Associação dos Pescadores Artesanais de Larde – (APALA)

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Associação dos Pescadores Artesanais de Larde – (APALA)

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Pescadores Artesanais de Larde – (APALA)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Pescadores Artesanais de Larde abreviadamente designada por APALA é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A APALA é de âmbito nacional e tem sua sede localizada na vila de Larde, distrito de Larde, província de Nampula, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em outras regiões do país mediante a deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Costituem objectivos da APALA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Tornar a voz do pescador mais audível a todos níveis (local, regional e nacional);
Número ou marcador · p. 5 b) Defender e contribuir de forma conjunta na co-gestão e protecção dos recursos pesqueiros na área de protecção ambiental em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver acções que visam a observância das normas de gestão marítima e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar as actividades desenvolvidas pelos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolver capacidades/habilidades técnicas para seus membros, pescadores e comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Defender e contribuir para a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos seus membros num ambiente de parceria com entidades estratégicas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros da APALA, é livre, feita mediante a manifestação de interesse subscrita pelo candidato e carece da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros efectiva-se com a aceitação dos membros da APALA, desde que aceite os presentes estatutos e que não seja uma organização de base política e religiosa ou qualquer outra cujo objectivos não são compatíveis com a APALA.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membros honorários e beneméritos é adquirida por declaração da Assembleia Geral, mediante a proposta conjunta dos três órgãos da APALA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem categoria dos membros da APALA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São os que participaram na concepção e criação da APALA e que pagam as suas jóias e estejam a pagar quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todos aqueles que foram admitidos depois da constituição da APALA e que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da APALA;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – São todas as entidades singulares ou colectivas que pelas sua acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para a realização e incremento das actividades da APALA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro da APALA perdese com:
Número ou marcador · p. 5 a) A prática dolosa de actos ou omissões que contrariem os seus objectivos e programas, deliberações dos seus órgãos e outros regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) A renúncia expressa pelo membro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Do património e fundo da APALA
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Constituem como sendo fundos da APALA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e quaisquer apoios materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Bens móveis, imóveis adquiridos ou doados e que constituem o patrimônio da APALA;
Número ou marcador · p. 5 e) Receitas provenientes de quaisquer actividades conexas aos objectivos da APALA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Exercício social, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social da APALA coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver exercício social e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros da APALA
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e efectivos da APALA tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da APALA;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as actividades da APALA, mediante o que constar nos estatutos, programa e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas discussões de todas as questões da vida da APALA;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação das sessões da Assembleia Geral desde que haja fundamentos para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas as realizações da APALA;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar reclamações ou petições a comissões directivas sobre quaisquer inconveniências, que possam pôr em causa a defesa dos interesses da APALA ou quando se julga lesado pelos serviços da APALA;
Número ou marcador · p. 6 g) Beneficiar-se e ter acesso das instalações, bens e serviços da APALA, dentro dos fins para quais foram criados;
Número ou marcador · p. 6 h) Informar-se de todas as actividades desenvolvidas pela APALA e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 O membro da APALA tem os deveres abaixo designados:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargo sociais para que fôr eleito e exercê-lo com eficiência e dedicação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em caso de não comparência, justificar no prazo de quinze dias;
Número ou marcador · p. 6 d) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamento interno de modo a garantir o prestígio e progresso da APALA;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da APALA e prestar hora de trabalho gratuito sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) Não divulgar os assuntos sigilosos da APALA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Excepção
Texto do artigo · p. 6 Os direitos e deveres previstos nos artigos 9 e 10 antecedentes não são extensivos aos membros beneméritos e honorários cuja qualidade é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui infração disciplinar toda a conduta dolosa, ofensiva que contrariem aos precedidos estatutários, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da APALA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das infracções disciplinares, de acordo com a gravidade, cabe as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertências;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Censura pública em Assembleia Geral dos membros; d)Multa até 150,00MT, no prazo máximo de quinze dias, que se reverterá ao fundo da APALA;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias;
Número ou marcador · p. 6 f) Perda de direito;
Número ou marcador · p. 6 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Exercício de poder disciplinar
Número ou marcador · p. 6 Um) O poder de aplicação das penas previstas nas alíneas do número dois do artigo que antecede é exercido pelo Conselho de Direcção da APALA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O infractor tem o direito a recurso sempre que julgar necessário e deverá fazê-lo no máximo de trinta dias devendo estar presente na sessão de julgamento do seu problema.
