III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 108/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 22 Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521982, uma entidade denominada Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Amílcar Carlos Paco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500766440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine “C”, quarteirão n.° 49, casa n.° 8, resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, andar 1, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de consultoria em gestão de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de análise de dados;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria em gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Amílcar Carlos Paco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 23 e passivamente, será exercida pelo único sócio Amílcar Carlos Paco, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467546, uma entidade denominada Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Célia Mário Faria, solteira, natural de Santaca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025942C, emitido aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 264, 1.° andar, flat 1, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato
Texto do artigo · p. 23 de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar
Texto do artigo · p. 23 a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cópias, impressão, digitação, fabrico de carimbos, chaves, venda de artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MtT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Célia Mário Faria.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Célia Mário Faria, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho e 2021. – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paquite - Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547159, uma entidade denominada Paquite - Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Injuma Muanambe, solteira ,maior, natural de
Texto do artigo · p. 23 Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Trabalho n.º 538, bairro do Chamanculo - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315365C, emitido aos 15 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Inácio Wandela Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083226J, de 4 de marco de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Tchibo Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752380B, de 3 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Chunia Inácio Matsinhe, solteira, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500859107B, de 6 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, casada, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 9, casa n.º 585, bairro do Nkobe, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, de 28 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Barcelon Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752396N,
Texto do artigo · p. 24 de 4 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Wendelton Inácio Matsinhe, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente na Cél. H, quarteirão 39, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M, de 5 de Março de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Tiona da Ana Matsinhe, solteira menor, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 28, casa n.º 13, Bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506850785A, de 4 de Agosto de /2017, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu Pai Inácio Wandela Matsinhe. A sociedade de caracter limitada que será regida pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome Ritual, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 528, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de agroquímicos, fertelizantes e adubos orgânicos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões
Texto do artigo · p. 24 e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de oito quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Injuma Muanambe com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 b) Inácio Wandela Matsinhe, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 c) Tchibo Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 d) Chunia Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 e) Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 f) Barcelon Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 g) Wendelton Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 h) Tiona da Ana Matsinhe, com uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Injuma Muanambe e Inácio Wandela Matsinhe, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores ou procurador
Texto do artigo · p. 24 especialmente constituído pela Administração, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os Administradores não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540006, uma entidade denominada Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Adelaide Nano, solteira, de nacionalidade Filipina, natura de Filipinas, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P0847056B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Dr. Jaime Ribeiro, porta 39, 2º Esquerdo, cidade de Maputo, podendo a sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)Fornecimento de produtos alimentares, alimentos confeccionados, e diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 15.000,00MT correspondente única quota, pertencente a sócia Adelaida Nano, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adelaida Nano. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, com necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Print and Sign, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537838, uma entidade denominada Print and Sign, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 2 de Outubro de 2018, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ana Vitorino José Duvane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487586J, emitido a 4 de Dezembro de 2018, residente em Maputo. Uma sociedade por quotas, de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a designação Print and Sign, Limitada com sede na sede na rua da Namaacha, quarteirão 18, casa n.º 1071 - Matola
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 25 b) Analises económicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Facilitação financeira;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 e) Promoção de investimento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 25 a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social); b)Ana Vitorino José Duvane, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso
Texto do artigo · p. 25 comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 25 a) José Andrade Luís Timba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província;
Número ou marcador · p. 25 b) Ana Vitorino Jose Duvane nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ritual SPA, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549313, uma entidade denominada Ritual SPA, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Thandie Michelle Harris Sapp, maior, solteira, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 488855591 emitido a 27 de Junho de 2012, com validade até 26 de Junho de 2022, vive na rua Dona Alice n.º 1605, bairro do Costa do Sol;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: David Abiatar Massingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente rua Dona Alice, n.º 1605 bairro do Costa do Sol, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022609747Q, emitido aos 2 de Fevereiro 2021 com validade até 7 de Fevereiro de 2031.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Ritual Spa, Limitada, com a sede social na na rua Dona Alice, n.º 1605, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Tratamento facial, corporal, massagens para homens e mulheres, actividade física, estética, manicure e pedicure, aromaterapia, salão de cabeleireiro e corte de cabelo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios Thandie Michelle Harris Sapp com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente a 50%. A outra parte pertence ao sócio David Abiatar Massingue com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Thandie Harris Sapp.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um Moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios que é a Thandie Michelle Harris Sapp e David Abiatar Massingue, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549429, uma entidade denominada Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Frederico Gabriel Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido na cidade de Maputo a 25 de Maio de 2018, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação Royal Serviços, Limitada com sede Avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de equipamentos eléctrico, informático e diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Frederico Gabriel Chopo com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica desde já nomeado Frederico Gabriel Chopo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social,
