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Texto do artigo · p. 19 Igreja Videira em Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901750, uma entidade denominada Igreja Videira em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente igreja com denominação Igreja Videira em Moçambique, doravante designada por igreja. É uma pessoa
Texto do artigo · p. 20 colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede âmbito)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem sua sede no bairro de Chamanculo C, Avenida do Trabalho, 1642, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto territorial nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A igreja é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Cultuar a Deus em Espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 c) Fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina bíblica, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 20 d) Ensinar integralmente, visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um;
Número ou marcador · p. 20 e) Prática como única regra de fé e fonte de autoridade as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento (sessenta e seis livros).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Todos os Batizados, depois de professarem publicamente a sua fé;
Número ou marcador · p. 20 b) Os transferidos de outras igrejas reconhecidamente evangelicais;
Número ou marcador · p. 20 c) Os recebidos por jurisdição; e
Número ou marcador · p. 20 d) Os recebidos por pública reconciliação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar e envolver-se nas reuniões da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para isso;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar sugestões verbais ou por escrito;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar da mesa de Senhor como membro do Corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 20 e) Gozar das bênçãos espirituais e materiais alcançadas pelo esforço comum de toda a comunidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Receber assistência social quando se trata de viúvas, órfãos, e carentes, na medida das condições financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Receber assistência Pastoral;
Número ou marcador · p. 20 h) Usufruir do espaço físico da igreja dentro das normas estabelecidas pelo presbitério, para casamento ou festa;
Número ou marcador · p. 20 i) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênçãos devidas como filho de Deus.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O membro não responde, subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela igreja; e nem a igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regulamento interno e a Confissão de fé da igreja, vivendo justa, e reta e piedosamente, conforme os principais da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) Votarem e serem votados quando a ocasião assim exigir;
Número ou marcador · p. 20 c) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Líderes e do presbitério local;
Número ou marcador · p. 20 d) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços religiosos e seculares da igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais;
Número ou marcador · p. 20 e) Zelar pela reputação pessoal, manter- -se incontaminado do mundo e dar testemunho do evangelho (boas novas) completa para o homem integral;
Número ou marcador · p. 20 f) Guardar-se do mal, santificar o nome do Senhor e honrar o nome da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dentro deste âmbito ainda, nenhum membro terá direito a qualquer tipo de restrição dos valores dizimados, ofertados ou doados à Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de qualidade de membros da igreja)
Texto do artigo · p. 20 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 20 a) Sua vontade própria de optar abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Exclusão por violar os estatuto de igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 20 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A disciplina e exclusão de membros da igreja, serão feitas por decisão do Presbitério, sob a Direcção do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As penalidades são de advertência, suspensão, ou exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de exclusão, abandono, ou outra forma qualquer de saída da igreja, a qualquer membro, que ocupe funções diretivas, de confiança e liderança, não será dado ao mesmo o direito de reclamar indenização sob qualquer título ou pretexto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Presbitério;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho líderes;
Número ou marcador · p. 20 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Texto do artigo · p. 20 SESSÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá participar quem não esteja respondendo por actos de indisciplina e que tenham pelo menos 21 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar venda por alienação de bens imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar nos casos de disciplina a vacância do Pastorado da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da igreja o organismo nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 h) Delegar poderes ao presbitério para decidir sobre assuntos relevantes, visando a desburocratização de decisão quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em seguida convocação, 15 minutos depois com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do património imovel da igreja só aprovação só dará pro decisão de Assembleia Geral, convocada para essa finalidade com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Todas as assembleias gerais somente serão consideradas válidas quando realizada na sede da igreja, salvo por motivo de força maior, a critério do presbitério.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
Texto do artigo · p. 21 no pleno gozo dos seus direitos estuários, excepto nos casos em que eige uma maioria qualificadas de três quartos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão de membros. SESSÃO II
Texto do artigo · p. 21 Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Comissão Executiva é órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será exercida pelo Presbitério.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 21 A Comissão Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 21 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pastor Adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar regulamente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membresia da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 21 g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor empossamento ou despromoção de órgão provinciais;
Número ou marcador · p. 21 j) Usufruir-se de poderes para comprar alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 21 k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 21 l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral como a comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A competência das comissão e departamentos que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e presidir as sessão da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar a igreja nos termos previsto nos presentes estatutos e em questão eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar e dirigir as actividades da Tesouraria Geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contido neste estatutos;
Número ou marcador · p. 21 h) Presidir, por tempo indeterminado, a igreja, só perderá sua posição por decisão de 2\3 da Assembleia Geral convocada pela Comissão Executiva para este fim, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 i) Abandono da Função;
Texto do artigo · p. 21 ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros Pastores devidamente ordenados ao Ministério da Palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos às leis vigentes do país quanto à securudade social. Tal remuneração é definida pelo Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 22 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir de seu Braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Secretariar as reuniões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Responsabilizar-se pelos projetos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da comissão executivos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o Pastor Geral os chefes bancários e outros títulos e documentos que represente responsabilidade financeira para igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da comissão;
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da igreja e respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 22 SESSÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Natur za)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja e será exercido pelo Conselho de Líderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é constituído pelos Líderes de Grupos Familiares e dos Ministérios e departamentos que compõem a igreja. Esses líderes serão escolhidos pelo Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Receber Relatórios e prestação de contas dos departamentos que possuem tesourarias separadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear a Comissão de Exame de Contas referente ao exercício anterior.
