III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2023

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em seguida convocação, 15 minutos depois com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do património imovel da igreja só aprovação só dará pro decisão de Assembleia Geral, convocada para essa finalidade com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Todas as assembleias gerais somente serão consideradas válidas quando realizada na sede da igreja, salvo por motivo de força maior, a critério do presbitério.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
Texto do artigo · p. 21 no pleno gozo dos seus direitos estuários, excepto nos casos em que eige uma maioria qualificadas de três quartos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão de membros. SESSÃO II
Texto do artigo · p. 21 Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Comissão Executiva é órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será exercida pelo Presbitério.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 21 A Comissão Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 21 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pastor Adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar regulamente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membresia da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 21 g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor empossamento ou despromoção de órgão provinciais;
Número ou marcador · p. 21 j) Usufruir-se de poderes para comprar alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 21 k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 21 l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral como a comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A competência das comissão e departamentos que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e presidir as sessão da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar a igreja nos termos previsto nos presentes estatutos e em questão eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar e dirigir as actividades da Tesouraria Geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contido neste estatutos;
Número ou marcador · p. 21 h) Presidir, por tempo indeterminado, a igreja, só perderá sua posição por decisão de 2\3 da Assembleia Geral convocada pela Comissão Executiva para este fim, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 i) Abandono da Função;
Texto do artigo · p. 21 ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros Pastores devidamente ordenados ao Ministério da Palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos às leis vigentes do país quanto à securudade social. Tal remuneração é definida pelo Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 22 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir de seu Braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Secretariar as reuniões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Responsabilizar-se pelos projetos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da comissão executivos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o Pastor Geral os chefes bancários e outros títulos e documentos que represente responsabilidade financeira para igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da comissão;
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da igreja e respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 22 SESSÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Natur za)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja e será exercido pelo Conselho de Líderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é constituído pelos Líderes de Grupos Familiares e dos Ministérios e departamentos que compõem a igreja. Esses líderes serão escolhidos pelo Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Receber Relatórios e prestação de contas dos departamentos que possuem tesourarias separadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear a Comissão de Exame de Contas referente ao exercício anterior.
Texto do artigo · p. 22 SESSÃO IV Dos ministérios, departamentos e outros conselhos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para melhor atendimento e desempenho de suas funções, a igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A igreja local poderá criar outros Conselhos, que não sejam Deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral, viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os Ministérios e departamentos não poderão se constituir em pessoa jurídica própria e não se em caso de excepcionais, sob autorização do Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Diaconal)
Texto do artigo · p. 22 A igreja terá um Conselho Diaconal (os quais serão chamados de Servos) para atender assuntos pertinentes à sua área de actuação conforme orienta as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Ministérios de missões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja local terá o seu Ministério de Missões, com vista á abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da igreja que desejam se construir em consagração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Esses trabalhos serão denominados de campos Missionários, Congregação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os Campos Missionários são trabalhos implantados pela igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As Congregação são trabalhos mais estruturados, cuja transição se fará mediante os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 22 a) Existência de, no mínimo, trinta membros activos, recebido por batismo, transferência, jurisdição ou aclamação;
Número ou marcador · p. 22 b) Existência, na qualidade de campo missionário, por um período de no mínimo um ano; podendo ser antecipado por decisão do Presbitério;
Número ou marcador · p. 22 c) Condições de manter o salão de Reunião e pagar pelo menos um Terço do sustento do seu Pastor.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Consagração manterão vínculos administrativos totais com a igreja sendo parcialmente independente apenas do ponto de vista financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sustento dos obreiros das Congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: 1.º ano; 2 terço para a igreja e um terço para a Congregação; 2.º ano; metade para cada um; 3.º ano; um terço para igreja e dois para Congregação.
Número ou marcador · p. 22 Sete) No quarto ano, já tendo a Congregação um número de 100 membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para igreja local.
