III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 6 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 108
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despachos. Governo do Distrito de Nacala-a-Velha: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Lista · p. 1 Afrifocus Resources II, Limitada. Afrifocus Resources III, Limitada. Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Pescadores Artesanais de Larde. Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr – APSAG. Auto Sweet Limitada. Clean Provider, Limitada. Click Suppy & Service, Limitada. CN Service, Limitada. Consultório Diabetes Plus, Limitada. Duro Moza, Limitada. Electro Fiel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elshaday Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada. FMJ Mz, Limitada. Fura Niassa Ruby, S.A. GIS T Mozambique, Limitada. Igreja Videira em Mocambique. Loja das Janelas, Limitada. Makwákwa Communication Centre, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Manny Auto Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalo Moçambique, Limitada. Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. On Apartments, Limitada. RD Informática, Limitada. Sidewave, Limitada. SKP Services, Limitada. Steel Service Center´s, Limitada. Strong Company Ma, Limitada. Talho Supermercado Ituze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada. Trans Net – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tully Honey, Limitada. WSA - Construções, Limitada. 1-Techno Cell, Comercial, Limitada-ADENDA.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Pescadores Artesanais de Larde, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pescadores Artesanais de Larde, denominada por APALA com sede na Vila sede Larde, distrito de Moma, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Província de Nampula, 25 de Abril de 2017. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Ohawa OMALE (AOO). Provenientes do povoado de Mogeia, localidade de Mepuagiua – Sede requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ohawa OMALE (AOO).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier de Barca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidãos, da Associação Agro-Pecuária Guebuza, Provenientes do povoado de Nauouro, localidade de Mepuagiua-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respetivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos e nã lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária Guebuza.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier de Barca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Recebemos o requerimento dos cidadãos nacionais com mais sinais de identificação no respectivo requerimento, na acta da constituição, legalmente representada pelo presidente da Associação APSAG, Timóteo Albertino, solteiro, filho de Albertino Gonçalves e de Cecília Iahaia, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405714S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2018, residente no bairro Massingirine, neste distrito de Nacala-à-Velha, para o exame dos fundamentos jurídicos da sua constituição e reconhecimento para o exercício de suas actividades neste distrito.
Texto do artigo · p. 2 De referir que a associação tem por objectivo, promover o diálogo comunitário em matérias de saúde e bem-estar das pessoas sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 2 A matéria é nos trazida a apreciação jurídica com amparo no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, cujo objecto encerra os pressupostos e exame dos procedimentos administrativos seguidos.
Texto do artigo · p. 2 1. Do Acto Constitutivo.
Texto do artigo · p. 2 Verificou-se com exactidão o acto constitutivo quanto aos requisitos e nota-se com mérito que a mesma associação seguiu os limites legais instituídos na Ordem Jurídica Moçambicana, como a seguir se demonstra:
Texto do artigo · p. 2 a) Associação não é secreta;
Texto do artigo · p. 2 b) Os estatutos contêm a acta da 1.ª Sessão da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 c) Associação é constituída de 10 membros fundadores, o que manifesta a vontade do no 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho;
Texto do artigo · p. 2 d) Os estatutos especificam os órgãos que concorrem para o funcionamento da associação e expressam a vontade do artigo 162 do Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 e) É uma associação com um fim não lucrativo;
Texto do artigo · p. 2 f) O nome da associação não ofende a moral e os bons costumes da sociedade moçambicana e não é coincidente como pode asseverar a reserva do nome das entidades legais em anexo.
Texto do artigo · p. 2 2. Da Capacidade e Personalidade Jurídica dos Associados:
Texto do artigo · p. 2 a) Os associados são idóneos e com personalidade jurídica para o exercício das suas funções; b)Nada consta sob ponto de vista criminal que abstenha apreciação favorável da qualidade destes associados.
Texto do artigo · p. 2 3. Conclusão.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e nos melhores de direito com base nos factos e fundamentos acima expostos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr – APSAG, com jurisdição neste distrito.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nacala à Velha, 7 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Abdurremane Fernando Amade Selemane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Afrifocus Resources II,Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003486, uma entidade denominada Afrifocus Resources II, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Africa Resources (HK)., Limited, representada neste acto pelo senhor Zhang Yu, solteiro maior, natural de Shangai, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Sommershield, rua Beija Flor, n.º 255, nesta
Texto do artigo · p. 2 cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face Passaporte n.º EJ6294932, emitido a 20 de Outubro de 2022, com validade até 19 de Outubro de 2032 pela entrada e saída da Migração Pública;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Cronus Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong, solteiro maior, natural de Shandong,
Texto do artigo · p. 3 China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face a DIRE n.º 11CN00021324Q, emitido a 27 de Setembro de 2021, com validade até 26 de Setembro de 2026 pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Afrifocus Resources II, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 1.980.000,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente à sócia Africa Resources (HK)., Limited;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 20.000,00MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Cronus Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afrifocus Resources III, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003889, uma entidade denominada Afrifocus Resources III, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Africa Resources (HK)., Limited, representada neste acto pelo senhor Zhang Yu, solteiro maior, natural de Shangai, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Sommershield, rua Beija Flor, n.º 255, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face Passaporte n.º EJ6294932, emitido a 20 de Outubro de 2022, com validade é de 9 de Outubro de 2032, pela Entrada e Saída da Migração Pública;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Cronus Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong, solteiro maior, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine número 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324Q, emitido a 27 de Setembro de 2021, com validade até 26 de Setembro de 2026 pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Afrifocus Resources III, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 1.980.000,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Africa Resources (HK)., Limited;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 20.000.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Cronus Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003769, uma entidade denominada Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Único. Afrin Abdul Sacur, solteira maior, residente na rua da França, n.º 386, 2.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhate de Identidade n.º 110100164691B, emitido em Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020 válido até 1 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 2.289, rés-do-chão, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 4 a)Prestação de serviços nas áreas de manutenção física como: musculação, ginástica airóbica, aulas em groupo, aulas personilizada, consultoria de negócios, gestão imobiliária, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Afrin Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Mussagy Ismael Adamo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Pescadores Artesanais de Larde – (APALA)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Pescadores Artesanais de Larde abreviadamente designada por APALA é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A APALA é de âmbito nacional e tem sua sede localizada na vila de Larde, distrito de Larde, província de Nampula, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em outras regiões do país mediante a deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Costituem objectivos da APALA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Tornar a voz do pescador mais audível a todos níveis (local, regional e nacional);
Número ou marcador · p. 5 b) Defender e contribuir de forma conjunta na co-gestão e protecção dos recursos pesqueiros na área de protecção ambiental em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver acções que visam a observância das normas de gestão marítima e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar as actividades desenvolvidas pelos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolver capacidades/habilidades técnicas para seus membros, pescadores e comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Defender e contribuir para a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos seus membros num ambiente de parceria com entidades estratégicas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros da APALA, é livre, feita mediante a manifestação de interesse subscrita pelo candidato e carece da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros efectiva-se com a aceitação dos membros da APALA, desde que aceite os presentes estatutos e que não seja uma organização de base política e religiosa ou qualquer outra cujo objectivos não são compatíveis com a APALA.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membros honorários e beneméritos é adquirida por declaração da Assembleia Geral, mediante a proposta conjunta dos três órgãos da APALA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem categoria dos membros da APALA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São os que participaram na concepção e criação da APALA e que pagam as suas jóias e estejam a pagar quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todos aqueles que foram admitidos depois da constituição da APALA e que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da APALA;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – São todas as entidades singulares ou colectivas que pelas sua acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para a realização e incremento das actividades da APALA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro da APALA perdese com:
Número ou marcador · p. 5 a) A prática dolosa de actos ou omissões que contrariem os seus objectivos e programas, deliberações dos seus órgãos e outros regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) A renúncia expressa pelo membro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Do património e fundo da APALA
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Constituem como sendo fundos da APALA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e quaisquer apoios materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Bens móveis, imóveis adquiridos ou doados e que constituem o patrimônio da APALA;
Número ou marcador · p. 5 e) Receitas provenientes de quaisquer actividades conexas aos objectivos da APALA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Exercício social, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social da APALA coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver exercício social e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros da APALA
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e efectivos da APALA tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da APALA;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as actividades da APALA, mediante o que constar nos estatutos, programa e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas discussões de todas as questões da vida da APALA;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação das sessões da Assembleia Geral desde que haja fundamentos para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas as realizações da APALA;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar reclamações ou petições a comissões directivas sobre quaisquer inconveniências, que possam pôr em causa a defesa dos interesses da APALA ou quando se julga lesado pelos serviços da APALA;
Número ou marcador · p. 6 g) Beneficiar-se e ter acesso das instalações, bens e serviços da APALA, dentro dos fins para quais foram criados;
Número ou marcador · p. 6 h) Informar-se de todas as actividades desenvolvidas pela APALA e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 O membro da APALA tem os deveres abaixo designados:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargo sociais para que fôr eleito e exercê-lo com eficiência e dedicação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em caso de não comparência, justificar no prazo de quinze dias;
Número ou marcador · p. 6 d) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamento interno de modo a garantir o prestígio e progresso da APALA;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da APALA e prestar hora de trabalho gratuito sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) Não divulgar os assuntos sigilosos da APALA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Excepção
Texto do artigo · p. 6 Os direitos e deveres previstos nos artigos 9 e 10 antecedentes não são extensivos aos membros beneméritos e honorários cuja qualidade é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui infração disciplinar toda a conduta dolosa, ofensiva que contrariem aos precedidos estatutários, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da APALA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das infracções disciplinares, de acordo com a gravidade, cabe as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertências;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Censura pública em Assembleia Geral dos membros; d)Multa até 150,00MT, no prazo máximo de quinze dias, que se reverterá ao fundo da APALA;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias;
Número ou marcador · p. 6 f) Perda de direito;
Número ou marcador · p. 6 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Exercício de poder disciplinar
Número ou marcador · p. 6 Um) O poder de aplicação das penas previstas nas alíneas do número dois do artigo que antecede é exercido pelo Conselho de Direcção da APALA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O infractor tem o direito a recurso sempre que julgar necessário e deverá fazê-lo no máximo de trinta dias devendo estar presente na sessão de julgamento do seu problema.
Número ou marcador · p. 6 Três) As penas devem recair para o representante e não a organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais da APALA
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Constituição e funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem órgãos da APALA:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais da APALA são eleitos por votação directa e secreta para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral, e constatará de um regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, e é composta por uma mesa da Assembleia, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário/a.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do membro, Conselho de Direcção e ou do Conselho Fiscal ou ainda mediante o requerimento de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da APALA e, a sua convocação será feita por meio de aviso escrito, com antecedência de trinta dias, dandose a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, competindo-lhe deliberar, além dos cargos previstos na lei sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Determinar o montante da jóia e quotizações mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar os planos, programas, orçamentos, relatórios e balanço das contas anuais da APALA;
Número ou marcador · p. 6 e) Ratificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação das penas e multa, suspensão, membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a filiação da APALA em qualquer organismo de género.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deliberar sobre a fusão e extinção da Associação e destino do património para que o que se requer voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário/a eleito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantém-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da Assembleia Geral da APALA:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 c) Investir os membros nos cargos que forem eleitos, assinando conjuntamente os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a elaboração das actas das sessões da Assembleia Geral e assinar as mesmas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer inscrições para uso da palavra;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a elaboração de actas e assiná-las na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do secretário da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavrar as actas de sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção da APALA (competências e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da APALA é o órgão administrativo e executivo, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o orçamento anual e submetê-lo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar propostas de regulamento interno da APALA; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório anual de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção da APALA
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competências do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a APALA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar as reuniões da Direcção e prestar as actividades da APALA;
Número ou marcador · p. 7 c) Outorgar em nome da APALA em todos actos e contratos;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar informações a Assembleia Geral sobre montante de donativos recebidos e a que se destinou e demais interessados;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório de contas e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da APALA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o presidente no exercício das suas funções bem como substituí-lo na ausência e impedimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Coadjuvar o presidente da APALA na representação da APALA do plano exterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Competência do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as actas e relatórios da APALA;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber e emitir as correspondências com conhecimento do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Propôr iniciativas necessárias para funcionamento da APALA;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar a escrituração da APALA;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer as demais funções que Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou presente estatuto lhe conferir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do tesoureiro do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a arrecadação das receitas e pagamento das despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Receber, guardar e administrar os bens da APALA, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Propôr iniciativas que visam angariar fundos para APALA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselheiro do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao conselheiro, aconselhar e colaborar com o Conselho de Direcção da APALA, em todas as actividades desta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Fundamentos do Conselheiro da Direcção do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do conselheiro de direcção devem obrigatoriamente ser registadas em actas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção administra todas actividades e interesses destas, bem como, a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Quórum
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção só poderá reunir validamente com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção ser tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) de votos, e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da APALA, dando obediência às disposições estatutárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros: presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Competência
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios balanço, contas, orçamento e dar o seu respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar sempre que necessário, os livros ou escrituração das contas e da administração de bens materiais e do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalizar todas as actividades da APALA;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Eleição
Texto do artigo · p. 8 As eleições para os órgãos directivos e fiscal da Associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 108
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 108
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despachos. Governo do Distrito de Nacala-a-Velha: Despacho.
