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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101479307, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro do Fomento, rua Mahatma Gandhi, n.º 56, cidade da Matola, província de Maputo, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo inde-
- Texto do artigo, página 31: terminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social consiste no comércio geral, gestão imobiliária, na intermediação de negócios, consultadoria geral e especializada nas áreas de investimentos,importação e exportação de mercadorias diversas, agenciamentos, estratégia de penetração de mercados e vendas, de gestão, comercio, consultoria jurídica e prestação de serviços especializados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Instalação de centrais de energias renováveis, dentro e fora da rede nacional, distribuição/comercialização de energia eléctrica de origem fotovoltaica, dimensionamento de instalações eléctricas, execução de projectos de alta, média e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 31: Três) O objecto social da sociedade compreendem ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares das actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Nilza Tuaira Américo Manjate;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Américo Mandlhate Júnior; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Noormahomed.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes os senhores Américo Mandlhate Júnior e Rui Jorge Noormahomed.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competência da gerência
- Texto do artigo, página 31: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 31: As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assinatura de dois gerentes designados em assembleia geral ou por este pacto social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma assinatura de um dos gerentes e outra de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 31: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 12 Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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