Número ou marcador · p. 22 Oito) No caso de uma Congregação se estruturar mais rapidamente do que previsto por este estatuto, poderá antecipar o seu pedido de promoção para o Presbitério da igreja para as devidas providências.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Os núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se Congregação ou igrejas locais, serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da igreja. Um núcleo poderá ter um Pastor responsável que participe do Presbitério.
Número ou marcador · p. 22 Dez) A igreja poderá abrir tantos núcleos quanto achar necessário.
Texto do artigo · p. 22 SESSÃO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Os Dízimos;
Número ou marcador · p. 22 b) As Ofertas;
Número ou marcador · p. 22 c) As Doações;
Número ou marcador · p. 22 d) Os Pec úlios e as Apólices;
Número ou marcador · p. 22 e) Os Aluguéis;
Número ou marcador · p. 22 f) As heranças, testamentos e legados;
Número ou marcador · p. 22 g) E quaisquer outra renda permitida pelas leis do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem o património da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Os móveis adquiridos pela igreja ou recebido como doação, suas congregações e campos missionários;
Número ou marcador · p. 22 b) Os equipamentos eléctricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A igreja enviará, mensalmente a partir de Janeiro de 2014, 15% dos dízimos à tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluído aqui as ofertas e campanhas especiais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da igreja e se responsabilizará com os seus bens pelos valores a ele
Texto do artigo · p. 23 confinados. Este dispositivo se aplica também ao 2.° tesoureiro caso ele assuma inteiramente a tesouraria geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O tesoureiro não deve ser parente sanguíneo do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O tesoureiro não poderá movimentar numerários em seu próprio nome.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancárias e deverão levar a assinatura em conjunto do tesoureiro e Pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da igreja passam a pertencer à maioria dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se os dissidentes não totalizarem dois Terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 23 Três) Esta igreja só poderá ser dissolvida por 2\3 dos membros reunidos em assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para o Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Líderes devidamente convocado para este fim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Emenadas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Estes estatutos só podem ser reformados em partes ou no todo pelo Conselho de Líderes, convocado para esse fim, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos (metade e mais um dos membros presentes).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Loja das Janelas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sita na rua dos Desportistas, n.º 833, rés-do-chão, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Loja das Janelas, devidamente registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100765837, estiveram presentes os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Sidónio Paulo Timbrine, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 23 Mudança de endereço. Em consequência disso fica alterado o artigo
Texto do artigo · p. 23 primeiro do estatuto da sociedade que passa ter o seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º174, rés-do-chão e sucursal na Avenida de Namaacha, parcela 730, talhão ¾, rés-do-chão, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Makwákwa Communication Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade denominada Makwákwa Communication Centre, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, bairro Zimpeto, rua de Gilé, n.º 5194, quarteirão 45, casa n.º 58, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105003972:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Makwákwa Communication Centre, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, bairro Zimpeto, rua de Gilé, n.º 5194, quarteirão 45, casa n.º 58.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 23 dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a ministração de aulas na língua Inglesa, Francesa, Mandarin e outras que se mostrarem convenientes, o exercício da actividade de tradução nas diversas línguas e outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Armando Salomão Macuácua, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Rodrigues Vicente João Matavele, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Edilson Pedro Eugénio Zavale, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Manuel Francisco Chongo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 24 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Armando Salomão Macuácua e Rodrigues Vicente João Matavele que desde já são nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 24 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manny Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003770, uma entidade denominada Manny Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Manuel Pereira Henriques, solteiro, maior, residente na Avenida das Indústria, n.º 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade da Matola, natural de Albergaria - Aveiro, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD380025, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, a 2 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Manny Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo prin-ci pal:
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, assessoria no ramo automóvel, prestação de serviços de oficina mecânica, pintura auto, diagnóstico de avarias nas viaturas e gestão imobiliária, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Manuel Pereira Henriques.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Florêncio Ferraz Começar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Metalo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e três, pelas quinze horas, reuniu, na sua sede social, sita na Avenida Josina Machel, n.º 1151, rés-do-chão na cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Metalo Moçambique, devidamente registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100167263, estiveram presentes os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Victor Joaquim de Paiva, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 25 Mudança de endereço. Em consequência disso fica alterado o artigo
Texto do artigo · p. 25 primeiro do estatuto da sociedade que passa ter o seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado n.º 174, rés-do-chão e filial na EN4, Mulotana, Bill-Boane.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105003650, constituída no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vente e três, por Abdul Cadir Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos e residente em Muele-1 Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478890F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, NUIT 401582932.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem asua sede social no bairro sede, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de celulares, laptops equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação de produtos conexos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 401582932.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efetuara o aumento.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 401582932, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em repartições públicas, bancos, municípios e autarquias, sendo lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900894, uma entidade denominada Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota,