Número ou marcador · p. 6 Três) As penas devem recair para o representante e não a organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais da APALA
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Constituição e funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem órgãos da APALA:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais da APALA são eleitos por votação directa e secreta para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral, e constatará de um regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, e é composta por uma mesa da Assembleia, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário/a.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do membro, Conselho de Direcção e ou do Conselho Fiscal ou ainda mediante o requerimento de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da APALA e, a sua convocação será feita por meio de aviso escrito, com antecedência de trinta dias, dandose a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, competindo-lhe deliberar, além dos cargos previstos na lei sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Determinar o montante da jóia e quotizações mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar os planos, programas, orçamentos, relatórios e balanço das contas anuais da APALA;
Número ou marcador · p. 6 e) Ratificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação das penas e multa, suspensão, membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a filiação da APALA em qualquer organismo de género.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deliberar sobre a fusão e extinção da Associação e destino do património para que o que se requer voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário/a eleito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantém-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da Assembleia Geral da APALA:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 c) Investir os membros nos cargos que forem eleitos, assinando conjuntamente os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a elaboração das actas das sessões da Assembleia Geral e assinar as mesmas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer inscrições para uso da palavra;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a elaboração de actas e assiná-las na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do secretário da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavrar as actas de sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção da APALA (competências e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da APALA é o órgão administrativo e executivo, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o orçamento anual e submetê-lo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar propostas de regulamento interno da APALA; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório anual de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção da APALA
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competências do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a APALA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar as reuniões da Direcção e prestar as actividades da APALA;
Número ou marcador · p. 7 c) Outorgar em nome da APALA em todos actos e contratos;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar informações a Assembleia Geral sobre montante de donativos recebidos e a que se destinou e demais interessados;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório de contas e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da APALA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o presidente no exercício das suas funções bem como substituí-lo na ausência e impedimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Coadjuvar o presidente da APALA na representação da APALA do plano exterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Competência do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as actas e relatórios da APALA;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber e emitir as correspondências com conhecimento do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Propôr iniciativas necessárias para funcionamento da APALA;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar a escrituração da APALA;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer as demais funções que Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou presente estatuto lhe conferir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do tesoureiro do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a arrecadação das receitas e pagamento das despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Receber, guardar e administrar os bens da APALA, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Propôr iniciativas que visam angariar fundos para APALA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselheiro do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao conselheiro, aconselhar e colaborar com o Conselho de Direcção da APALA, em todas as actividades desta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Fundamentos do Conselheiro da Direcção do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do conselheiro de direcção devem obrigatoriamente ser registadas em actas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção administra todas actividades e interesses destas, bem como, a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Quórum
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção só poderá reunir validamente com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção ser tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) de votos, e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da APALA, dando obediência às disposições estatutárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros: presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Competência
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios balanço, contas, orçamento e dar o seu respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar sempre que necessário, os livros ou escrituração das contas e da administração de bens materiais e do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalizar todas as actividades da APALA;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Eleição
Texto do artigo · p. 8 As eleições para os órgãos directivos e fiscal da Associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) A declaração de dissolução da APALA será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante aprovação por unanimidade ou ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão assegurados por uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente far-se-à nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Distribuição equitativa aos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição equitativa aos membros com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será a assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da APALA após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Pescadores Artesanais de Larde – (APALA)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Pescadores Artesanais de Larde abreviadamente designada por APALA é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 5: A APALA é de âmbito nacional e tem sua sede localizada na vila de Larde, distrito de Larde, província de Nampula, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em outras regiões do país mediante a deliberação em Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 5: Costituem objectivos da APALA os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Tornar a voz do pescador mais audível a todos níveis (local, regional e nacional);
  13. Número ou marcador, página 5: b) Defender e contribuir de forma conjunta na co-gestão e protecção dos recursos pesqueiros na área de protecção ambiental em todo o território nacional;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver acções que visam a observância das normas de gestão marítima e ambiental;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar as actividades desenvolvidas pelos seus associados;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver capacidades/habilidades técnicas para seus membros, pescadores e comunidade em geral;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Defender e contribuir para a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos seus membros num ambiente de parceria com entidades estratégicas.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros da APALA, é livre, feita mediante a manifestação de interesse subscrita pelo candidato e carece da aprovação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros efectiva-se com a aceitação dos membros da APALA, desde que aceite os presentes estatutos e que não seja uma organização de base política e religiosa ou qualquer outra cujo objectivos não são compatíveis com a APALA.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros honorários e beneméritos é adquirida por declaração da Assembleia Geral, mediante a proposta conjunta dos três órgãos da APALA.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem categoria dos membros da APALA os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os que participaram na concepção e criação da APALA e que pagam as suas jóias e estejam a pagar quotas mensais;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos aqueles que foram admitidos depois da constituição da APALA e que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da APALA;
  30. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – São todas as entidades singulares ou colectivas que pelas sua acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para a realização e incremento das actividades da APALA.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  33. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da APALA perdese com:
  34. Número ou marcador, página 5: a) A prática dolosa de actos ou omissões que contrariem os seus objectivos e programas, deliberações dos seus órgãos e outros regulamentos;
  35. Número ou marcador, página 5: b) A renúncia expressa pelo membro.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 5: Do património e fundo da APALA
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 5: Constituem como sendo fundos da APALA os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 5: a) As jóias dos membros;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Quotas mensais dos membros;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e quaisquer apoios materiais e financeiros;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Bens móveis, imóveis adquiridos ou doados e que constituem o patrimônio da APALA;
