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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Trans Net – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003896, uma entidade denominada Trans Net – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: António Luís Alage, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido a 1 de Dezembro de 2022 e com NUIT 108167025 e residente na cidade da Matola, quateirão 74, casa n.º 32, Malhampsene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) Trans Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Acordos de lusaka, bairro da Urbanização, n.º 2383. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 31: a)Transporte e logísticas de mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: b) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de viaturas; d) Consultoria e prestação de serviços
- Texto do artigo, página 32: nas áreas de transporte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente à uma quota do único António Luís Alage, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Luís Alage.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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