Texto do artigo · p. 26 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 30 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMavota, rua da Magumba, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços técnicos a privadas em regime de avença.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota, pertencente à sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade à terceiros depende da deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia única, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído por aquela, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais concedidos aos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) É direito especial da sócia única deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será direito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e deveres gerais dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direitos gerais da sócia única a remuneração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constitui dever geral sócia única o cumprimento e respeito dos presentes estatutos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Impendem ainda sobre a sócia única os deveres gerais em lei previstos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administradora providenciará pela apresentação, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros e omissões)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 On Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003982, uma entidade denominada On Apartments, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Abdul Amid Ismael, portador do Bilhete de Identidada, n.º 110100771139P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2031, em representação dos seus filhos menores, Aliyah Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163239C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 27 Ayesha Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163234I,
Texto do artigo · p. 27 emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027; e
Texto do artigo · p. 27 Ayan Abdul Amid Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110107217466F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de On Apartments, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 6.º andar, porta F, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação:
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subdividido
Texto do artigo · p. 27 em três quotas desiguais, Aliyah Abdul Amid Ismael, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, Ayesha Abdul Amid Ismael, com o valor 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social e Ayan Abdul Amid Ismael, com o valor 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Abdul Amid Ismael.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  2. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em seguida convocação, 15 minutos depois com qualquer número de membros presentes.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do património imovel da igreja só aprovação só dará pro decisão de Assembleia Geral, convocada para essa finalidade com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) Todas as assembleias gerais somente serão consideradas válidas quando realizada na sede da igreja, salvo por motivo de força maior, a critério do presbitério.
  6. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados
  7. Texto do artigo, página 21: no pleno gozo dos seus direitos estuários, excepto nos casos em que eige uma maioria qualificadas de três quartos dos membros presentes, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros. SESSÃO II
  11. Texto do artigo, página 21: Da Comissão Executiva
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  13. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  14. Texto do artigo, página 21: A Comissão Executiva é órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será exercida pelo Presbitério.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  16. Texto do artigo, página 21: (Composição da Comissão Executiva)
  17. Texto do artigo, página 21: A Comissão Executiva é constituída pelo:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Pastor Geral;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Pastor Adjunto;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Secretário Geral; e
  21. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  23. Texto do artigo, página 21: (Competências Comissão Executiva)
  24. Texto do artigo, página 21: Compete à Comissão Executiva:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar regulamente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 21: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membresia da igreja;
  30. Número ou marcador, página 21: f) Autorizar a realização das despesas;
  31. Número ou marcador, página 21: g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  32. Número ou marcador, página 21: i) Propor empossamento ou despromoção de órgão provinciais;
  33. Número ou marcador, página 21: j) Usufruir-se de poderes para comprar alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  34. Número ou marcador, página 21: k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  35. Número ou marcador, página 21: l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgão.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  37. Texto do artigo, página 21: (Escalões subsequentes)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral como a comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A competência das comissão e departamentos que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  41. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Pastor Geral:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e presidir as sessão da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Representar a igreja nos termos previsto nos presentes estatutos e em questão eclesiásticas;
  47. Número ou marcador, página 21: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar e dirigir as actividades da Tesouraria Geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  49. Número ou marcador, página 21: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contido neste estatutos;
  50. Número ou marcador, página 21: h) Presidir, por tempo indeterminado, a igreja, só perderá sua posição por decisão de 2\3 da Assembleia Geral convocada pela Comissão Executiva para este fim, nas seguintes situações:
  51. Número ou marcador, página 21: i) Abandono da Função;
  52. Texto do artigo, página 21: ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da igreja.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros Pastores devidamente ordenados ao Ministério da Palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos às leis vigentes do país quanto à securudade social. Tal remuneração é definida pelo Presbitério.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Servir de seu Braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Secretariar as reuniões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 22: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  62. Número ou marcador, página 22: d) Responsabilizar-se pelos projetos da igreja;