  44. Número ou marcador, página 5: e) Receitas provenientes de quaisquer actividades conexas aos objectivos da APALA.
  45. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 6: Exercício social, balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social da APALA coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver exercício social e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros da APALA
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 6: Direitos
  53. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e efectivos da APALA tem os seguintes direitos:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da APALA;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades da APALA, mediante o que constar nos estatutos, programa e nos regulamentos;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas discussões de todas as questões da vida da APALA;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação das sessões da Assembleia Geral desde que haja fundamentos para o efeito;
  58. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as realizações da APALA;
  59. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar reclamações ou petições a comissões directivas sobre quaisquer inconveniências, que possam pôr em causa a defesa dos interesses da APALA ou quando se julga lesado pelos serviços da APALA;
  60. Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar-se e ter acesso das instalações, bens e serviços da APALA, dentro dos fins para quais foram criados;
  61. Número ou marcador, página 6: h) Informar-se de todas as actividades desenvolvidas pela APALA e verificar as respectivas contas.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 6: Deveres
  64. Texto do artigo, página 6: O membro da APALA tem os deveres abaixo designados:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargo sociais para que fôr eleito e exercê-lo com eficiência e dedicação;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em caso de não comparência, justificar no prazo de quinze dias;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamento interno de modo a garantir o prestígio e progresso da APALA;
  69. Número ou marcador, página 6: e) Participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da APALA e prestar hora de trabalho gratuito sempre que for necessário;
  70. Número ou marcador, página 6: f) Não divulgar os assuntos sigilosos da APALA.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 6: Excepção
  73. Texto do artigo, página 6: Os direitos e deveres previstos nos artigos 9 e 10 antecedentes não são extensivos aos membros beneméritos e honorários cuja qualidade é deliberada em Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da disciplina
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 6: Infracções disciplinares
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui infração disciplinar toda a conduta dolosa, ofensiva que contrariem aos precedidos estatutários, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da APALA.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) Das infracções disciplinares, de acordo com a gravidade, cabe as seguintes penas:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Advertências;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Censura pública em Assembleia Geral dos membros; d)Multa até 150,00MT, no prazo máximo de quinze dias, que se reverterá ao fundo da APALA;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Perda de direito;
  84. Número ou marcador, página 6: g) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 6: Exercício de poder disciplinar
  87. Número ou marcador, página 6: Um) O poder de aplicação das penas previstas nas alíneas do número dois do artigo que antecede é exercido pelo Conselho de Direcção da APALA.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) O infractor tem o direito a recurso sempre que julgar necessário e deverá fazê-lo no máximo de trinta dias devendo estar presente na sessão de julgamento do seu problema.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) As penas devem recair para o representante e não a organização.
