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Texto do artigo · p. 11 Auto Sweet, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003669, uma entidade denominada Auto Sweet, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Simião Américo Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140056P, emitido a 9 de Maio de 2023, válido até 8 de Maio de 2028, residente no bairro de Magoanine, distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 10, casa n.º 16, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Lázaro Maurício Bamo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2024, residente no bairro Nkobe, Machava, qaurteirão 13, casa n.º 313, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Auto Sweet Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 104, andar rés-do-chão, quarteirão 60, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Reparação de viaturas, bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 a) Peças e acessórios para veiculos automóveis,
Número ou marcador · p. 11 b) Máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Ferramentas de máquinas;
Número ou marcador · p. 11 d) Produtos quimicos para equipamentos industriais e combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Mobiliário e equipamento diversos,
Número ou marcador · p. 11 f) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo,
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Simião Américo Machele, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Lázaro Maurício Bamo e Simião Américo Machele que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Auto Sweet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003669, uma entidade denominada Auto Sweet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Simião Américo Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140056P, emitido a 9 de Maio de 2023, válido até 8 de Maio de 2028, residente no bairro de Magoanine, distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 10, casa n.º 16, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Lázaro Maurício Bamo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2024, residente no bairro Nkobe, Machava, qaurteirão 13, casa n.º 313, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Auto Sweet Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 104, andar rés-do-chão, quarteirão 60, cidade de Maputo,
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Reparação de viaturas, bate chapa e pintura;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza geral de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção e reparação de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Peças e acessórios para veiculos automóveis,
  21. Número ou marcador, página 11: b) Máquinas e equipamentos diversos;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Ferramentas de máquinas;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Produtos quimicos para equipamentos industriais e combustíveis;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Mobiliário e equipamento diversos,
  25. Número ou marcador, página 11: f) Produtos novos não especificados.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo,
  32. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Simião Américo Machele, montante equivalente à totalidade do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Lázaro Maurício Bamo e Simião Américo Machele que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  59. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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