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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SKP Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 126 a 131 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat
- Texto do artigo, página 28: Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sean Robert Pemberton, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.° 500818374, emitido pelo Reino Unido da Grã Bretanha, em trinta e um de Outubro de dois mil e onze, válido até trinta e um de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Manica.
- Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada SKP Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adapta a denominação de SKP Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de electricidade, incluindo canalização, pintura, vidros, madeira, estrutura de aço, forros, telhados, azulejos e reparos gerais para a sua casa ou escritório, manutenção de geradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Sean Robert Pemberton.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador a quem o gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do director técnico, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 29: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 29: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 29: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 29: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa), estatutos da sociedade e um talão de depósito do banco.
- Texto do artigo, página 29: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Chimoio, 10 de Fevereiro de 2014. — O Técnico, Ilegível.
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