Texto do artigo · p. 27 suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 27 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Songo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521869, a sociedade Songo, Limitada, representada pelo senhor Luís Filipe Sicobele Chissico, nascido aos 1 de Março de 1984, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505022A, emitido aos 16 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 27 Ivan Mauro Manjate, nascido aos 27 de Junho de 2001, residente em Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100893901C, emitida aos 2 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Songo, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5ºandar-A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 27 b) Outsourcing comercial;
Número ou marcador · p. 27 c) Procurment e logística;
Número ou marcador · p. 27 d) Criação e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda e montagem de todo tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de material consumível de escritório;
Número ou marcador · p. 27 g) Venda de mobiliario de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 27 h) Venda de material de escritório, limpeza e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 i) Venda de equipamento de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 27 j) Venda e reparação de aparelhos de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 27 k) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar. l ) C o n s u l t o r i a , p r o j e c ç ã o , desenvolvimento, gestão e produção de projectos culturais multidisciplinares que integram artes visuais, dança, historia, literatura, musica, teatro, novas tecnologias e atende instituições museológicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Luís Filipe Sicobele Chissico, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, e Ivan Mauro Manjate, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Filipe Sicobele Chissico, como sócio gerente e com plenos poderes para todos actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 27 especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposicoes finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SWF Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544109, uma entidade denominada SWF Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Armindo Venâncio Mapoissa, casado com Mergina João Baptista Matimbe Mapoissa, sob regime de bens adquiridos , nascido aos vinte de Agosto de mil, novecentos e setenta e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205073M, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicilio no Fomento, casa n.º 92, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Tervin Mkhonto, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil, novecentos e noventa e seis, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, com domicílio na rua Conselheiro Pedroso n.º 364, 2° andar cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 e
Texto do artigo · p. 27 Celdon Anselmo Gabriel Pale, solteiro, nascido aos doze de Setembro de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100032135P, emitido aos
Texto do artigo · p. 28 vinte e três de Março de dois mil e vinte, com domicilio no Infulene A, casa 200, Matola. Pele presente constitui entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SWF Consultoria, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SWF Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, cidade da Matola, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Início)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente acto e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria, gestão e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Investimentos e estudo de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) O exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnico tecnológico, com importação;
Número ou marcador · p. 28 d) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 28 f) Inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota de quarenta mil meticais pertencente
Texto do artigo · p. 28 ao sócio Armindo Venâncio Mapoissa, equivalente a quarenta po rcento do capital social, a outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tervin Mkhonto, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e a última quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Celdon Anselmo Gabriel Pale, equivalente a vinte e cinco porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suplemento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Não existindo prestações suplementares do capital, poderão os sócios fazer os suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos por estes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócio, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao sócio Tervin Mkhonto que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herança)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 28 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e, extraordinariamente, quando se achar necessário.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 22: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  6. Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  9. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  10. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. —
  16. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegivel.
  17. Texto do artigo, página 22: Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521982, uma entidade denominada Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 22: Amílcar Carlos Paco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500766440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine “C”, quarteirão n.° 49, casa n.° 8, resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, andar 1, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: Duração
  25. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de consultoria em gestão de tecnologias de informação;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de análise de dados;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de software;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria em gestão de projectos.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: Capital social
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Amílcar Carlos Paco.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  38. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  39. Texto do artigo, página 23: e passivamente, será exercida pelo único sócio Amílcar Carlos Paco, que fica desde já nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467546, uma entidade denominada Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 23: Entre:
  50. Texto do artigo, página 23: Célia Mário Faria, solteira, natural de Santaca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025942C, emitido aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 264, 1.° andar, flat 1, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato
  51. Texto do artigo, página 23: de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar
  59. Texto do artigo, página 23: a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  61. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cópias, impressão, digitação, fabrico de carimbos, chaves, venda de artigos de escritório.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MtT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  68. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Célia Mário Faria.
