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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Ohawa OMALE (AOO). Provenientes do povoado de Mogeia, localidade de Mepuagiua – Sede requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ohawa OMALE (AOO).
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Ohawa OMALE (AOO). Provenientes do povoado de Mogeia, localidade de Mepuagiua – Sede requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ohawa OMALE (AOO).
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