  63. Número ou marcador, página 22: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da comissão executivos.
  64. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Pastor Geral os chefes bancários e outros títulos e documentos que represente responsabilidade financeira para igreja;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho fiscal;
  68. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da comissão;
  69. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da igreja e respectivo orçamento.
  70. Texto do artigo, página 22: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  72. Texto do artigo, página 22: (Natur za)
  73. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja e será exercido pelo Conselho de Líderes.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  75. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é constituído pelos Líderes de Grupos Familiares e dos Ministérios e departamentos que compõem a igreja. Esses líderes serão escolhidos pelo Presbitério.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  78. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  79. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Receber Relatórios e prestação de contas dos departamentos que possuem tesourarias separadas;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Nomear a Comissão de Exame de Contas referente ao exercício anterior.
  82. Texto do artigo, página 22: SESSÃO IV Dos ministérios, departamentos e outros conselhos
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  84. Texto do artigo, página 22: (Disposição geral)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) Para melhor atendimento e desempenho de suas funções, a igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessárias.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja local poderá criar outros Conselhos, que não sejam Deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral, viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
  87. Número ou marcador, página 22: Três) Os Ministérios e departamentos não poderão se constituir em pessoa jurídica própria e não se em caso de excepcionais, sob autorização do Presbitério.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  89. Texto do artigo, página 22: (Conselho Diaconal)
  90. Texto do artigo, página 22: A igreja terá um Conselho Diaconal (os quais serão chamados de Servos) para atender assuntos pertinentes à sua área de actuação conforme orienta as Sagradas Escrituras.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  92. Texto do artigo, página 22: (Ministérios de missões)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja local terá o seu Ministério de Missões, com vista á abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da igreja que desejam se construir em consagração.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Esses trabalhos serão denominados de campos Missionários, Congregação.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) Os Campos Missionários são trabalhos implantados pela igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) As Congregação são trabalhos mais estruturados, cuja transição se fará mediante os seguintes critérios:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Existência de, no mínimo, trinta membros activos, recebido por batismo, transferência, jurisdição ou aclamação;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Existência, na qualidade de campo missionário, por um período de no mínimo um ano; podendo ser antecipado por decisão do Presbitério;
  99. Número ou marcador, página 22: c) Condições de manter o salão de Reunião e pagar pelo menos um Terço do sustento do seu Pastor.
  100. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Consagração manterão vínculos administrativos totais com a igreja sendo parcialmente independente apenas do ponto de vista financeiro.
  101. Número ou marcador, página 22: Seis) O sustento dos obreiros das Congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: 1.º ano; 2 terço para a igreja e um terço para a Congregação; 2.º ano; metade para cada um; 3.º ano; um terço para igreja e dois para Congregação.
  102. Número ou marcador, página 22: Sete) No quarto ano, já tendo a Congregação um número de 100 membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para igreja local.
  103. Número ou marcador, página 22: Oito) No caso de uma Congregação se estruturar mais rapidamente do que previsto por este estatuto, poderá antecipar o seu pedido de promoção para o Presbitério da igreja para as devidas providências.
  104. Número ou marcador, página 22: Nove) Os núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se Congregação ou igrejas locais, serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da igreja. Um núcleo poderá ter um Pastor responsável que participe do Presbitério.
