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2021

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Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente a sócia Halima Bibi Icbal Abdul Latifo Kamran e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Qassam Mohammad Kamran.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 15 de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com avisso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidades do gerente
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o b alanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou inacapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução sa sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Insideout, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505553, uma entidade denominada Insideout, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.° 11PT00023273M, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 15 Rui Ricardo Horta de Carvalho, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.° 11PT000554404J, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Insideout, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Osvaldo Tanzama, n.° 1247 - C 1, bairro Sommerschield Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Marketing, publicidade, consultoria, edição de publicações, produção de vídeo, organização de eventos e formação; b)Produção, comercialização, importação e exportação, e distribuição de material publicitário e marketing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 18.000,00MT correspondente a 90%, pertencente a sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Rui Ricardo Horta de Carvalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KIJ Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 da Matola, com o NUEL 101441342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação/sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de KIJ Logistics & Services, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 1097, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se oseu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 f) Activação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencente ao sócio e administrador Juma Nuro Zamudine;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Rassila Rosário Rassil Zacarias;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Dário Miqueias Pires.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisao de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Goza os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio maioritário ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário nomeadamente Juma Nuro Zamudine que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim que os sócios decidam, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, será dividido pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LBB - Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada LBB Logistics & Services, Limitada, (a sociedade) localizada na rua Alberto Cássimo, n.º 60, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 16499, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela divisão, cessão integral e unificação de quotas, pela alteração da sede social e, pelo incremento do objeto da mesma, passando os artigos 2, 3 e 4 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua Alberto de Cássimo n.° 60, rés-dochão, bairro da Coop, cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Uma sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc., e consultoria nas áreas especiais, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria, comercialização, prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra, venda e importação e exportação de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) Manutenção e normas de veículos motorizados e motociclos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de madeira quer bruta quer sob a forma de produtos derivados, material de construção, de mobiliário, e de itens para uso doméstico e em ferragens incluindo para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão, manuseio, transporte e descarte de resíduos domésticos, hospitalares e perigosos;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis e equipamento electrónico e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 j) Comércio a grosso e o retalho, bem como o aluguer arrendamento de bens, consumíveis, diverso de materiais, ferramentas, equipamento e maquinaria para os setores de construção e engenharia civil, agricultura, indústria, comércio, navegação, transporte terrestre, transporte aéreo e outros setores, sem prejuízo da importação e exportação destes mesmos bens;
Número ou marcador · p. 17 k) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 17 l) Compra, venda, importação e exportação de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 m) Logística;
Número ou marcador · p. 17 n) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 17 o) Serviços de táxi personalizado;
Número ou marcador · p. 17 p) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 17 q) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participa em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e um porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bernardo Adriano Matitimel;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a nove porcento do capital social da
Texto do artigo · p. 18 sociedade, pertencente a Senhora Marta Luís Paluluane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502694 uma entidade denominada Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Texto do artigo · p. 18 Fulgência Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 1009043694J, emitido aos 13 de Maio de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteira, natural de Zavala e residente no Distrito Municipal KaMubukwana - Bagamoyo, cidade de Maputo, casa n.º 4992, quarteirão 2. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominaçăo e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade. Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º dois, casa n.º quatro mil novicentos e noventa e dois, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia - geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 a)Venda a grosso e a retalho dos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de gás doméstico ;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de consumíveis ;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outas sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a uma única sócia Fulgência Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio em assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia gerente Fulgência Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção sócia gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação do sócio e o produto líquido e partilhado pelo só na proporção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Masters Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101526895 a sociedade Masters Associados, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Masters Associados, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Consultorias em engenharias, consultoria em contabilidade e auditoria, avaliação de móveis e imóveis, advocacia, gestão de empresas e, gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhôes de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco) porcento do capital social pertencente a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Herménio Andrade Pereira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 19 titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o Nuit número 102826809;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de macionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 102932668;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social pertencente à sócia Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050107234210Q, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 159474887, representada pelo sua progenitora Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050107234209I,