  69. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  71. Texto do artigo, página 23: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  72. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  73. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Célia Mário Faria, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  79. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  80. Texto do artigo, página 23: (Disposições funerais)
  81. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  82. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  83. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho e 2021. – O técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Paquite - Soluções, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547159, uma entidade denominada Paquite - Soluções, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Injuma Muanambe, solteira ,maior, natural de
  89. Texto do artigo, página 23: Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Trabalho n.º 538, bairro do Chamanculo - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315365C, emitido aos 15 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 23: Inácio Wandela Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083226J, de 4 de marco de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 23: Tchibo Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752380B, de 3 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 23: Chunia Inácio Matsinhe, solteira, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500859107B, de 6 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  93. Texto do artigo, página 23: Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, casada, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 9, casa n.º 585, bairro do Nkobe, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, de 28 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  94. Texto do artigo, página 23: Barcelon Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752396N,
  95. Texto do artigo, página 24: de 4 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 24: Wendelton Inácio Matsinhe, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente na Cél. H, quarteirão 39, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M, de 5 de Março de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
  97. Texto do artigo, página 24: Tiona da Ana Matsinhe, solteira menor, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 28, casa n.º 13, Bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506850785A, de 4 de Agosto de /2017, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu Pai Inácio Wandela Matsinhe. A sociedade de caracter limitada que será regida pelas claúsulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome Ritual, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 528, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de fumigação;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de jardinagem;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de limpeza;
  113. Número ou marcador, página 24: d) Venda de agroquímicos, fertelizantes e adubos orgânicos.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões
  119. Texto do artigo, página 24: e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de oito quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Injuma Muanambe com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 24: b) Inácio Wandela Matsinhe, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 24: c) Tchibo Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 24: d) Chunia Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 24: e) Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 24: f) Barcelon Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 24: g) Wendelton Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 24: h) Tiona da Ana Matsinhe, com uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  131. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Injuma Muanambe e Inácio Wandela Matsinhe, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores ou procurador
  137. Texto do artigo, página 24: especialmente constituído pela Administração, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os Administradores não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
  139. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 24: (Balanço, dividendos e reserva)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  150. Texto do artigo, página 24: Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540006, uma entidade denominada Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 24: Adelaide Nano, solteira, de nacionalidade Filipina, natura de Filipinas, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P0847056B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2019.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Dr. Jaime Ribeiro, porta 39, 2º Esquerdo, cidade de Maputo, podendo a sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  159. Texto do artigo, página 25: a)Fornecimento de produtos alimentares, alimentos confeccionados, e diversos;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversos ramos.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 15.000,00MT correspondente única quota, pertencente a sócia Adelaida Nano, correspondente a 100% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  166. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adelaida Nano. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, com necessários poderes de representação.
  167. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: Print and Sign, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537838, uma entidade denominada Print and Sign, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 25: José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 2 de Outubro de 2018, residente em Maputo;
  175. Texto do artigo, página 25: Ana Vitorino José Duvane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487586J, emitido a 4 de Dezembro de 2018, residente em Maputo. Uma sociedade por quotas, de
  176. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação Print and Sign, Limitada com sede na sede na rua da Namaacha, quarteirão 18, casa n.º 1071 - Matola
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  182. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  185. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria financeira;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Analises económicas;
  189. Número ou marcador, página 25: c) Facilitação financeira;
  190. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de negócios;
  191. Número ou marcador, página 25: e) Promoção de investimento.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  196. Número ou marcador, página 25: a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social); b)Ana Vitorino José Duvane, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento do capital social).
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  198. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso
  200. Texto do artigo, página 25: comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  202. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) Ficam desde já nomeados:
  206. Número ou marcador, página 25: a) José Andrade Luís Timba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Ana Vitorino Jose Duvane nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  209. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  214. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  217. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  218. Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  220. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  223. Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
  224. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Ritual SPA, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549313, uma entidade denominada Ritual SPA, Limitada,
  228. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  229. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Thandie Michelle Harris Sapp, maior, solteira, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 488855591 emitido a 27 de Junho de 2012, com validade até 26 de Junho de 2022, vive na rua Dona Alice n.º 1605, bairro do Costa do Sol;
  230. Texto do artigo, página 26: Segundo: David Abiatar Massingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente rua Dona Alice, n.º 1605 bairro do Costa do Sol, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022609747Q, emitido aos 2 de Fevereiro 2021 com validade até 7 de Fevereiro de 2031.
  231. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ritual Spa, Limitada, com a sede social na na rua Dona Alice, n.º 1605, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Tratamento facial, corporal, massagens para homens e mulheres, actividade física, estética, manicure e pedicure, aromaterapia, salão de cabeleireiro e corte de cabelo.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  240. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios Thandie Michelle Harris Sapp com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente a 50%. A outra parte pertence ao sócio David Abiatar Massingue com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente a 50%.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Thandie Harris Sapp.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  247. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um Moçambicano.
