III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2021
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 22: Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521982, uma entidade denominada Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Amílcar Carlos Paco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500766440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine “C”, quarteirão n.° 49, casa n.° 8, resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Paco Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, andar 1, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício de consultoria em gestão de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de análise de dados;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria em gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Amílcar Carlos Paco.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 23: e passivamente, será exercida pelo único sócio Amílcar Carlos Paco, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467546, uma entidade denominada Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Célia Mário Faria, solteira, natural de Santaca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025942C, emitido aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 264, 1.° andar, flat 1, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato
- Texto do artigo, página 23: de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cely – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar
- Texto do artigo, página 23: a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cópias, impressão, digitação, fabrico de carimbos, chaves, venda de artigos de escritório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MtT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Célia Mário Faria.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Célia Mário Faria, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Disposições funerais)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho e 2021. – O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Paquite - Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547159, uma entidade denominada Paquite - Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Injuma Muanambe, solteira ,maior, natural de
- Texto do artigo, página 23: Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Trabalho n.º 538, bairro do Chamanculo - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315365C, emitido aos 15 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Inácio Wandela Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083226J, de 4 de marco de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Tchibo Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752380B, de 3 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Chunia Inácio Matsinhe, solteira, maior, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 45, casa n.º 141, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500859107B, de 6 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, casada, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 9, casa n.º 585, bairro do Nkobe, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, de 28 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Barcelon Inácio Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752396N,
- Texto do artigo, página 24: de 4 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Wendelton Inácio Matsinhe, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente na Cél. H, quarteirão 39, casa n.º 5801, bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M, de 5 de Março de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Tiona da Ana Matsinhe, solteira menor, natural de Vilanculos, residente no quarteirão 28, casa n.º 13, Bairro do Bagamoyo cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506850785A, de 4 de Agosto de /2017, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu Pai Inácio Wandela Matsinhe. A sociedade de caracter limitada que será regida pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome Ritual, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 528, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de agroquímicos, fertelizantes e adubos orgânicos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões
- Texto do artigo, página 24: e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de oito quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Injuma Muanambe com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: b) Inácio Wandela Matsinhe, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: c) Tchibo Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: d) Chunia Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: e) Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: f) Barcelon Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: g) Wendelton Inácio Matsinhe com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: h) Tiona da Ana Matsinhe, com uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Injuma Muanambe e Inácio Wandela Matsinhe, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores ou procurador
- Texto do artigo, página 24: especialmente constituído pela Administração, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os Administradores não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540006, uma entidade denominada Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Adelaide Nano, solteira, de nacionalidade Filipina, natura de Filipinas, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P0847056B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Point Plus Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Dr. Jaime Ribeiro, porta 39, 2º Esquerdo, cidade de Maputo, podendo a sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 25: a)Fornecimento de produtos alimentares, alimentos confeccionados, e diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 15.000,00MT correspondente única quota, pertencente a sócia Adelaida Nano, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adelaida Nano. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, com necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Print and Sign, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537838, uma entidade denominada Print and Sign, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 2 de Outubro de 2018, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Ana Vitorino José Duvane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487586J, emitido a 4 de Dezembro de 2018, residente em Maputo. Uma sociedade por quotas, de
- Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação Print and Sign, Limitada com sede na sede na rua da Namaacha, quarteirão 18, casa n.º 1071 - Matola
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 25: b) Analises económicas;
- Número ou marcador, página 25: c) Facilitação financeira;
- Número ou marcador, página 25: d) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 25: e) Promoção de investimento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
- Número ou marcador, página 25: a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social); b)Ana Vitorino José Duvane, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso
- Texto do artigo, página 25: comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 25: a) José Andrade Luís Timba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província;
