III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2023

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) A declaração de dissolução da APALA será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante aprovação por unanimidade ou ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão assegurados por uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente far-se-à nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Distribuição equitativa aos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição equitativa aos membros com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será a assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da APALA após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação sede e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr também designada pela sigla APSAG, cujo slogan é Promovendo a Saúde, fundada em 15 de Maio de 2018. A APSAG – Promovendo a Saúde é uma associação sem fins lucrativos económicos, que terá duração por um tempo indeterminado, com a sede em Gêr-Gêr no distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Finalidade da Associação)
Texto do artigo · p. 8 Objectivo geral: Diálogo comunitário em matérias de saúde e o bem-estar das pessoas, focados em:
Número ou marcador · p. 8 a) ITS/HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 8 b) Malária;
Número ou marcador · p. 8 c) Tuberculose e lepra;
Número ou marcador · p. 8 d) Nutrição;
Número ou marcador · p. 8 e) Saúde Escolar/SAAJ;
Número ou marcador · p. 8 f) Saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 8 g) Planeamento familiar integrado;
Número ou marcador · p. 8 h) Saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 8 i) Violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 8 j) Acção social;
Número ou marcador · p. 8 k) Direitos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São também objectos da APSAG os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e Regulamentos Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer e manter as mais estreitas relacções com as comunidades, Governo e empresas;
Número ou marcador · p. 8 d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, Provincial, líderes comunitários, ONG´s, Empresas e outros.
Número ou marcador · p. 8 e) Servir de elo de ligação das comunidades e entidades sanitárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 De modo a materializar os seus objectivos, a APSAG compromete-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar regularmente as palestras em matérias de saúde em doenças gerais nas comunidades e em locais de aglomerações;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar palestras em matérias de saúde nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar palestras e fazer seguimento sobre saúde sexual e reprodutiva, casamentos prematuros, violência baseada no género e nutrição na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Assistência social psicológica e fazer seguimento aos deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistência social psicológica aos doentes crónicos de hipertensão arterial e diabetes na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar limpeza de higiene e segurança no trabalho nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a criação de áreas verdes (jardinagem) nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções de geração de renda para a sustentabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Discriminação)
Texto do artigo · p. 8 No desenvolvimento de suas actividades, a APSAG não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Regimento interno)
Texto do artigo · p. 8 A APSAG poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Unidades de prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 8 A fim de cumprir suas finalidades, a APSAG poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo regime interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 A APSAG é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do conselho de direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Pode ser membro da APSAG pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A APSAG é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem discriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 9 Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – todos que participaram na criação da associação, e presentes na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma contínua;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da associação ou durante as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários, contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “4” do artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 9 e) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer dúvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do conselho de direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Selecção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A eleição para os órgãos directivos da associação realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis para um outro mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todo membro efectivo da associação tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 A associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre reformas do Estatuto;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia ordinariamente)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia extraordinariamente)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 9 i) Pelo presidente do Conselho de Direcção; ii) Pelo Conselho de Direcção; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial que será dirigida pelo Presidente de Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, primeiro e segundo tesoureiros e primeiro segundo vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do conselho de direcção será de 5 anos, não vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE Compete o Conselho de Direcção: a) Elaborar e executar programa anual de actividades; c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 9 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 9 g) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo duas vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; iii) Convocar a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 v) Assinar, com o presidente de mesa da assembleia e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia dirigir as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e extraordinária. Bem como, assinar com o presidente do Conselho de Direcção e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 i) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 i) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; iii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; iii) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Texto do artigo · p. 10 iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; vii) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao segundo tesoureiro:
Texto do artigo · p. 10 i)Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Vogal)
Texto do artigo · p. 10 Compete o/a Primeiro e segundo vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da associação e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