  248. Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios que é a Thandie Michelle Harris Sapp e David Abiatar Massingue, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549429, uma entidade denominada Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: Frederico Gabriel Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido na cidade de Maputo a 25 de Maio de 2018, residente em Maputo;
  259. Texto do artigo, página 26: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação Royal Serviços, Limitada com sede Avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria;
  271. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de cargas e pessoas;
  272. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos eléctrico, informático e diversos.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Frederico Gabriel Chopo com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  279. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já nomeado Frederico Gabriel Chopo.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social,
  289. Texto do artigo, página 27: suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  296. Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
  302. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: Songo, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521869, a sociedade Songo, Limitada, representada pelo senhor Luís Filipe Sicobele Chissico, nascido aos 1 de Março de 1984, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505022A, emitido aos 16 de Maio de 2018.
  306. Texto do artigo, página 27: Ivan Mauro Manjate, nascido aos 27 de Junho de 2001, residente em Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100893901C, emitida aos 2 de Agosto de 2016.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Songo, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5ºandar-A, cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: Duração
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de marketing;
  317. Número ou marcador, página 27: b) Outsourcing comercial;
  318. Número ou marcador, página 27: c) Procurment e logística;
  319. Número ou marcador, página 27: d) Criação e gestão de websites;
  320. Número ou marcador, página 27: e) Venda e montagem de todo tipo de equipamento informático;
  321. Número ou marcador, página 27: f) Venda de material consumível de escritório;
  322. Número ou marcador, página 27: g) Venda de mobiliario de escritório e hospitalar;
  323. Número ou marcador, página 27: h) Venda de material de escritório, limpeza e consumíveis;
  324. Número ou marcador, página 27: i) Venda de equipamento de protecção individual e colectiva;
  325. Número ou marcador, página 27: j) Venda e reparação de aparelhos de ar-condicionado;
  326. Número ou marcador, página 27: k) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar. l ) C o n s u l t o r i a , p r o j e c ç ã o , desenvolvimento, gestão e produção de projectos culturais multidisciplinares que integram artes visuais, dança, historia, literatura, musica, teatro, novas tecnologias e atende instituições museológicas.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 27: Capital social
  329. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Luís Filipe Sicobele Chissico, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, e Ivan Mauro Manjate, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 27: Gerência
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Filipe Sicobele Chissico, como sócio gerente e com plenos poderes para todos actos da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
  335. Texto do artigo, página 27: especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: Disposicoes finais
  342. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 27: SWF Consultoria, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544109, uma entidade denominada SWF Consultoria, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  347. Texto do artigo, página 27: Armindo Venâncio Mapoissa, casado com Mergina João Baptista Matimbe Mapoissa, sob regime de bens adquiridos , nascido aos vinte de Agosto de mil, novecentos e setenta e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205073M, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicilio no Fomento, casa n.º 92, cidade da Matola;
  348. Texto do artigo, página 27: Tervin Mkhonto, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil, novecentos e noventa e seis, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, com domicílio na rua Conselheiro Pedroso n.º 364, 2° andar cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 27: e
  350. Texto do artigo, página 27: Celdon Anselmo Gabriel Pale, solteiro, nascido aos doze de Setembro de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100032135P, emitido aos
  351. Texto do artigo, página 28: vinte e três de Março de dois mil e vinte, com domicilio no Infulene A, casa 200, Matola. Pele presente constitui entre si uma sociedade
  352. Texto do artigo, página 28: comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SWF Consultoria, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SWF Consultoria, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, cidade da Matola, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem, em Moçambique ou no exterior.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Início)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente acto e a sua duração é por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, gestão e serviços;
  365. Número ou marcador, página 28: b) Investimentos e estudo de projectos;
  366. Número ou marcador, página 28: c) O exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnico tecnológico, com importação;
  367. Número ou marcador, página 28: d) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro;
  368. Número ou marcador, página 28: e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente;
  369. Número ou marcador, página 28: f) Inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
  370. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota de quarenta mil meticais pertencente
  374. Texto do artigo, página 28: ao sócio Armindo Venâncio Mapoissa, equivalente a quarenta po rcento do capital social, a outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tervin Mkhonto, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e a última quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Celdon Anselmo Gabriel Pale, equivalente a vinte e cinco porcento, respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital social)
  377. Texto do artigo, página 28: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Suplemento do capital)
  380. Texto do artigo, página 28: Não existindo prestações suplementares do capital, poderão os sócios fazer os suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos por estes.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
  383. Texto do artigo, página 28: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócio, gozando estes do direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  387. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao sócio Tervin Mkhonto que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 28: (Herança)
  390. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 28: (Falência ou insolvência)
  393. Texto do artigo, página 28: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  397. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e, extraordinariamente, quando se achar necessário.
  398. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição