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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105003650, constituída no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vente e três, por Abdul Cadir Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos e residente em Muele-1 Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478890F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, NUIT 401582932.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem asua sede social no bairro sede, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de celulares, laptops equipamento informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação de produtos conexos ao objeto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 401582932.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efetuara o aumento.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 401582932, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em repartições públicas, bancos, municípios e autarquias, sendo lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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