  90. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais da APALA
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 6: Constituição e funcionamento dos órgãos
  93. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos da APALA:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da APALA são eleitos por votação directa e secreta para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral, e constatará de um regulamento.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, e é composta por uma mesa da Assembleia, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário/a.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do membro, Conselho de Direcção e ou do Conselho Fiscal ou ainda mediante o requerimento de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da APALA e, a sua convocação será feita por meio de aviso escrito, com antecedência de trinta dias, dandose a conhecer a ordem de trabalhos.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APALA, competindo-lhe deliberar, além dos cargos previstos na lei sobre o seguinte:
  107. Número ou marcador, página 6: a) Determinar o montante da jóia e quotizações mensais dos membros;
  108. Número ou marcador, página 6: b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos;
  110. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os planos, programas, orçamentos, relatórios e balanço das contas anuais da APALA;
  111. Número ou marcador, página 6: e) Ratificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação das penas e multa, suspensão, membros beneméritos e honorários;
  112. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a filiação da APALA em qualquer organismo de género.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberar sobre a fusão e extinção da Associação e destino do património para que o que se requer voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 6: Mesa de Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário/a eleito.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantém-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da Assembleia Geral da APALA:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros nos cargos que forem eleitos, assinando conjuntamente os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
  124. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a elaboração das actas das sessões da Assembleia Geral e assinar as mesmas.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente da Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  128. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  129. Número ou marcador, página 7: b) Fazer inscrições para uso da palavra;
  130. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a elaboração de actas e assiná-las na ausência do presidente.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 7: Competências do secretário da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário da Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 7: a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 7: c) Lavrar as actas de sessões de Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção da APALA (competências e composição)
  140. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da APALA é o órgão administrativo e executivo, competindo-lhe nomeadamente:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o orçamento anual e submetê-lo a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar propostas de regulamento interno da APALA; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório anual de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
  144. Número ou marcador, página 7: e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção da APALA
  147. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 7: Competências do presidente do Conselho de Direcção
  150. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 7: a) Representar a APALA em juízo e fora dele;
  152. Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões da Direcção e prestar as actividades da APALA;
  153. Número ou marcador, página 7: c) Outorgar em nome da APALA em todos actos e contratos;
  154. Número ou marcador, página 7: d) Prestar informações a Assembleia Geral sobre montante de donativos recebidos e a que se destinou e demais interessados;
  155. Número ou marcador, página 7: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório de contas e submeter a Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 7: g) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da APALA.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  160. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o presidente no exercício das suas funções bem como substituí-lo na ausência e impedimento;
  162. Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o presidente da APALA na representação da APALA do plano exterior.
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 7: Competência do secretário do Conselho de Direcção
  165. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas e relatórios da APALA;
  167. Número ou marcador, página 7: b) Receber e emitir as correspondências com conhecimento do presidente do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 7: c) Propôr iniciativas necessárias para funcionamento da APALA;
  169. Número ou marcador, página 7: d) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 7: e) Organizar a escrituração da APALA;
  171. Número ou marcador, página 7: f) Exercer as demais funções que Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou presente estatuto lhe conferir.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  173. Texto do artigo, página 7: Competências do tesoureiro do Conselho Fiscal
  174. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro do Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a arrecadação das receitas e pagamento das despesas autorizadas;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Receber, guardar e administrar os bens da APALA, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Propôr iniciativas que visam angariar fundos para APALA.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  180. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselheiro do Conselho de Direcção
  181. Texto do artigo, página 7: Compete ao conselheiro, aconselhar e colaborar com o Conselho de Direcção da APALA, em todas as actividades desta.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  183. Texto do artigo, página 7: (Fundamentos do Conselheiro da Direcção do Conselho de Direcção)
  184. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do conselheiro de direcção devem obrigatoriamente ser registadas em actas.
  185. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção administra todas actividades e interesses destas, bem como, a sua representação em juízo e fora dele.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  187. Texto do artigo, página 7: Quórum
  188. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção só poderá reunir validamente com a presença de maioria dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção ser tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) de votos, e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  191. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da APALA, dando obediência às disposições estatutárias e regulamentares.
  193. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros: presidente, vice-presidente e vogal.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  195. Texto do artigo, página 8: Competência
  196. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios balanço, contas, orçamento e dar o seu respectivo parecer;
  198. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 8: c) Examinar sempre que necessário, os livros ou escrituração das contas e da administração de bens materiais e do pessoal;
  200. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar todas as actividades da APALA;
  201. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  202. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  203. Texto do artigo, página 8: Eleição
  204. Texto do artigo, página 8: As eleições para os órgãos directivos e fiscal da Associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
  205. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  206. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  207. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  209. Número ou marcador, página 8: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  211. Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
  212. Número ou marcador, página 8: Um) A declaração de dissolução da APALA será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante aprovação por unanimidade ou ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
  213. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão assegurados por uma comissão liquidatária.
  214. Número ou marcador, página 8: Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente far-se-à nos seguintes termos:
  215. Número ou marcador, página 8: a) Distribuição equitativa aos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
  216. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição equitativa aos membros com as quotas em dia.
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  218. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  219. Número ou marcador, página 8: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será a assembleia constitutiva.
  220. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da APALA após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
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