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Texto do artigo · p. 28 SKP Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 126 a 131 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat
Texto do artigo · p. 28 Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sean Robert Pemberton, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.° 500818374, emitido pelo Reino Unido da Grã Bretanha, em trinta e um de Outubro de dois mil e onze, válido até trinta e um de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada SKP Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adapta a denominação de SKP Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de electricidade, incluindo canalização, pintura, vidros, madeira, estrutura de aço, forros, telhados, azulejos e reparos gerais para a sua casa ou escritório, manutenção de geradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Sean Robert Pemberton.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um procurador a quem o gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do director técnico, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 29 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 29 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 29 Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa), estatutos da sociedade e um talão de depósito do banco.
Texto do artigo · p. 29 Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Chimoio, 10 de Fevereiro de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SKP Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 126 a 131 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat
  3. Texto do artigo, página 28: Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sean Robert Pemberton, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.° 500818374, emitido pelo Reino Unido da Grã Bretanha, em trinta e um de Outubro de dois mil e onze, válido até trinta e um de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Manica.
  4. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada SKP Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adapta a denominação de SKP Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de electricidade, incluindo canalização, pintura, vidros, madeira, estrutura de aço, forros, telhados, azulejos e reparos gerais para a sua casa ou escritório, manutenção de geradores.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 28: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Sean Robert Pemberton.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 29: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do gerente;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador a quem o gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do director técnico, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Mandatários)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  54. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  55. Número ou marcador, página 29: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 29: Assim o disse e outorgou.
  73. Texto do artigo, página 29: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa), estatutos da sociedade e um talão de depósito do banco.
  74. Texto do artigo, página 29: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente
  75. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  76. Texto do artigo, página 29: de Chimoio, 10 de Fevereiro de 2014. — O Técnico, Ilegível.
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