Texto do artigo · p. 22 SESSÃO IV Dos ministérios, departamentos e outros conselhos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para melhor atendimento e desempenho de suas funções, a igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A igreja local poderá criar outros Conselhos, que não sejam Deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral, viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os Ministérios e departamentos não poderão se constituir em pessoa jurídica própria e não se em caso de excepcionais, sob autorização do Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Diaconal)
Texto do artigo · p. 22 A igreja terá um Conselho Diaconal (os quais serão chamados de Servos) para atender assuntos pertinentes à sua área de actuação conforme orienta as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Ministérios de missões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja local terá o seu Ministério de Missões, com vista á abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da igreja que desejam se construir em consagração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Esses trabalhos serão denominados de campos Missionários, Congregação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os Campos Missionários são trabalhos implantados pela igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As Congregação são trabalhos mais estruturados, cuja transição se fará mediante os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 22 a) Existência de, no mínimo, trinta membros activos, recebido por batismo, transferência, jurisdição ou aclamação;
Número ou marcador · p. 22 b) Existência, na qualidade de campo missionário, por um período de no mínimo um ano; podendo ser antecipado por decisão do Presbitério;
Número ou marcador · p. 22 c) Condições de manter o salão de Reunião e pagar pelo menos um Terço do sustento do seu Pastor.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Consagração manterão vínculos administrativos totais com a igreja sendo parcialmente independente apenas do ponto de vista financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sustento dos obreiros das Congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: 1.º ano; 2 terço para a igreja e um terço para a Congregação; 2.º ano; metade para cada um; 3.º ano; um terço para igreja e dois para Congregação.
Número ou marcador · p. 22 Sete) No quarto ano, já tendo a Congregação um número de 100 membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para igreja local.
Número ou marcador · p. 22 Oito) No caso de uma Congregação se estruturar mais rapidamente do que previsto por este estatuto, poderá antecipar o seu pedido de promoção para o Presbitério da igreja para as devidas providências.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Os núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se Congregação ou igrejas locais, serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da igreja. Um núcleo poderá ter um Pastor responsável que participe do Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 Dez) A igreja poderá abrir tantos núcleos quanto achar necessário.
Texto do artigo · p. 22 SESSÃO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Os Dízimos;
Número ou marcador · p. 22 b) As Ofertas;
Número ou marcador · p. 22 c) As Doações;
Número ou marcador · p. 22 d) Os Pec úlios e as Apólices;
Número ou marcador · p. 22 e) Os Aluguéis;
Número ou marcador · p. 22 f) As heranças, testamentos e legados;
Número ou marcador · p. 22 g) E quaisquer outra renda permitida pelas leis do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem o património da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Os móveis adquiridos pela igreja ou recebido como doação, suas congregações e campos missionários;
Número ou marcador · p. 22 b) Os equipamentos eléctricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A igreja enviará, mensalmente a partir de Janeiro de 2014, 15% dos dízimos à tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluído aqui as ofertas e campanhas especiais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da igreja e se responsabilizará com os seus bens pelos valores a ele
Texto do artigo · p. 23 confinados. Este dispositivo se aplica também ao 2.° tesoureiro caso ele assuma inteiramente a tesouraria geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O tesoureiro não deve ser parente sanguíneo do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O tesoureiro não poderá movimentar numerários em seu próprio nome.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancárias e deverão levar a assinatura em conjunto do tesoureiro e Pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da igreja passam a pertencer à maioria dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se os dissidentes não totalizarem dois Terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 23 Três) Esta igreja só poderá ser dissolvida por 2\3 dos membros reunidos em assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para o Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Líderes devidamente convocado para este fim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Emenadas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Estes estatutos só podem ser reformados em partes ou no todo pelo Conselho de Líderes, convocado para esse fim, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos (metade e mais um dos membros presentes).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Videira em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901750, uma entidade denominada Igreja Videira em Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Videira em Moçambique, doravante designada por igreja. É uma pessoa
  7. Texto do artigo, página 20: colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede âmbito)
  10. Texto do artigo, página 20: A igreja tem sua sede no bairro de Chamanculo C, Avenida do Trabalho, 1642, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto territorial nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A igreja é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 20: A igreja tem como objectivo:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Cultuar a Deus em Espírito e em verdade;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina bíblica, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Ensinar integralmente, visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Prática como única regra de fé e fonte de autoridade as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento (sessenta e seis livros).