  105. Número ou marcador, página 22: Dez) A igreja poderá abrir tantos núcleos quanto achar necessário.
  106. Texto do artigo, página 22: SESSÃO V Dos fundos e património
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  108. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  109. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da igreja:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Os Dízimos;
  111. Número ou marcador, página 22: b) As Ofertas;
  112. Número ou marcador, página 22: c) As Doações;
  113. Número ou marcador, página 22: d) Os Pec úlios e as Apólices;
  114. Número ou marcador, página 22: e) Os Aluguéis;
  115. Número ou marcador, página 22: f) As heranças, testamentos e legados;
  116. Número ou marcador, página 22: g) E quaisquer outra renda permitida pelas leis do país.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  118. Texto do artigo, página 22: (Património)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem o património da igreja:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Os móveis adquiridos pela igreja ou recebido como doação, suas congregações e campos missionários;
  121. Número ou marcador, página 22: b) Os equipamentos eléctricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
  122. Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja enviará, mensalmente a partir de Janeiro de 2014, 15% dos dízimos à tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluído aqui as ofertas e campanhas especiais).
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  125. Texto do artigo, página 22: (Movimentação)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da igreja e se responsabilizará com os seus bens pelos valores a ele
  127. Texto do artigo, página 23: confinados. Este dispositivo se aplica também ao 2.° tesoureiro caso ele assuma inteiramente a tesouraria geral.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) O tesoureiro não deve ser parente sanguíneo do Pastor Geral.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) O tesoureiro não poderá movimentar numerários em seu próprio nome.
  130. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancárias e deverão levar a assinatura em conjunto do tesoureiro e Pastor da igreja.
  131. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  133. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da igreja passam a pertencer à maioria dos membros da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) Se os dissidentes não totalizarem dois Terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
  136. Número ou marcador, página 23: Três) Esta igreja só poderá ser dissolvida por 2\3 dos membros reunidos em assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para o Ministério Videira.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 23: (Símbolo)
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Líderes devidamente convocado para este fim.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
  143. Texto do artigo, página 23: (Emenadas)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) Estes estatutos só podem ser reformados em partes ou no todo pelo Conselho de Líderes, convocado para esse fim, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos (metade e mais um dos membros presentes).
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
  147. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  148. Texto do artigo, página 23: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 23: Loja das Janelas, Limitada
  151. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sita na rua dos Desportistas, n.º 833, rés-do-chão, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Loja das Janelas, devidamente registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100765837, estiveram presentes os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Sidónio Paulo Timbrine, com a seguinte agenda:
  152. Texto do artigo, página 23: Mudança de endereço. Em consequência disso fica alterado o artigo
  153. Texto do artigo, página 23: primeiro do estatuto da sociedade que passa ter o seguinte nova redacção:
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  156. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º174, rés-do-chão e sucursal na Avenida de Namaacha, parcela 730, talhão ¾, rés-do-chão, Matola.
  157. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 23: Makwákwa Communication Centre, Limitada
  159. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade denominada Makwákwa Communication Centre, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, bairro Zimpeto, rua de Gilé, n.º 5194, quarteirão 45, casa n.º 58, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105003972:
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Makwákwa Communication Centre, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, bairro Zimpeto, rua de Gilé, n.º 5194, quarteirão 45, casa n.º 58.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local
  167. Texto do artigo, página 23: dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a ministração de aulas na língua Inglesa, Francesa, Mandarin e outras que se mostrarem convenientes, o exercício da actividade de tradução nas diversas línguas e outras actividades conexas ao objecto social.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Armando Salomão Macuácua, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70,00% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Rodrigues Vicente João Matavele, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social;
  176. Número ou marcador, página 23: c) Edilson Pedro Eugénio Zavale, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social;
  177. Número ou marcador, página 23: d) Manuel Francisco Chongo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  184. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização de quotas)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  190. Número ou marcador, página 24: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  191. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 24: d) Por decisão judicial.