Texto do artigo · p. 19 de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 59475239, representado pelo sua progenitora Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma administradora que fica desde já nomeada a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para movimentar as contas bancárias da sociedade será necessária a assinatura obrigatória e única de Herménio Andrade Pereira na qualidade de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Tete, 5 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Moz Global Consulting Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Moz Global Consulting Import and Export, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101547736, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a dominação de Moz Global Consulting Import and Export. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Sacadura Cabal n.° 54, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria na área científica, treinamento, formação, importação e exportação, comércio por grosso de máquinas e equipamentos, equipamento de segurança, material de higiene, venda a grosso, artigos de papelaria, revista. comércio por grosso de outros produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria, procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00T, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Herminia Otília Nuvunga Balane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Herminia Otilia Nuvunga Balane e Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Safety Solutions & Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 20 e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101369714 do dia treze de Agosto de vinte e um. é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: José Celso Monjane, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104172898M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 16 de Dezembro de 2019, com domicílio no quarteirão 21, casa 72, cidade da Matola, Tchumene 2; Elias João Chirindza, Casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944054I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Março de 2020, com domicílio no quarteirão 21, casa 520, Tchumene 2 , cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de Mozambique Safety Solutions & Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Tchumene-2, Parcela 3380, cidade da Matola, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as devidas autorizacoes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 20 b) Treinamento em HST (assessoria e Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviço contra incêndios;
Número ou marcador · p. 20 d) Limpeza e higienização de recintos (terceirização de mão de obra qualificada);
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção, resindencial, (instalações eléctricas, ar-condicionados, reparos civis, hidráulicos, pinturas e acabamentos);
Número ou marcador · p. 20 f) Linhas de vida, (dimensionamento de projectos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos of-gride e colectores solares);
Número ou marcador · p. 20 g) Manutenção industrial (terceirização de mão de obra técnica).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) José Celso Monjane, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Elias João Chirindza, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerencia do estabelecimento fica a cargo dos sócios Elias João Chirindza e José Celso Monjane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestao financeira bem como o controle e movimentos das contas bancarias sera da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderam nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549216, uma entidade denominada Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Monir Razak, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489546M, emitido a 21 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicilio em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º Andar, constitui uma sociedade com único sócio que regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denominar-se-á Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Marien Nguabi, n.º 1459, 3.º andar, podendo deslocar-se a sede social a qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o início na data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal é actividade na área de produção e montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Monir Razak.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, competência e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas por Monir Razak.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço, a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Do lucro apurado a cada ano deduzirse-á, a parte legal de acordo com a constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MSeguros, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de agosto, do ano dois mil e quinze, da sociedade MSeguros, S.A., Avenida 25 de Setembro, no 420, 4o andar, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100058987, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração do capital social da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos em duas mil e quinhentas acções ordinárias e nominativas, no valor de quatrocentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) ........................... Três) ............................ Quatro) ............................ Cinco) ............................ Seis) ............................ Maputo, 1 de Junho de 20201. — O técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nicaya, Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100966697 no dia 6 de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alcino José Gongolo, casado com Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no bairro de Fomento, Avenida Acordo de Incomate,quarteirão n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117533J, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892111P, emitido aos 13 de Novembroo de 2017, Osny Alcino Gongolo, menor representado por Alcino José Gongolo na qualidade de pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919634B, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola e residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 32, Maputo província.