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Lista, página 1: Afrifocus Resources II, Limitada. Afrifocus Resources III, Limitada. Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Pescadores Artesanais de Larde. Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr – APSAG. Auto Sweet Limitada. Clean Provider, Limitada. Click Suppy & Service, Limitada. CN Service, Limitada. Consultório Diabetes Plus, Limitada. Duro Moza, Limitada. Electro Fiel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elshaday Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada. FMJ Mz, Limitada. Fura Niassa Ruby, S.A. GIS T Mozambique, Limitada. Igreja Videira em Mocambique. Loja das Janelas, Limitada. Makwákwa Communication Centre, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Manny Auto Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalo Moçambique, Limitada. Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. On Apartments, Limitada. RD Informática, Limitada. Sidewave, Limitada. SKP Services, Limitada. Steel Service Center´s, Limitada. Strong Company Ma, Limitada. Talho Supermercado Ituze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada. Trans Net – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tully Honey, Limitada. WSA - Construções, Limitada. 1-Techno Cell, Comercial, Limitada-ADENDA.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Pescadores Artesanais de Larde, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pescadores Artesanais de Larde, denominada por APALA com sede na Vila sede Larde, distrito de Moma, província de Nampula.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Província de Nampula, 25 de Abril de 2017. O Governador da Província, Victor Borges.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Ohawa OMALE (AOO). Provenientes do povoado de Mogeia, localidade de Mepuagiua – Sede requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ohawa OMALE (AOO).
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier de Barca.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidãos, da Associação Agro-Pecuária Guebuza, Provenientes do povoado de Nauouro, localidade de Mepuagiua-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respetivo estatuto de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos e nã lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária Guebuza.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier de Barca.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Recebemos o requerimento dos cidadãos nacionais com mais sinais de identificação no respectivo requerimento, na acta da constituição, legalmente representada pelo presidente da Associação APSAG, Timóteo Albertino, solteiro, filho de Albertino Gonçalves e de Cecília Iahaia, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405714S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2018, residente no bairro Massingirine, neste distrito de Nacala-à-Velha, para o exame dos fundamentos jurídicos da sua constituição e reconhecimento para o exercício de suas actividades neste distrito.
  37. Texto do artigo, página 2: De referir que a associação tem por objectivo, promover o diálogo comunitário em matérias de saúde e bem-estar das pessoas sem fins lucrativos.
  38. Texto do artigo, página 2: A matéria é nos trazida a apreciação jurídica com amparo no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, cujo objecto encerra os pressupostos e exame dos procedimentos administrativos seguidos.
  39. Texto do artigo, página 2: 1. Do Acto Constitutivo.
  40. Texto do artigo, página 2: Verificou-se com exactidão o acto constitutivo quanto aos requisitos e nota-se com mérito que a mesma associação seguiu os limites legais instituídos na Ordem Jurídica Moçambicana, como a seguir se demonstra:
  41. Texto do artigo, página 2: a) Associação não é secreta;
  42. Texto do artigo, página 2: b) Os estatutos contêm a acta da 1.ª Sessão da Assembleia Geral;
  43. Texto do artigo, página 2: c) Associação é constituída de 10 membros fundadores, o que manifesta a vontade do no 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho;
  44. Texto do artigo, página 2: d) Os estatutos especificam os órgãos que concorrem para o funcionamento da associação e expressam a vontade do artigo 162 do Código Civil;
  45. Texto do artigo, página 2: e) É uma associação com um fim não lucrativo;
  46. Texto do artigo, página 2: f) O nome da associação não ofende a moral e os bons costumes da sociedade moçambicana e não é coincidente como pode asseverar a reserva do nome das entidades legais em anexo.
  47. Texto do artigo, página 2: 2. Da Capacidade e Personalidade Jurídica dos Associados:
  48. Texto do artigo, página 2: a) Os associados são idóneos e com personalidade jurídica para o exercício das suas funções; b)Nada consta sob ponto de vista criminal que abstenha apreciação favorável da qualidade destes associados.