  196. Número ou marcador, página 24: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Armando Salomão Macuácua e Rodrigues Vicente João Matavele que desde já são nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação
  215. Texto do artigo, página 24: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  219. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: Manny Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003770, uma entidade denominada Manny Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  222. Texto do artigo, página 24: Manuel Pereira Henriques, solteiro, maior, residente na Avenida das Indústria, n.º 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade da Matola, natural de Albergaria - Aveiro, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD380025, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, a 2 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Manny Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade da Matola.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo prin-ci pal:
  234. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, assessoria no ramo automóvel, prestação de serviços de oficina mecânica, pintura auto, diagnóstico de avarias nas viaturas e gestão imobiliária, com importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Manuel Pereira Henriques.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  246. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  248. Número ou marcador, página 25: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  249. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Florêncio Ferraz Começar.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  259. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 25: Metalo Moçambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e três, pelas quinze horas, reuniu, na sua sede social, sita na Avenida Josina Machel, n.º 1151, rés-do-chão na cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Metalo Moçambique, devidamente registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100167263, estiveram presentes os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Victor Joaquim de Paiva, com a seguinte agenda:
  262. Texto do artigo, página 25: Mudança de endereço. Em consequência disso fica alterado o artigo
  263. Texto do artigo, página 25: primeiro do estatuto da sociedade que passa ter o seguinte nova redacção:
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado n.º 174, rés-do-chão e filial na EN4, Mulotana, Bill-Boane.
  267. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 25: Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105003650, constituída no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vente e três, por Abdul Cadir Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos e residente em Muele-1 Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478890F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, NUIT 401582932.
  270. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Muhammad Busines & Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem asua sede social no bairro sede, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Venda de celulares, laptops equipamento informático e consumíveis;
  282. Número ou marcador, página 25: b) Importação de produtos conexos ao objeto social.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 401582932.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) Não exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efetuara o aumento.
  288. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Cadir Cossa, titular de NUIT 401582932, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em repartições públicas, bancos, municípios e autarquias, sendo lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
  293. Texto do artigo, página 26: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  294. Texto do artigo, página 26: de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900894, uma entidade denominada Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  297. Texto do artigo, página 26: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota,
  298. Texto do artigo, página 26: cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 30 de Março de 2026.
  299. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  300. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMavota, rua da Magumba, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
  307. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria;
  308. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria;
  309. Número ou marcador, página 26: c) Representação;
  310. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços técnicos a privadas em regime de avença.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  312. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota, pertencente à sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  317. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade à terceiros depende da deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia única, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora única.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
  326. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído por aquela, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais concedidos aos sócios)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) É direito especial da sócia única deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuais da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será direito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direitos gerais da sócia única a remuneração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) Constitui dever geral sócia única o cumprimento e respeito dos presentes estatutos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 26: Três) Impendem ainda sobre a sócia única os deveres gerais em lei previstos.
  337. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  340. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A administradora providenciará pela apresentação, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros e omissões)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 27: On Apartments, Limitada
  351. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003982, uma entidade denominada On Apartments, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 27: Abdul Amid Ismael, portador do Bilhete de Identidada, n.º 110100771139P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2031, em representação dos seus filhos menores, Aliyah Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163239C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027;
  354. Texto do artigo, página 27: Ayesha Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163234I,
  355. Texto do artigo, página 27: emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027; e
  356. Texto do artigo, página 27: Ayan Abdul Amid Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110107217466F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027.
  357. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de On Apartments, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 6.º andar, porta F, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 27: Duração
  363. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 27: Objecto
  366. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação:
  367. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 27: Capital social
  374. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subdividido
  375. Texto do artigo, página 27: em três quotas desiguais, Aliyah Abdul Amid Ismael, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, Ayesha Abdul Amid Ismael, com o valor 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social e Ayan Abdul Amid Ismael, com o valor 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  378. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 27: Administração
  386. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Abdul Amid Ismael.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 27: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  397. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
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