Texto do artigo · p. 21 Nash Alcino Gongolo, menor, representado por Alcino José Gongolo, na qualidade de Pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919632, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, Província de Maputo, quarteirão n.º 32, casa n.º 182, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nicaya, Ferragens, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
Texto do artigo · p. 22 ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda e fornecimento de material de construção civil e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) E pintura auto;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Alcino José Gongolo, uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Osny Alcino Gongolo, com uma quota de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Nash Alcino Gongolo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Alcino José Gongolo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será feita de forma independente pelos sócios Alcino José Gongolo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Capital social
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente a sócia Halima Bibi Icbal Abdul Latifo Kamran e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Qassam Mohammad Kamran.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  5. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima
  10. Texto do artigo, página 15: de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com avisso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 15: Gerência
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Responsabilidades do gerente
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerente.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o b alanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Texto do artigo, página 15: ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: Morte ou inacapacidade do sócio
  35. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução sa sociedade
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2021. —
  43. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Insideout, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505553, uma entidade denominada Insideout, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  46. Texto do artigo, página 15: Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.° 11PT00023273M, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração.
  47. Texto do artigo, página 15: Rui Ricardo Horta de Carvalho, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.° 11PT000554404J, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Insideout, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Osvaldo Tanzama, n.° 1247 - C 1, bairro Sommerschield Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Marketing, publicidade, consultoria, edição de publicações, produção de vídeo, organização de eventos e formação; b)Produção, comercialização, importação e exportação, e distribuição de material publicitário e marketing.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 18.000,00MT correspondente a 90%, pertencente a sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Rui Ricardo Horta de Carvalho.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ercília Maria Teixeira dos Santos Pedro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: KIJ Logistics & Services, Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
  72. Texto do artigo, página 16: da Matola, com o NUEL 101441342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Denominação/sede)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de KIJ Logistics & Services, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 1097, bairro Central.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se oseu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de bens e serviços;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e prestação de serviços de gestão;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
  86. Número ou marcador, página 16: d) Despacho aduaneiro;
  87. Número ou marcador, página 16: e) Transporte e logística;
  88. Número ou marcador, página 16: f) Activação de marcas;
  89. Número ou marcador, página 16: g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  96. Texto do artigo, página 16: social, pertencente ao sócio e administrador Juma Nuro Zamudine;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Rassila Rosário Rassil Zacarias;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Dário Miqueias Pires.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisao de quotas)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Goza os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respetivo titular;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  112. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio maioritário ou procurador com poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário nomeadamente Juma Nuro Zamudine que fica dispensado de prestar caução.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim que os sócios decidam, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, será dividido pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
  137. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  138. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: LBB - Logistics & Services, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada LBB Logistics & Services, Limitada, (a sociedade) localizada na rua Alberto Cássimo, n.º 60, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 16499, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela divisão, cessão integral e unificação de quotas, pela alteração da sede social e, pelo incremento do objeto da mesma, passando os artigos 2, 3 e 4 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redação:
  141. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto de Cássimo n.° 60, rés-dochão, bairro da Coop, cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) Uma sociedade tem como objecto:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc., e consultoria nas áreas especiais, incluindo serviços de manutenção;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
  150. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria, comercialização, prestação de serviços em diversas áreas;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Compra, venda e importação e exportação de acessórios para viaturas;
  152. Número ou marcador, página 17: e) Manutenção e normas de veículos motorizados e motociclos, peças e acessórios;
  153. Número ou marcador, página 17: f) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de madeira quer bruta quer sob a forma de produtos derivados, material de construção, de mobiliário, e de itens para uso doméstico e em ferragens incluindo para canalização e aquecimento;
  154. Número ou marcador, página 17: g) Gestão, manuseio, transporte e descarte de resíduos domésticos, hospitalares e perigosos;
  155. Número ou marcador, página 17: h) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis e equipamento informático;
  156. Número ou marcador, página 17: i) Importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis e equipamento electrónico e de telecomunicações;
  157. Número ou marcador, página 17: j) Comércio a grosso e o retalho, bem como o aluguer arrendamento de bens, consumíveis, diverso de materiais, ferramentas, equipamento e maquinaria para os setores de construção e engenharia civil, agricultura, indústria, comércio, navegação, transporte terrestre, transporte aéreo e outros setores, sem prejuízo da importação e exportação destes mesmos bens;