Número ou marcador · p. 10 b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecer informações que dizem respeito à associação com zelo e transparência;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 2º - Em caso de vacância, o mandato será
Texto do artigo · p. 10 assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 i) Examinar os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. iv) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Pagamentos)
Texto do artigo · p. 10 As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, não serão inteiramente pagáveis, não lhes sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Receitas da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A instituição não distribuirá, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do Patrimônio
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 10 O Património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especial-mente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em Registo notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Auto Sweet, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003669, uma entidade denominada Auto Sweet, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Simião Américo Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140056P, emitido a 9 de Maio de 2023, válido até 8 de Maio de 2028, residente no bairro de Magoanine, distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 10, casa n.º 16, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Lázaro Maurício Bamo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2024, residente no bairro Nkobe, Machava, qaurteirão 13, casa n.º 313, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Auto Sweet Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 104, andar rés-do-chão, quarteirão 60, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Reparação de viaturas, bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 a) Peças e acessórios para veiculos automóveis,
Número ou marcador · p. 11 b) Máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Ferramentas de máquinas;
Número ou marcador · p. 11 d) Produtos quimicos para equipamentos industriais e combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Mobiliário e equipamento diversos,
Número ou marcador · p. 11 f) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo,
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Simião Américo Machele, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Lázaro Maurício Bamo e Simião Américo Machele que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clean Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505359 , uma entidade denominada Clean Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Pedro Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Janeiro de 1994, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106700505I, emitido em Maputo, residente no bairro Katembe, bairro Chali, quarteirão n.º 8, casa n.º 25;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Almeida Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101100576431I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 1077;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Raul Domingos Faduco Carre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Setembro de 1983, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100101885501P, emitido em Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 2, casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 12 Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean Provider, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Acordos de Lusaka n.º25, Município de Maputo no distrito municipal KaMavota, bairro Mavalane A, com a sucursal bairro de Intaka, administração de Infulene, quarteirão dezoito, rua do FIPAG, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de limpeza, recolha e transporte de resíduos sólidos, fumigação, jardinagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de material e de limpeza e equipamento de protecção obrigatório;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de HST;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Pedro Afonso Almeida Sande;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Almeida Afonso Almeida Sande;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 30%, correspondente ao valor de 45.000,00 MT do sócio Raul Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique adjudicação de quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si a cabeça deles.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de interesse em particular sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo suportadas os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários a sua dissolução por deliberação presente nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de disputa, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação dos administradores)
Texto do artigo · p. 12 Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os senhores: Pedro Afonso Almeida Sande, Almeida Afonso Almeida Sande e Raul Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Click Suppy & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Click Suppy & Service, Limitada, sob NUEL 101899349, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Click Suppy & Service, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Click Suppy & Service, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de arcondicionados e serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 13 f) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 g) Motos e motocicletas;
Número ou marcador · p. 13 h) Fornecimento de material médico e fármacos;
Número ou marcador · p. 13 i) Engenharia civil e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 j) Serviços de procurement, logística e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Henrique Chirindza, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 29, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 13 b) A outra quota é de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Natália Custódio Banze, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 138, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101404083F, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão confiadas aos sócios Arsénio Henrique Chirindza e Eugénio Natália Custódio Banze, que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CN Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador
Texto do artigo · p. 13 e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade CN Service, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CN Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento e venda de material do escritório, consumíveis informáticos, material de higiene e limpeza, material gráfico;
Número ou marcador · p. 13 b) Géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 c) Material desportivo;
Número ou marcador · p. 13 d) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 13 e) Tradução de documentos de inglês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 13 f) Aluguer de viaturas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, pertencente às sócias Nilza Gabriel Chaúque, com uma quota igual a 50% do capital social, e Célia Gabriel Chaúque Cumaio, com uma quota igual a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia
Texto do artigo · p. 14 Nilza Gabriel Chaúque, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinadas pelo administradores ou ainda por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
Texto do artigo · p. 14 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consultório Diabetes Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003919, uma entidade denominada Consultório Diabetes Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Sandra Paula Lapido Loureiro, casada com Honorato de Deus Cassamo, sob comunhão de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 187, terceiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125867Q, de 30 de Março de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Honorato de Deus Cassamo, casado com Sandra Paula Lapido, Loureiro sob comunhão de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 187, terceiro andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125873A, de 17 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Consultório Diabetes Plus, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 187, rés-do-chão traseiro, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultas médicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultas de nutrição;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de farmácia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas em 50% para cada sócio, pertencentes à sócia Sandra Paula Lapido Loureiro, representativa de cinquenta por cento do capital social e ao sócio Honorato de Deus Cassamo, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Sandra Paula Lapido Loureiro, que desde já fica nomeada directora clínica e o sócio Honorato de Deus Cassamo, que fica nomeado gestor, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  2. Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A declaração de dissolução da APALA será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante aprovação por unanimidade ou ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão assegurados por uma comissão liquidatária.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente far-se-à nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Distribuição equitativa aos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição equitativa aos membros com as quotas em dia.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  9. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será a assembleia constitutiva.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da APALA após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
  12. Texto do artigo, página 8: Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação sede e fins
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr também designada pela sigla APSAG, cujo slogan é Promovendo a Saúde, fundada em 15 de Maio de 2018. A APSAG – Promovendo a Saúde é uma associação sem fins lucrativos económicos, que terá duração por um tempo indeterminado, com a sede em Gêr-Gêr no distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 8: (Finalidade da Associação)
  18. Texto do artigo, página 8: Objectivo geral: Diálogo comunitário em matérias de saúde e o bem-estar das pessoas, focados em:
  19. Número ou marcador, página 8: a) ITS/HIV/SIDA;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Malária;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Tuberculose e lepra;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Nutrição;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Saúde Escolar/SAAJ;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Saúde sexual e reprodutiva;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Planeamento familiar integrado;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Saneamento do meio;
  27. Número ou marcador, página 8: i) Violência baseada no género;
  28. Número ou marcador, página 8: j) Acção social;
  29. Número ou marcador, página 8: k) Direitos humanos.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) São também objectos da APSAG os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e Regulamentos Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Representar as comunidades locais;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer e manter as mais estreitas relacções com as comunidades, Governo e empresas;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, Provincial, líderes comunitários, ONG´s, Empresas e outros.
  35. Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação das comunidades e entidades sanitárias.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  37. Texto do artigo, página 8: De modo a materializar os seus objectivos, a APSAG compromete-se em:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Realizar regularmente as palestras em matérias de saúde em doenças gerais nas comunidades e em locais de aglomerações;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Realizar palestras em matérias de saúde nas instituições públicas e privadas;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Realizar palestras e fazer seguimento sobre saúde sexual e reprodutiva, casamentos prematuros, violência baseada no género e nutrição na comunidade;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Assistência social psicológica e fazer seguimento aos deficientes físicos;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Assistência social psicológica aos doentes crónicos de hipertensão arterial e diabetes na comunidade;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Realizar limpeza de higiene e segurança no trabalho nas instituições públicas e privadas;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Promover a criação de áreas verdes (jardinagem) nas instituições públicas e privadas;
  45. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções de geração de renda para a sustentabilidade da associação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Discriminação)
  48. Texto do artigo, página 8: No desenvolvimento de suas actividades, a APSAG não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 8: (Regimento interno)
  51. Texto do artigo, página 8: A APSAG poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 8: (Unidades de prestação de serviços)
  54. Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a APSAG poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo regime interno.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos associados
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 8: A APSAG é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do conselho de direcção, dentre pessoas idóneas.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Pode ser membro da APSAG pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A APSAG é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem discriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos associados)
  64. Texto do artigo, página 9: Haverá as seguintes categorias de associados:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – todos que participaram na criação da associação, e presentes na assembleia constituinte;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma contínua;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da associação ou durante as suas actividades;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários, contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões promovidas pela associação;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “4” do artigo dezasseis.