  49. Texto do artigo, página 2: 3. Conclusão.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e nos melhores de direito com base nos factos e fundamentos acima expostos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr – APSAG, com jurisdição neste distrito.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacala à Velha, 7 de Outubro de 2022.
  52. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Abdurremane Fernando Amade Selemane.
  53. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 2: Afrifocus Resources II,Limitada
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003486, uma entidade denominada Afrifocus Resources II, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Africa Resources (HK)., Limited, representada neste acto pelo senhor Zhang Yu, solteiro maior, natural de Shangai, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Sommershield, rua Beija Flor, n.º 255, nesta
  58. Texto do artigo, página 2: cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face Passaporte n.º EJ6294932, emitido a 20 de Outubro de 2022, com validade até 19 de Outubro de 2032 pela entrada e saída da Migração Pública;
  59. Texto do artigo, página 2: Segundo. Cronus Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong, solteiro maior, natural de Shandong,
  60. Texto do artigo, página 3: China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face a DIRE n.º 11CN00021324Q, emitido a 27 de Setembro de 2021, com validade até 26 de Setembro de 2026 pelo Serviço Nacional de Migração.
  61. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afrifocus Resources II, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: Duração
  67. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Objecto
  70. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 3: Capital social
  73. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 1.980.000,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente à sócia Africa Resources (HK)., Limited;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 20.000,00MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Cronus Minerals, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  78. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  81. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: Administração
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Afrifocus Resources III, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003889, uma entidade denominada Afrifocus Resources III, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  106. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  107. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Africa Resources (HK)., Limited, representada neste acto pelo senhor Zhang Yu, solteiro maior, natural de Shangai, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Sommershield, rua Beija Flor, n.º 255, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face Passaporte n.º EJ6294932, emitido a 20 de Outubro de 2022, com validade é de 9 de Outubro de 2032, pela Entrada e Saída da Migração Pública;
  108. Texto do artigo, página 3: Segundo. Cronus Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong, solteiro maior, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine número 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324Q, emitido a 27 de Setembro de 2021, com validade até 26 de Setembro de 2026 pelo Serviço Nacional de Migração.
  109. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afrifocus Resources III, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 4: Duração
  115. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: Objecto
  118. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 4: Capital social
  121. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 1.980.000,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Africa Resources (HK)., Limited;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 20.000.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Cronus Minerals, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  126. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  132. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  133. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: Administração
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  140. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003769, uma entidade denominada Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 4: Único. Afrin Abdul Sacur, solteira maior, residente na rua da França, n.º 386, 2.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhate de Identidade n.º 110100164691B, emitido em Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020 válido até 1 de Dezembro de 2025.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrin Power Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 2.289, rés-do-chão, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo principal:
  166. Texto do artigo, página 4: a)Prestação de serviços nas áreas de manutenção física como: musculação, ginástica airóbica, aulas em groupo, aulas personilizada, consultoria de negócios, gestão imobiliária, com importação e exportação;
  167. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Afrin Abdul Sacur.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  178. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  179. Número ou marcador, página 5: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  180. Número ou marcador, página 5: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Mussagy Ismael Adamo.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: Associação dos Pescadores Artesanais de Larde – (APALA)
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  195. Texto do artigo, página 5: Denominação
  196. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Pescadores Artesanais de Larde abreviadamente designada por APALA é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  198. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  199. Texto do artigo, página 5: A APALA é de âmbito nacional e tem sua sede localizada na vila de Larde, distrito de Larde, província de Nampula, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em outras regiões do país mediante a deliberação em Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  201. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  202. Texto do artigo, página 5: Costituem objectivos da APALA os seguintes:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Tornar a voz do pescador mais audível a todos níveis (local, regional e nacional);