  158. Número ou marcador, página 17: k) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
  159. Número ou marcador, página 17: l) Compra, venda, importação e exportação de material de escritório;
  160. Número ou marcador, página 17: m) Logística;
  161. Número ou marcador, página 17: n) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
  162. Número ou marcador, página 17: o) Serviços de táxi personalizado;
  163. Número ou marcador, página 17: p) Publicidade e marketing;
  164. Número ou marcador, página 17: q) Consultoria jurídica.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participa em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e um porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bernardo Adriano Matitimel;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a nove porcento do capital social da
  172. Texto do artigo, página 18: sociedade, pertencente a Senhora Marta Luís Paluluane.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  174. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502694 uma entidade denominada Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  178. Texto do artigo, página 18: Fulgência Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 1009043694J, emitido aos 13 de Maio de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteira, natural de Zavala e residente no Distrito Municipal KaMubukwana - Bagamoyo, cidade de Maputo, casa n.º 4992, quarteirão 2. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Denominaçăo e sede)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Marrenane Comércio Geral – Sociedada Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade. Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º dois, casa n.º quatro mil novicentos e noventa e dois, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia - geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  188. Texto do artigo, página 18: a)Venda a grosso e a retalho dos produtos alimentares;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Venda de gás doméstico ;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Venda de consumíveis ;
  191. Número ou marcador, página 18: d) Venda de bebidas;
  192. Número ou marcador, página 18: e) Serviço de catering;
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outas sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a uma única sócia Fulgência Zandamela.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio em assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo do sócio em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia gerente Fulgência Zandamela.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção sócia gerente.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  205. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisas.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação do sócio e o produto líquido e partilhado pelo só na proporção.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 18: Maputo 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Masters Associados, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101526895 a sociedade Masters Associados, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Masters Associados, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  224. Texto do artigo, página 18: Consultorias em engenharias, consultoria em contabilidade e auditoria, avaliação de móveis e imóveis, advocacia, gestão de empresas e, gestão ambiental.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhôes de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  228. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco) porcento do capital social pertencente a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Herménio Andrade Pereira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi,
  229. Texto do artigo, página 19: titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o Nuit número 102826809;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de macionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 102932668;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco) por cento do capital social pertencente à sócia Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050107234210Q, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 159474887, representada pelo sua progenitora Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050107234209I,
  233. Texto do artigo, página 19: de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 59475239, representado pelo sua progenitora Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma administradora que fica desde já nomeada a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para movimentar as contas bancárias da sociedade será necessária a assinatura obrigatória e única de Herménio Andrade Pereira na qualidade de sócio maioritário.
  240. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 5 de Maio de 2021. — O Conservador,
  248. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  249. Texto do artigo, página 19: Moz Global Consulting Import and Export, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Moz Global Consulting Import and Export, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101547736, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais.
  251. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a dominação de Moz Global Consulting Import and Export. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Sacadura Cabal n.° 54, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: Objecto
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria na área científica, treinamento, formação, importação e exportação, comércio por grosso de máquinas e equipamentos, equipamento de segurança, material de higiene, venda a grosso, artigos de papelaria, revista. comércio por grosso de outros produtos não especificados;
  259. Número ou marcador, página 19: b) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria, procurment, logística e gestão;
  260. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de eletrodomésticos;
  261. Número ou marcador, página 19: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: Capital social
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00T, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Herminia Otília Nuvunga Balane.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  269. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Herminia Otilia Nuvunga Balane e Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  272. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 20: Mozambique Safety Solutions & Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
  282. Texto do artigo, página 20: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101369714 do dia treze de Agosto de vinte e um. é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: José Celso Monjane, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104172898M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 16 de Dezembro de 2019, com domicílio no quarteirão 21, casa 72, cidade da Matola, Tchumene 2; Elias João Chirindza, Casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944054I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Março de 2020, com domicílio no quarteirão 21, casa 520, Tchumene 2 , cidade da Matola.
