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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Strong Company Ma, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101888991, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Strong Company Ma, Limitada, constituída entre os sócios: Atwi Ali Mohamad, natural de Toura, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, bairro Central, portador do Passaporte n.º LR244680, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Libano e Atris Mohamad Ali, natural de Choukine, de nacionalidade Libanesa, residente em Nampula, bairro Central, portador do Passaporte n.º LR1472091, emitido a 5 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração de Libano.
- Texto do artigo, página 30: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Strong Company Ma, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Muahala-Expansão, rua do último pave, próximo das Bombas Qaaf, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agência ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outra localidade nacional, e esta é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio de sucatas;
- Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por contes) pertencente ao sócio Atwi Ali Mohamad;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por contes) pertencente ao sócio Atris Mohamad Ali.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Atwi Ali Mohamad, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador, poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos, podendo os mandatos serem gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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