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
  25. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da igreja:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Todos os Batizados, depois de professarem publicamente a sua fé;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Os transferidos de outras igrejas reconhecidamente evangelicais;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Os recebidos por jurisdição; e
  29. Número ou marcador, página 20: d) Os recebidos por pública reconciliação.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar e envolver-se nas reuniões da igreja;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Representar a igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para isso;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Dar sugestões verbais ou por escrito;
  35. Número ou marcador, página 20: d) Participar da mesa de Senhor como membro do Corpo de Cristo;
  36. Número ou marcador, página 20: e) Gozar das bênçãos espirituais e materiais alcançadas pelo esforço comum de toda a comunidade;
  37. Número ou marcador, página 20: f) Receber assistência social quando se trata de viúvas, órfãos, e carentes, na medida das condições financeiras da igreja;
  38. Número ou marcador, página 20: g) Receber assistência Pastoral;
  39. Número ou marcador, página 20: h) Usufruir do espaço físico da igreja dentro das normas estabelecidas pelo presbitério, para casamento ou festa;
  40. Número ou marcador, página 20: i) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênçãos devidas como filho de Deus.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O membro não responde, subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela igreja; e nem a igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regulamento interno e a Confissão de fé da igreja, vivendo justa, e reta e piedosamente, conforme os principais da Palavra de Deus;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Votarem e serem votados quando a ocasião assim exigir;
  47. Número ou marcador, página 20: c) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Líderes e do presbitério local;
  48. Número ou marcador, página 20: d) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços religiosos e seculares da igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais;
  49. Número ou marcador, página 20: e) Zelar pela reputação pessoal, manter- -se incontaminado do mundo e dar testemunho do evangelho (boas novas) completa para o homem integral;
  50. Número ou marcador, página 20: f) Guardar-se do mal, santificar o nome do Senhor e honrar o nome da igreja.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Dentro deste âmbito ainda, nenhum membro terá direito a qualquer tipo de restrição dos valores dizimados, ofertados ou doados à Igreja.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 20: (Cessão de qualidade de membros da igreja)
  54. Texto do artigo, página 20: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Sua vontade própria de optar abandonar a igreja;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Exclusão por violar os estatuto de igreja;
  57. Número ou marcador, página 20: c) Por morte;
  58. Número ou marcador, página 20: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de membros)
  61. Número ou marcador, página 20: Um) A disciplina e exclusão de membros da igreja, serão feitas por decisão do Presbitério, sob a Direcção do Pastor Geral.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) As penalidades são de advertência, suspensão, ou exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de exclusão, abandono, ou outra forma qualquer de saída da igreja, a qualquer membro, que ocupe funções diretivas, de confiança e liderança, não será dado ao mesmo o direito de reclamar indenização sob qualquer título ou pretexto.
  64. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da associação
  68. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 20: b) O Presbitério;
  70. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho líderes;
  71. Número ou marcador, página 20: d) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  76. Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  79. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
  82. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá participar quem não esteja respondendo por actos de indisciplina e que tenham pelo menos 21 anos.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  88. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar venda por alienação de bens imóveis da igreja;
  89. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  90. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar nos casos de disciplina a vacância do Pastorado da igreja;
  91. Número ou marcador, página 21: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da igreja o organismo nacional e estrangeiro;
  92. Número ou marcador, página 21: h) Delegar poderes ao presbitério para decidir sobre assuntos relevantes, visando a desburocratização de decisão quando necessário.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da igreja.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério.
  97. Número ou marcador, página 21: Três) A Convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio jornal com maior circulação no país.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em seguida convocação, 15 minutos depois com qualquer número de membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do património imovel da igreja só aprovação só dará pro decisão de Assembleia Geral, convocada para essa finalidade com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) Todas as assembleias gerais somente serão consideradas válidas quando realizada na sede da igreja, salvo por motivo de força maior, a critério do presbitério.