  204. Número ou marcador, página 5: b) Defender e contribuir de forma conjunta na co-gestão e protecção dos recursos pesqueiros na área de protecção ambiental em todo o território nacional;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver acções que visam a observância das normas de gestão marítima e ambiental;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar as actividades desenvolvidas pelos seus associados;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver capacidades/habilidades técnicas para seus membros, pescadores e comunidade em geral;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Defender e contribuir para a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos seus membros num ambiente de parceria com entidades estratégicas.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros da APALA, é livre, feita mediante a manifestação de interesse subscrita pelo candidato e carece da aprovação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros efectiva-se com a aceitação dos membros da APALA, desde que aceite os presentes estatutos e que não seja uma organização de base política e religiosa ou qualquer outra cujo objectivos não são compatíveis com a APALA.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros honorários e beneméritos é adquirida por declaração da Assembleia Geral, mediante a proposta conjunta dos três órgãos da APALA.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  216. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem categoria dos membros da APALA os seguintes:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os que participaram na concepção e criação da APALA e que pagam as suas jóias e estejam a pagar quotas mensais;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos aqueles que foram admitidos depois da constituição da APALA e que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da APALA;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – São todas as entidades singulares ou colectivas que pelas sua acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para a realização e incremento das actividades da APALA.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  223. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  224. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da APALA perdese com:
  225. Número ou marcador, página 5: a) A prática dolosa de actos ou omissões que contrariem os seus objectivos e programas, deliberações dos seus órgãos e outros regulamentos;
  226. Número ou marcador, página 5: b) A renúncia expressa pelo membro.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  228. Texto do artigo, página 5: Do património e fundo da APALA
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  230. Texto do artigo, página 5: Constituem como sendo fundos da APALA os seguintes:
  231. Número ou marcador, página 5: a) As jóias dos membros;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Quotas mensais dos membros;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e quaisquer apoios materiais e financeiros;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Bens móveis, imóveis adquiridos ou doados e que constituem o patrimônio da APALA;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Receitas provenientes de quaisquer actividades conexas aos objectivos da APALA.
  236. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  238. Texto do artigo, página 6: Exercício social, balanço e prestação de contas
  239. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social da APALA coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver exercício social e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros da APALA
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  243. Texto do artigo, página 6: Direitos
  244. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e efectivos da APALA tem os seguintes direitos:
  245. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da APALA;
  246. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades da APALA, mediante o que constar nos estatutos, programa e nos regulamentos;
  247. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas discussões de todas as questões da vida da APALA;
  248. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação das sessões da Assembleia Geral desde que haja fundamentos para o efeito;
  249. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as realizações da APALA;
  250. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar reclamações ou petições a comissões directivas sobre quaisquer inconveniências, que possam pôr em causa a defesa dos interesses da APALA ou quando se julga lesado pelos serviços da APALA;
  251. Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar-se e ter acesso das instalações, bens e serviços da APALA, dentro dos fins para quais foram criados;
  252. Número ou marcador, página 6: h) Informar-se de todas as actividades desenvolvidas pela APALA e verificar as respectivas contas.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  254. Texto do artigo, página 6: Deveres
  255. Texto do artigo, página 6: O membro da APALA tem os deveres abaixo designados:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargo sociais para que fôr eleito e exercê-lo com eficiência e dedicação;
  258. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em caso de não comparência, justificar no prazo de quinze dias;
  259. Número ou marcador, página 6: d) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamento interno de modo a garantir o prestígio e progresso da APALA;
  260. Número ou marcador, página 6: e) Participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da APALA e prestar hora de trabalho gratuito sempre que for necessário;
  261. Número ou marcador, página 6: f) Não divulgar os assuntos sigilosos da APALA.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  263. Texto do artigo, página 6: Excepção
  264. Texto do artigo, página 6: Os direitos e deveres previstos nos artigos 9 e 10 antecedentes não são extensivos aos membros beneméritos e honorários cuja qualidade é deliberada em Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da disciplina
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  267. Texto do artigo, página 6: Infracções disciplinares
  268. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui infração disciplinar toda a conduta dolosa, ofensiva que contrariem aos precedidos estatutários, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da APALA.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) Das infracções disciplinares, de acordo com a gravidade, cabe as seguintes penas:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Advertências;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Censura pública em Assembleia Geral dos membros; d)Multa até 150,00MT, no prazo máximo de quinze dias, que se reverterá ao fundo da APALA;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias;
  274. Número ou marcador, página 6: f) Perda de direito;
  275. Número ou marcador, página 6: g) Expulsão.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  277. Texto do artigo, página 6: Exercício de poder disciplinar
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O poder de aplicação das penas previstas nas alíneas do número dois do artigo que antecede é exercido pelo Conselho de Direcção da APALA.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) O infractor tem o direito a recurso sempre que julgar necessário e deverá fazê-lo no máximo de trinta dias devendo estar presente na sessão de julgamento do seu problema.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) As penas devem recair para o representante e não a organização.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais da APALA
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  283. Texto do artigo, página 6: Constituição e funcionamento dos órgãos
