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Texto do artigo · p. 12 Clean Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505359 , uma entidade denominada Clean Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Pedro Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Janeiro de 1994, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106700505I, emitido em Maputo, residente no bairro Katembe, bairro Chali, quarteirão n.º 8, casa n.º 25;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Almeida Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101100576431I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 1077;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Raul Domingos Faduco Carre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Setembro de 1983, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100101885501P, emitido em Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 2, casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 12 Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean Provider, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Acordos de Lusaka n.º25, Município de Maputo no distrito municipal KaMavota, bairro Mavalane A, com a sucursal bairro de Intaka, administração de Infulene, quarteirão dezoito, rua do FIPAG, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de limpeza, recolha e transporte de resíduos sólidos, fumigação, jardinagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de material e de limpeza e equipamento de protecção obrigatório;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de HST;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Pedro Afonso Almeida Sande;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Almeida Afonso Almeida Sande;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 30%, correspondente ao valor de 45.000,00 MT do sócio Raul Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique adjudicação de quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si a cabeça deles.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de interesse em particular sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo suportadas os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários a sua dissolução por deliberação presente nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de disputa, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação dos administradores)
Texto do artigo · p. 12 Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os senhores: Pedro Afonso Almeida Sande, Almeida Afonso Almeida Sande e Raul Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Clean Provider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505359 , uma entidade denominada Clean Provider, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Pedro Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Janeiro de 1994, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106700505I, emitido em Maputo, residente no bairro Katembe, bairro Chali, quarteirão n.º 8, casa n.º 25;
  5. Texto do artigo, página 12: Segunda. Almeida Afonso Almeida Sande, solteiro, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101100576431I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 1077;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Raul Domingos Faduco Carre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Setembro de 1983, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100101885501P, emitido em Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 2, casa n.º 62.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração)
  10. Texto do artigo, página 12: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean Provider, Limitada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Acordos de Lusaka n.º25, Município de Maputo no distrito municipal KaMavota, bairro Mavalane A, com a sucursal bairro de Intaka, administração de Infulene, quarteirão dezoito, rua do FIPAG, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de limpeza, recolha e transporte de resíduos sólidos, fumigação, jardinagem e tratamento de águas residuais;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de material e de limpeza e equipamento de protecção obrigatório;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de HST;
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Pedro Afonso Almeida Sande;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 35%, correspondente ao valor de 52.500,00 MT do sócio Almeida Afonso Almeida Sande;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 30%, correspondente ao valor de 45.000,00 MT do sócio Raul Domingos Faduco Carre.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique adjudicação de quota;
  33. Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si a cabeça deles.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração para deliberar em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de interesse em particular sobre:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração com outras entidades públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 12: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 12: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo suportadas os prejuízos se os houver.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos nos estatutos e na lei.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários a sua dissolução por deliberação presente nos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de disputa, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Nomeação dos administradores)
  65. Texto do artigo, página 12: Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os senhores: Pedro Afonso Almeida Sande, Almeida Afonso Almeida Sande e Raul Domingos Faduco Carre.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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