III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2023
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- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interditos, os quais nomearão um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Duro Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, reuniu, na sua sede social, sita na rua Bill Mulotana, n.º 11633/A, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Duro Moza, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100257718, estiveram presentes os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Mário Martins dos Reis, com a seguinte agenda: mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência disso, fica alterado o artigo primeiro do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 174, rés-do-chão e filial na Estrada Nacional n.º 4, Mulotana Bill, Boane.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Electro Fiel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifco, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101797309, uma entidade denominada Electro Fiel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Eunícia Carla Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100614778Q, emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 130, casa n.º 288.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Electro Fiel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na avenida Josina Machel, n.º 1503, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de material de ferragens e de electrodomésticos, com
- Texto do artigo, página 15: importação e exportação, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios inforrnáticos, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios; consultoria e programação informatica, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, design de interiores, fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos, agenciamento, transporte e logística, aluguer de equipamentos e outros bens, serviços imobiliários, serviços de microcréditos, venda de máquinas e equipamentos industriais e de escritórios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à sócia unitária, Eunícia Carla Matsinhe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Eunícia Carla Matsinhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A adminstradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Elshaday Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 1105003662, constituída no dia nove de Maio de dois mil vente e dois, por:
- Texto do artigo, página 15: Abdul Cadir Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos, residente em Muele 1, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478890F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, NUIT 401572767.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Elshaday Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro Chambone B, avenida Amílcar Cabral, número mil quatrocentos e trinta e três, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 101557650.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 101557650, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em repartições públicas, bancos, municípios e autarquias, sendo-lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos actos, em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 a 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Jacinto Domingos Pombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 61760482, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
- Texto do artigo, página 15: Djangano Bangaraza Braunde, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301273951P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
- Texto do artigo, página 15: Ana Paula Valentim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de talão de Bilhete de Identidade n.º 60149882, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
- Texto do artigo, página 16: Joaquim dos Santos João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304927077S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
- Texto do artigo, página 16: Castigo Moreira Curbeitera, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101375573Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola; e
- Texto do artigo, página 16: Castigo Pedro Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548630C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 16: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 16: São os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada, com sede em vila de Gondola, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas iguais de valor nominal de 3.333,03MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais e três centavos) cada, equivalente a quinze por cento do capital social cada, distribuído entre os sócios acima mencionados, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, os sócios Djangano Bangaraza Braunde, Ana Paula Valentim, Joaquim dos Santos João, Castigo Moreira Curbeitera e Castigo Pedro Marizane, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Jacinto Domingos Pombo, passando este a ter todas as obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sexto e sétimo do pacto social, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Escola Internacional a Árvore do Futuro
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
- Texto do artigo, página 16: de igual valor, correspondente e cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Domingos Pombo.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacinto Domingos Pombo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 31 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FMJ Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral de um de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade FMJ Mz, Limitada, com o capital social de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100755130, se deliberou sobre a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração efectivada, doravante os estatutos reger-se-ão da seguinte forma e com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social FMJ Mz, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular de passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo, a 14 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fura Niassa Ruby, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101604055, uma entidade denominada Fura Niassa Ruby, S.A.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Fura Niassa Ruby, S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, escritórios n.º 112, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado
- Texto do artigo, página 17: em cem por cento, representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e à custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 17: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nove, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo dez;
- Número ou marcador, página 17: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 17: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 18: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Texto do artigo, página 18: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios em Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar
- Texto do artigo, página 18: o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE (Competências) Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar a conhecimento a administração, ou da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 18: qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIN E E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GIS T Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de treze de Março de dois vinte e três, no Balcão de Atendimento Único da Matola, com NUEL 105002823, perante a notária e conservadora superior N1, se constitui uma sociedade denominada GIS T Mozambique, Limitada, sedeada em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GIS T Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 15, nono andar, porta 20, prédio Okapi Plaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Levantamento tipográfico;
- Número ou marcador, página 19: b) Geologia;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de equipamento tipográfico;
- Número ou marcador, página 19: d) Projeto de supervisão de estradas;
- Número ou marcador, página 19: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 19: f) Estudo sobre tráfico e afins;
- Número ou marcador, página 19: g) Consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 19: h) Tecnologia de informática;
- Número ou marcador, página 19: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadi Lutfi Merhi; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à empresa GIS T Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Operações das quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão o lugar deste devendo nomear entre si quem todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente fica desde já nomeado como director-geral, o senhor Chadi Lutfi Merhi.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes, em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros apurados, deduzidos cinco por cento apara fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Igreja Videira em Moçambique
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901750, uma entidade denominada Igreja Videira em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Videira em Moçambique, doravante designada por igreja. É uma pessoa
- Texto do artigo, página 20: colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A igreja tem sua sede no bairro de Chamanculo C, Avenida do Trabalho, 1642, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto territorial nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A igreja é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A igreja tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Cultuar a Deus em Espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: c) Fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina bíblica, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 20: d) Ensinar integralmente, visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um;
- Número ou marcador, página 20: e) Prática como única regra de fé e fonte de autoridade as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento (sessenta e seis livros).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) Todos os Batizados, depois de professarem publicamente a sua fé;
- Número ou marcador, página 20: b) Os transferidos de outras igrejas reconhecidamente evangelicais;
- Número ou marcador, página 20: c) Os recebidos por jurisdição; e
- Número ou marcador, página 20: d) Os recebidos por pública reconciliação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar e envolver-se nas reuniões da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para isso;
- Número ou marcador, página 20: c) Dar sugestões verbais ou por escrito;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar da mesa de Senhor como membro do Corpo de Cristo;
- Número ou marcador, página 20: e) Gozar das bênçãos espirituais e materiais alcançadas pelo esforço comum de toda a comunidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Receber assistência social quando se trata de viúvas, órfãos, e carentes, na medida das condições financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 20: g) Receber assistência Pastoral;
- Número ou marcador, página 20: h) Usufruir do espaço físico da igreja dentro das normas estabelecidas pelo presbitério, para casamento ou festa;
- Número ou marcador, página 20: i) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênçãos devidas como filho de Deus.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O membro não responde, subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela igreja; e nem a igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regulamento interno e a Confissão de fé da igreja, vivendo justa, e reta e piedosamente, conforme os principais da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 20: b) Votarem e serem votados quando a ocasião assim exigir;
- Número ou marcador, página 20: c) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Líderes e do presbitério local;
- Número ou marcador, página 20: d) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços religiosos e seculares da igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais;
- Número ou marcador, página 20: e) Zelar pela reputação pessoal, manter- -se incontaminado do mundo e dar testemunho do evangelho (boas novas) completa para o homem integral;
- Número ou marcador, página 20: f) Guardar-se do mal, santificar o nome do Senhor e honrar o nome da igreja.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dentro deste âmbito ainda, nenhum membro terá direito a qualquer tipo de restrição dos valores dizimados, ofertados ou doados à Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de qualidade de membros da igreja)
- Texto do artigo, página 20: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 20: a) Sua vontade própria de optar abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Exclusão por violar os estatuto de igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 20: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A disciplina e exclusão de membros da igreja, serão feitas por decisão do Presbitério, sob a Direcção do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As penalidades são de advertência, suspensão, ou exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de exclusão, abandono, ou outra forma qualquer de saída da igreja, a qualquer membro, que ocupe funções diretivas, de confiança e liderança, não será dado ao mesmo o direito de reclamar indenização sob qualquer título ou pretexto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Presbitério;
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho líderes;
- Número ou marcador, página 20: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá participar quem não esteja respondendo por actos de indisciplina e que tenham pelo menos 21 anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar venda por alienação de bens imóveis da igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar nos casos de disciplina a vacância do Pastorado da igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da igreja o organismo nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: h) Delegar poderes ao presbitério para decidir sobre assuntos relevantes, visando a desburocratização de decisão quando necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio jornal com maior circulação no país.
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