  103. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
  104. Texto do artigo, página 21: no pleno gozo dos seus direitos estuários, excepto nos casos em que eige uma maioria qualificadas de três quartos dos membros presentes, designadamente:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros. SESSÃO II
  108. Texto do artigo, página 21: Da Comissão Executiva
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  111. Texto do artigo, página 21: A Comissão Executiva é órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será exercida pelo Presbitério.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 21: (Composição da Comissão Executiva)
  114. Texto do artigo, página 21: A Comissão Executiva é constituída pelo:
  115. Número ou marcador, página 21: a) Pastor Geral;
  116. Número ou marcador, página 21: b) Pastor Adjunto;
  117. Número ou marcador, página 21: c) Secretário Geral; e
  118. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 21: (Competências Comissão Executiva)
  121. Texto do artigo, página 21: Compete à Comissão Executiva:
  122. Número ou marcador, página 21: a) Administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar regulamente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 21: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membresia da igreja;
  127. Número ou marcador, página 21: f) Autorizar a realização das despesas;
  128. Número ou marcador, página 21: g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  129. Número ou marcador, página 21: i) Propor empossamento ou despromoção de órgão provinciais;
  130. Número ou marcador, página 21: j) Usufruir-se de poderes para comprar alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  131. Número ou marcador, página 21: k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  132. Número ou marcador, página 21: l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgão.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 21: (Escalões subsequentes)
  135. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral como a comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  136. Número ou marcador, página 21: Dois) A competência das comissão e departamentos que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  139. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Pastor Geral:
  140. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e presidir as sessão da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 21: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  143. Número ou marcador, página 21: d) Representar a igreja nos termos previsto nos presentes estatutos e em questão eclesiásticas;
  144. Número ou marcador, página 21: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar e dirigir as actividades da Tesouraria Geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  146. Número ou marcador, página 21: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contido neste estatutos;
  147. Número ou marcador, página 21: h) Presidir, por tempo indeterminado, a igreja, só perderá sua posição por decisão de 2\3 da Assembleia Geral convocada pela Comissão Executiva para este fim, nas seguintes situações:
  148. Número ou marcador, página 21: i) Abandono da Função;
  149. Texto do artigo, página 21: ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da igreja.
  150. Número ou marcador, página 21: Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros Pastores devidamente ordenados ao Ministério da Palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos às leis vigentes do país quanto à securudade social. Tal remuneração é definida pelo Presbitério.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  152. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
  153. Número ou marcador, página 22: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  154. Número ou marcador, página 22: c) Servir de seu Braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  155. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  157. Número ou marcador, página 22: b) Secretariar as reuniões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 22: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  159. Número ou marcador, página 22: d) Responsabilizar-se pelos projetos da igreja;
  160. Número ou marcador, página 22: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da comissão executivos.
  161. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  162. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Pastor Geral os chefes bancários e outros títulos e documentos que represente responsabilidade financeira para igreja;
  163. Número ou marcador, página 22: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  164. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho fiscal;
  165. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da comissão;
  166. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da igreja e respectivo orçamento.
  167. Texto do artigo, página 22: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 22: (Natur za)
  170. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja e será exercido pelo Conselho de Líderes.
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  172. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é constituído pelos Líderes de Grupos Familiares e dos Ministérios e departamentos que compõem a igreja. Esses líderes serão escolhidos pelo Presbitério.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 22: a) Receber Relatórios e prestação de contas dos departamentos que possuem tesourarias separadas;
  178. Número ou marcador, página 22: b) Nomear a Comissão de Exame de Contas referente ao exercício anterior.
  179. Texto do artigo, página 22: SESSÃO IV Dos ministérios, departamentos e outros conselhos
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  181. Texto do artigo, página 22: (Disposição geral)
  182. Número ou marcador, página 22: Um) Para melhor atendimento e desempenho de suas funções, a igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessárias.
  183. Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja local poderá criar outros Conselhos, que não sejam Deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral, viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
  184. Número ou marcador, página 22: Três) Os Ministérios e departamentos não poderão se constituir em pessoa jurídica própria e não se em caso de excepcionais, sob autorização do Presbitério.
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 22: (Conselho Diaconal)
  187. Texto do artigo, página 22: A igreja terá um Conselho Diaconal (os quais serão chamados de Servos) para atender assuntos pertinentes à sua área de actuação conforme orienta as Sagradas Escrituras.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  189. Texto do artigo, página 22: (Ministérios de missões)
  190. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja local terá o seu Ministério de Missões, com vista á abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da igreja que desejam se construir em consagração.