- Número ou marcador, página 25: b) Ana Vitorino Jose Duvane nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ritual SPA, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549313, uma entidade denominada Ritual SPA, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Thandie Michelle Harris Sapp, maior, solteira, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 488855591 emitido a 27 de Junho de 2012, com validade até 26 de Junho de 2022, vive na rua Dona Alice n.º 1605, bairro do Costa do Sol;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: David Abiatar Massingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente rua Dona Alice, n.º 1605 bairro do Costa do Sol, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022609747Q, emitido aos 2 de Fevereiro 2021 com validade até 7 de Fevereiro de 2031.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ritual Spa, Limitada, com a sede social na na rua Dona Alice, n.º 1605, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Tratamento facial, corporal, massagens para homens e mulheres, actividade física, estética, manicure e pedicure, aromaterapia, salão de cabeleireiro e corte de cabelo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios Thandie Michelle Harris Sapp com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente a 50%. A outra parte pertence ao sócio David Abiatar Massingue com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Thandie Harris Sapp.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um Moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios que é a Thandie Michelle Harris Sapp e David Abiatar Massingue, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549429, uma entidade denominada Royal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Frederico Gabriel Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido na cidade de Maputo a 25 de Maio de 2018, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação Royal Serviços, Limitada com sede Avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de cargas e pessoas;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos eléctrico, informático e diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Frederico Gabriel Chopo com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já nomeado Frederico Gabriel Chopo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: Aumento de capital social,
- Texto do artigo, página 27: suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Songo, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521869, a sociedade Songo, Limitada, representada pelo senhor Luís Filipe Sicobele Chissico, nascido aos 1 de Março de 1984, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505022A, emitido aos 16 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 27: Ivan Mauro Manjate, nascido aos 27 de Junho de 2001, residente em Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100893901C, emitida aos 2 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, sob a denominação de Songo, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5ºandar-A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 27: b) Outsourcing comercial;
- Número ou marcador, página 27: c) Procurment e logística;
- Número ou marcador, página 27: d) Criação e gestão de websites;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda e montagem de todo tipo de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de material consumível de escritório;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda de mobiliario de escritório e hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: h) Venda de material de escritório, limpeza e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: i) Venda de equipamento de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 27: j) Venda e reparação de aparelhos de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 27: k) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar. l ) C o n s u l t o r i a , p r o j e c ç ã o , desenvolvimento, gestão e produção de projectos culturais multidisciplinares que integram artes visuais, dança, historia, literatura, musica, teatro, novas tecnologias e atende instituições museológicas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Luís Filipe Sicobele Chissico, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, e Ivan Mauro Manjate, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Filipe Sicobele Chissico, como sócio gerente e com plenos poderes para todos actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 27: especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposicoes finais
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso será regulado pelas leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SWF Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544109, uma entidade denominada SWF Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 27: Armindo Venâncio Mapoissa, casado com Mergina João Baptista Matimbe Mapoissa, sob regime de bens adquiridos , nascido aos vinte de Agosto de mil, novecentos e setenta e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100205073M, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicilio no Fomento, casa n.º 92, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Tervin Mkhonto, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil, novecentos e noventa e seis, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido aos três de Maio de dois mil e dezassete, com domicílio na rua Conselheiro Pedroso n.º 364, 2° andar cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: e
- Texto do artigo, página 27: Celdon Anselmo Gabriel Pale, solteiro, nascido aos doze de Setembro de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100032135P, emitido aos
- Texto do artigo, página 28: vinte e três de Março de dois mil e vinte, com domicilio no Infulene A, casa 200, Matola. Pele presente constitui entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 28: comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada SWF Consultoria, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SWF Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, cidade da Matola, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem, em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Início)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente acto e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, gestão e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Investimentos e estudo de projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) O exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnico tecnológico, com importação;
- Número ou marcador, página 28: d) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 28: f) Inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota de quarenta mil meticais pertencente
- Texto do artigo, página 28: ao sócio Armindo Venâncio Mapoissa, equivalente a quarenta po rcento do capital social, a outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tervin Mkhonto, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e a última quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Celdon Anselmo Gabriel Pale, equivalente a vinte e cinco porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 28: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suplemento do capital)
- Texto do artigo, página 28: Não existindo prestações suplementares do capital, poderão os sócios fazer os suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos por estes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao sócio Tervin Mkhonto que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herança)
- Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 28: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e, extraordinariamente, quando se achar necessário.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
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