  283. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de Mozambique Safety Solutions & Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na república de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Tchumene-2, Parcela 3380, cidade da Matola, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as devidas autorizacoes.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de equipamento de segurança;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Treinamento em HST (assessoria e Consultoria;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Serviço contra incêndios;
  301. Número ou marcador, página 20: d) Limpeza e higienização de recintos (terceirização de mão de obra qualificada);
  302. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção, resindencial, (instalações eléctricas, ar-condicionados, reparos civis, hidráulicos, pinturas e acabamentos);
  303. Número ou marcador, página 20: f) Linhas de vida, (dimensionamento de projectos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos of-gride e colectores solares);
  304. Número ou marcador, página 20: g) Manutenção industrial (terceirização de mão de obra técnica).
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 20: a) José Celso Monjane, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  311. Número ou marcador, página 20: b) Elias João Chirindza, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A gerencia do estabelecimento fica a cargo dos sócios Elias João Chirindza e José Celso Monjane.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestao financeira bem como o controle e movimentos das contas bancarias sera da responsabilidade dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderam nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  318. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  319. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  320. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549216, uma entidade denominada Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  323. Texto do artigo, página 21: Monir Razak, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489546M, emitido a 21 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicilio em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º Andar, constitui uma sociedade com único sócio que regerá pelas disposições que se seguem:
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade denominar-se-á Mr Fast Structures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Marien Nguabi, n.º 1459, 3.º andar, podendo deslocar-se a sede social a qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: Duração
  329. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o início na data de celebração da presente escritura.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: Objecto
  332. Texto do artigo, página 21: O objecto principal é actividade na área de produção e montagem de estruturas metálicas.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: Capital social
  335. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Monir Razak.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  338. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: Administração, competência e representação
  341. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por Monir Razak.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 21: Balanço, prestação de contas e resultados
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço, a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Do lucro apurado a cada ano deduzirse-á, a parte legal de acordo com a constituição.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  351. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
  352. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: MSeguros, S.A.
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de agosto, do ano dois mil e quinze, da sociedade MSeguros, S.A., Avenida 25 de Setembro, no 420, 4o andar, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100058987, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração do capital social da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
  355. Texto do artigo, página 21: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  356. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: Capital social
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos em duas mil e quinhentas acções ordinárias e nominativas, no valor de quatrocentos meticais cada uma.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) ........................... Três) ............................ Quatro) ............................ Cinco) ............................ Seis) ............................ Maputo, 1 de Junho de 20201. — O técnico,
  361. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 21: Nicaya, Ferragens, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100966697 no dia 6 de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alcino José Gongolo, casado com Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no bairro de Fomento, Avenida Acordo de Incomate,quarteirão n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117533J, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892111P, emitido aos 13 de Novembroo de 2017, Osny Alcino Gongolo, menor representado por Alcino José Gongolo na qualidade de pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919634B, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola e residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 32, Maputo província.
  364. Texto do artigo, página 21: Nash Alcino Gongolo, menor, representado por Alcino José Gongolo, na qualidade de Pai, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108919632, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e vinte na Matola pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Tchumene 1, Província de Maputo, quarteirão n.º 32, casa n.º 182, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: Denominação
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nicaya, Ferragens, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: Duração
  370. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: Sede
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, Maputo Província.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
  375. Texto do artigo, página 22: ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: Objecto
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Venda e fornecimento de material de construção civil e ferragens;
  381. Número ou marcador, página 22: b) E pintura auto;
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Alcino José Gongolo, uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a 50% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à 25% do capital social;
  391. Número ou marcador, página 22: c) Osny Alcino Gongolo, com uma quota de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
  392. Número ou marcador, página 22: d) Nash Alcino Gongolo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Alcino José Gongolo.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  400. Texto do artigo, página 22: A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será feita de forma independente pelos sócios Alcino José Gongolo e Nódiga Adolfo Chiunzo Gongolo.
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