  191. Número ou marcador, página 22: Dois) Esses trabalhos serão denominados de campos Missionários, Congregação.
  192. Número ou marcador, página 22: Três) Os Campos Missionários são trabalhos implantados pela igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
  193. Número ou marcador, página 22: Quatro) As Congregação são trabalhos mais estruturados, cuja transição se fará mediante os seguintes critérios:
  194. Número ou marcador, página 22: a) Existência de, no mínimo, trinta membros activos, recebido por batismo, transferência, jurisdição ou aclamação;
  195. Número ou marcador, página 22: b) Existência, na qualidade de campo missionário, por um período de no mínimo um ano; podendo ser antecipado por decisão do Presbitério;
  196. Número ou marcador, página 22: c) Condições de manter o salão de Reunião e pagar pelo menos um Terço do sustento do seu Pastor.
  197. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Consagração manterão vínculos administrativos totais com a igreja sendo parcialmente independente apenas do ponto de vista financeiro.
  198. Número ou marcador, página 22: Seis) O sustento dos obreiros das Congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: 1.º ano; 2 terço para a igreja e um terço para a Congregação; 2.º ano; metade para cada um; 3.º ano; um terço para igreja e dois para Congregação.
  199. Número ou marcador, página 22: Sete) No quarto ano, já tendo a Congregação um número de 100 membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para igreja local.
  200. Número ou marcador, página 22: Oito) No caso de uma Congregação se estruturar mais rapidamente do que previsto por este estatuto, poderá antecipar o seu pedido de promoção para o Presbitério da igreja para as devidas providências.
  201. Número ou marcador, página 22: Nove) Os núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se Congregação ou igrejas locais, serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da igreja. Um núcleo poderá ter um Pastor responsável que participe do Presbitério.
  202. Número ou marcador, página 22: Dez) A igreja poderá abrir tantos núcleos quanto achar necessário.
  203. Texto do artigo, página 22: SESSÃO V Dos fundos e património
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  205. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  206. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da igreja:
  207. Número ou marcador, página 22: a) Os Dízimos;
  208. Número ou marcador, página 22: b) As Ofertas;
  209. Número ou marcador, página 22: c) As Doações;
  210. Número ou marcador, página 22: d) Os Pec úlios e as Apólices;
  211. Número ou marcador, página 22: e) Os Aluguéis;
  212. Número ou marcador, página 22: f) As heranças, testamentos e legados;
  213. Número ou marcador, página 22: g) E quaisquer outra renda permitida pelas leis do país.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  215. Texto do artigo, página 22: (Património)
  216. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem o património da igreja:
  217. Número ou marcador, página 22: a) Os móveis adquiridos pela igreja ou recebido como doação, suas congregações e campos missionários;
  218. Número ou marcador, página 22: b) Os equipamentos eléctricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
  219. Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja enviará, mensalmente a partir de Janeiro de 2014, 15% dos dízimos à tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluído aqui as ofertas e campanhas especiais).
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 22: (Movimentação)
  223. Número ou marcador, página 22: Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da igreja e se responsabilizará com os seus bens pelos valores a ele
  224. Texto do artigo, página 23: confinados. Este dispositivo se aplica também ao 2.° tesoureiro caso ele assuma inteiramente a tesouraria geral.
  225. Número ou marcador, página 23: Dois) O tesoureiro não deve ser parente sanguíneo do Pastor Geral.
  226. Número ou marcador, página 23: Três) O tesoureiro não poderá movimentar numerários em seu próprio nome.
  227. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancárias e deverão levar a assinatura em conjunto do tesoureiro e Pastor da igreja.
  228. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  230. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  231. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da igreja passam a pertencer à maioria dos membros da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 23: Dois) Se os dissidentes não totalizarem dois Terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
  233. Número ou marcador, página 23: Três) Esta igreja só poderá ser dissolvida por 2\3 dos membros reunidos em assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para o Ministério Videira.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  235. Texto do artigo, página 23: (Símbolo)
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  237. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Líderes devidamente convocado para este fim.
  239. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
  240. Texto do artigo, página 23: (Emenadas)
  241. Número ou marcador, página 23: Um) Estes estatutos só podem ser reformados em partes ou no todo pelo Conselho de Líderes, convocado para esse fim, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.
  242. Número ou marcador, página 23: Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos (metade e mais um dos membros presentes).
  243. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
  244. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  245. Texto do artigo, página 23: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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