  76. Número ou marcador, página 9: e) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer dúvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros da associação:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela associação;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação no cumprimento dos seus objectivos;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do conselho de direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 9: (Selecção)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A eleição para os órgãos directivos da associação realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis para um outro mandato.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todo membro efectivo da associação tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da administração
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 9: A associação será administrada por:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Destituir os administradores;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre reformas do Estatuto;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  107. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
  108. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar as contas;
  109. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regimento interno.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 9: (Assembleia ordinariamente)
  112. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 9: (Assembleia extraordinariamente)
  117. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
  118. Número ou marcador, página 9: i) Pelo presidente do Conselho de Direcção; ii) Pelo Conselho de Direcção; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial que será dirigida pelo Presidente de Mesa da assembleia.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, primeiro e segundo tesoureiros e primeiro segundo vogal.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do conselho de direcção será de 5 anos, não vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE Compete o Conselho de Direcção: a) Elaborar e executar programa anual de actividades; c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  129. Número ou marcador, página 9: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  130. Número ou marcador, página 9: f) Contratar e demitir funcionários;
  131. Número ou marcador, página 9: g) Convocar a Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 10: (Reuniões de Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo duas vez por mês.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
  137. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  138. Número ou marcador, página 10: i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; iii) Convocar a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 10: v) Assinar, com o presidente de mesa da assembleia e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia dirigir as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e extraordinária. Bem como, assinar com o presidente do Conselho de Direcção e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS Compete ao vice-presidente:
  142. Número ou marcador, página 10: i) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS Compete ao secretário:
  144. Número ou marcador, página 10: i) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; iii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao primeiro tesoureiro:
  146. Número ou marcador, página 10: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; iii) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  147. Texto do artigo, página 10: iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; vii) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 10: Compete ao segundo tesoureiro:
  150. Texto do artigo, página 10: i)Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  152. Texto do artigo, página 10: (Vogal)
  153. Texto do artigo, página 10: Compete o/a Primeiro e segundo vogal:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da associação e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Fornecer informações que dizem respeito à associação com zelo e transparência;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  161. Texto do artigo, página 10: 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  162. Texto do artigo, página 10: 2º - Em caso de vacância, o mandato será
  163. Texto do artigo, página 10: assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  165. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 10: i) Examinar os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. iv) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  170. Texto do artigo, página 10: (Pagamentos)
  171. Texto do artigo, página 10: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, não serão inteiramente pagáveis, não lhes sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  173. Texto do artigo, página 10: (Receitas da associação)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A instituição não distribuirá, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do Patrimônio
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  178. Texto do artigo, página 10: (Património da associação)
  179. Texto do artigo, página 10: O Património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  182. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  187. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especial-mente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em Registo notariado.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Novembro de 2022.
  192. Texto do artigo, página 11: Auto Sweet, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003669, uma entidade denominada Auto Sweet, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Simião Américo Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140056P, emitido a 9 de Maio de 2023, válido até 8 de Maio de 2028, residente no bairro de Magoanine, distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 10, casa n.º 16, cidade de Maputo; e
  195. Texto do artigo, página 11: Segundo. Lázaro Maurício Bamo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2024, residente no bairro Nkobe, Machava, qaurteirão 13, casa n.º 313, cidade da Matola.
  196. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Auto Sweet Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 104, andar rés-do-chão, quarteirão 60, cidade de Maputo,
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Reparação de viaturas, bate chapa e pintura;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza geral de viaturas;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção e reparação de viaturas;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Peças e acessórios para veiculos automóveis,
  212. Número ou marcador, página 11: b) Máquinas e equipamentos diversos;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Ferramentas de máquinas;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Produtos quimicos para equipamentos industriais e combustíveis;
  215. Número ou marcador, página 11: e) Mobiliário e equipamento diversos,
  216. Número ou marcador, página 11: f) Produtos novos não especificados.
  217. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  218. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo,
  223. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Simião Américo Machele, montante equivalente à totalidade do capital social.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  226. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Lázaro Maurício Bamo e Simião Américo Machele que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  235. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  247. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  250. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Clean Provider, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505359 , uma entidade denominada Clean Provider, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  255. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Pedro Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Janeiro de 1994, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106700505I, emitido em Maputo, residente no bairro Katembe, bairro Chali, quarteirão n.º 8, casa n.º 25;
  256. Texto do artigo, página 12: Segunda. Almeida Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101100576431I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 1077;
  257. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Raul Domingos Faduco Carre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Setembro de 1983, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100101885501P, emitido em Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 2, casa n.º 62.