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos da APALA:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da APALA são eleitos por votação directa e secreta para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral, e constatará de um regulamento.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  291. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, e é composta por uma mesa da Assembleia, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário/a.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do membro, Conselho de Direcção e ou do Conselho Fiscal ou ainda mediante o requerimento de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da APALA e, a sua convocação será feita por meio de aviso escrito, com antecedência de trinta dias, dandose a conhecer a ordem de trabalhos.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  296. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, competindo-lhe deliberar, além dos cargos previstos na lei sobre o seguinte:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Determinar o montante da jóia e quotizações mensais dos membros;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os planos, programas, orçamentos, relatórios e balanço das contas anuais da APALA;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Ratificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação das penas e multa, suspensão, membros beneméritos e honorários;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a filiação da APALA em qualquer organismo de género.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberar sobre a fusão e extinção da Associação e destino do património para que o que se requer voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  306. Texto do artigo, página 6: Mesa de Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário/a eleito.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantém-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  310. Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente da Assembleia Geral
  311. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da Assembleia Geral da APALA:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros nos cargos que forem eleitos, assinando conjuntamente os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
  315. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a elaboração das actas das sessões da Assembleia Geral e assinar as mesmas.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  317. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente da Assembleia Geral
  318. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Fazer inscrições para uso da palavra;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a elaboração de actas e assiná-las na ausência do presidente.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  323. Texto do artigo, página 7: Competências do secretário da Assembleia Geral
  324. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário da Assembleia Geral:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Lavrar as actas de sessões de Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  330. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção da APALA (competências e composição)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da APALA é o órgão administrativo e executivo, competindo-lhe nomeadamente:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o orçamento anual e submetê-lo a Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar propostas de regulamento interno da APALA; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório anual de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
  335. Número ou marcador, página 7: e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  337. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção da APALA
  338. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  340. Texto do artigo, página 7: Competências do presidente do Conselho de Direcção
  341. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Representar a APALA em juízo e fora dele;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões da Direcção e prestar as actividades da APALA;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Outorgar em nome da APALA em todos actos e contratos;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Prestar informações a Assembleia Geral sobre montante de donativos recebidos e a que se destinou e demais interessados;
  346. Número ou marcador, página 7: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório de contas e submeter a Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: g) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da APALA.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  350. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  351. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o presidente no exercício das suas funções bem como substituí-lo na ausência e impedimento;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o presidente da APALA na representação da APALA do plano exterior.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  355. Texto do artigo, página 7: Competência do secretário do Conselho de Direcção
  356. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas e relatórios da APALA;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Receber e emitir as correspondências com conhecimento do presidente do Conselho de Direcção;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Propôr iniciativas necessárias para funcionamento da APALA;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Organizar a escrituração da APALA;
  362. Número ou marcador, página 7: f) Exercer as demais funções que Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou presente estatuto lhe conferir.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  364. Texto do artigo, página 7: Competências do tesoureiro do Conselho Fiscal
  365. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro do Conselho Fiscal:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a arrecadação das receitas e pagamento das despesas autorizadas;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Receber, guardar e administrar os bens da APALA, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Propôr iniciativas que visam angariar fundos para APALA.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  371. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselheiro do Conselho de Direcção
  372. Texto do artigo, página 7: Compete ao conselheiro, aconselhar e colaborar com o Conselho de Direcção da APALA, em todas as actividades desta.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  374. Texto do artigo, página 7: (Fundamentos do Conselheiro da Direcção do Conselho de Direcção)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do conselheiro de direcção devem obrigatoriamente ser registadas em actas.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção administra todas actividades e interesses destas, bem como, a sua representação em juízo e fora dele.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  378. Texto do artigo, página 7: Quórum
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção só poderá reunir validamente com a presença de maioria dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção ser tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) de votos, e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  382. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  383. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da APALA, dando obediência às disposições estatutárias e regulamentares.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros: presidente, vice-presidente e vogal.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  386. Texto do artigo, página 8: Competência
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios balanço, contas, orçamento e dar o seu respectivo parecer;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Examinar sempre que necessário, os livros ou escrituração das contas e da administração de bens materiais e do pessoal;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar todas as actividades da APALA;
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  394. Texto do artigo, página 8: Eleição
  395. Texto do artigo, página 8: As eleições para os órgãos directivos e fiscal da Associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  397. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
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