  258. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração)
  261. Texto do artigo, página 12: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean Provider, Limitada por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Acordos de Lusaka n.º25, Município de Maputo no distrito municipal KaMavota, bairro Mavalane A, com a sucursal bairro de Intaka, administração de Infulene, quarteirão dezoito, rua do FIPAG, província de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de limpeza, recolha e transporte de resíduos sólidos, fumigação, jardinagem e tratamento de águas residuais;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de material e de limpeza e equipamento de protecção obrigatório;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de HST;
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Pedro Afonso Almeida Sande;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Almeida Afonso Almeida Sande;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 30%, correspondente ao valor de 45.000,00 MT do sócio Raul Domingos Faduco Carre.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando aprovado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
  283. Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique adjudicação de quota;
  284. Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si a cabeça deles.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração para deliberar em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios.
  294. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de interesse em particular sobre:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração com outras entidades públicas ou privadas;
  296. Número ou marcador, página 12: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  297. Número ou marcador, página 12: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo suportadas os prejuízos se os houver.
  308. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos nos estatutos e na lei.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários a sua dissolução por deliberação presente nos estatutos.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de disputa, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Nomeação dos administradores)
  316. Texto do artigo, página 12: Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os senhores: Pedro Afonso Almeida Sande, Almeida Afonso Almeida Sande e Raul Domingos Faduco Carre.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: Click Suppy & Service, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Click Suppy & Service, Limitada, sob NUEL 101899349, que será regida pelos estatutos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Click Suppy & Service, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 13: Click Suppy & Service, Limitada tem como objecto social:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material informático e de escritório;
  332. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança eletrónica;
  333. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de arcondicionados e serviços de climatização;
  334. Número ou marcador, página 13: f) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
  335. Número ou marcador, página 13: g) Motos e motocicletas;
  336. Número ou marcador, página 13: h) Fornecimento de material médico e fármacos;
  337. Número ou marcador, página 13: i) Engenharia civil e fornecimento de material de construção;
  338. Número ou marcador, página 13: j) Serviços de procurement, logística e desembaraço aduaneiro.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Henrique Chirindza, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 29, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  343. Número ou marcador, página 13: b) A outra quota é de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Natália Custódio Banze, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 138, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101404083F, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão confiadas aos sócios Arsénio Henrique Chirindza e Eugénio Natália Custódio Banze, que desde já ficam nomeados.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 13: CN Service, Limitada
  352. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador
  353. Texto do artigo, página 13: e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade CN Service, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CN Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  358. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento e venda de material do escritório, consumíveis informáticos, material de higiene e limpeza, material gráfico;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Géneros alimentícios;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Material desportivo;
  365. Número ou marcador, página 13: d) Ar condicionados;
  366. Número ou marcador, página 13: e) Tradução de documentos de inglês para português e vice-versa;
  367. Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de viaturas e prestação de serviços.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, pertencente às sócias Nilza Gabriel Chaúque, com uma quota igual a 50% do capital social, e Célia Gabriel Chaúque Cumaio, com uma quota igual a 50% do capital social.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia
  376. Texto do artigo, página 14: Nilza Gabriel Chaúque, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinadas pelo administradores ou ainda por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
  379. Texto do artigo, página 14: O Notário Superior, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Consultório Diabetes Plus, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003919, uma entidade denominada Consultório Diabetes Plus, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 14: Sandra Paula Lapido Loureiro, casada com Honorato de Deus Cassamo, sob comunhão de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 187, terceiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125867Q, de 30 de Março de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  383. Texto do artigo, página 14: Honorato de Deus Cassamo, casado com Sandra Paula Lapido, Loureiro sob comunhão de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 187, terceiro andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125873A, de 17 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Consultório Diabetes Plus, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 187, rés-do-chão traseiro, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Consultas médicas;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Consultas de nutrição;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de farmácia.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas em 50% para cada sócio, pertencentes à sócia Sandra Paula Lapido Loureiro, representativa de cinquenta por cento do capital social e ao sócio Honorato de Deus Cassamo, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Sandra Paula Lapido Loureiro, que desde já fica nomeada directora clínica e o sócio Honorato de Deus Cassamo, que fica nomeado gestor, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
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