Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG

Texto extraído + documento associado

Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação sede e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr também designada pela sigla APSAG, cujo slogan é Promovendo a Saúde, fundada em 15 de Maio de 2018. A APSAG – Promovendo a Saúde é uma associação sem fins lucrativos económicos, que terá duração por um tempo indeterminado, com a sede em Gêr-Gêr no distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Finalidade da Associação)
Texto do artigo · p. 8 Objectivo geral: Diálogo comunitário em matérias de saúde e o bem-estar das pessoas, focados em:
Número ou marcador · p. 8 a) ITS/HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 8 b) Malária;
Número ou marcador · p. 8 c) Tuberculose e lepra;
Número ou marcador · p. 8 d) Nutrição;
Número ou marcador · p. 8 e) Saúde Escolar/SAAJ;
Número ou marcador · p. 8 f) Saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 8 g) Planeamento familiar integrado;
Número ou marcador · p. 8 h) Saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 8 i) Violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 8 j) Acção social;
Número ou marcador · p. 8 k) Direitos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São também objectos da APSAG os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e Regulamentos Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer e manter as mais estreitas relacções com as comunidades, Governo e empresas;
Número ou marcador · p. 8 d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, Provincial, líderes comunitários, ONG´s, Empresas e outros.
Número ou marcador · p. 8 e) Servir de elo de ligação das comunidades e entidades sanitárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 De modo a materializar os seus objectivos, a APSAG compromete-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar regularmente as palestras em matérias de saúde em doenças gerais nas comunidades e em locais de aglomerações;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar palestras em matérias de saúde nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar palestras e fazer seguimento sobre saúde sexual e reprodutiva, casamentos prematuros, violência baseada no género e nutrição na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Assistência social psicológica e fazer seguimento aos deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistência social psicológica aos doentes crónicos de hipertensão arterial e diabetes na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar limpeza de higiene e segurança no trabalho nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a criação de áreas verdes (jardinagem) nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções de geração de renda para a sustentabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Discriminação)
Texto do artigo · p. 8 No desenvolvimento de suas actividades, a APSAG não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Regimento interno)
Texto do artigo · p. 8 A APSAG poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Unidades de prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 8 A fim de cumprir suas finalidades, a APSAG poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo regime interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 A APSAG é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do conselho de direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Pode ser membro da APSAG pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A APSAG é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem discriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 9 Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – todos que participaram na criação da associação, e presentes na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma contínua;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da associação ou durante as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários, contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “4” do artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 9 e) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer dúvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do conselho de direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Selecção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A eleição para os órgãos directivos da associação realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis para um outro mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todo membro efectivo da associação tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 A associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre reformas do Estatuto;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia ordinariamente)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia extraordinariamente)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 9 i) Pelo presidente do Conselho de Direcção; ii) Pelo Conselho de Direcção; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial que será dirigida pelo Presidente de Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, primeiro e segundo tesoureiros e primeiro segundo vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do conselho de direcção será de 5 anos, não vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE Compete o Conselho de Direcção: a) Elaborar e executar programa anual de actividades; c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 9 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 9 g) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo duas vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; iii) Convocar a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 v) Assinar, com o presidente de mesa da assembleia e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia dirigir as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e extraordinária. Bem como, assinar com o presidente do Conselho de Direcção e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 i) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 i) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; iii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; iii) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Texto do artigo · p. 10 iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; vii) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao segundo tesoureiro:
Texto do artigo · p. 10 i)Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Vogal)
Texto do artigo · p. 10 Compete o/a Primeiro e segundo vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da associação e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
Número ou marcador · p. 10 b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecer informações que dizem respeito à associação com zelo e transparência;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 2º - Em caso de vacância, o mandato será
Texto do artigo · p. 10 assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 i) Examinar os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. iv) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Pagamentos)
Texto do artigo · p. 10 As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, não serão inteiramente pagáveis, não lhes sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Receitas da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A instituição não distribuirá, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do Patrimônio
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 10 O Património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especial-mente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em Registo notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Novembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação sede e fins
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr também designada pela sigla APSAG, cujo slogan é Promovendo a Saúde, fundada em 15 de Maio de 2018. A APSAG – Promovendo a Saúde é uma associação sem fins lucrativos económicos, que terá duração por um tempo indeterminado, com a sede em Gêr-Gêr no distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 8: (Finalidade da Associação)
  7. Texto do artigo, página 8: Objectivo geral: Diálogo comunitário em matérias de saúde e o bem-estar das pessoas, focados em:
  8. Número ou marcador, página 8: a) ITS/HIV/SIDA;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Malária;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Tuberculose e lepra;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Nutrição;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Saúde Escolar/SAAJ;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Saúde sexual e reprodutiva;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Planeamento familiar integrado;
  15. Número ou marcador, página 8: h) Saneamento do meio;
  16. Número ou marcador, página 8: i) Violência baseada no género;
  17. Número ou marcador, página 8: j) Acção social;
  18. Número ou marcador, página 8: k) Direitos humanos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) São também objectos da APSAG os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e Regulamentos Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Representar as comunidades locais;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer e manter as mais estreitas relacções com as comunidades, Governo e empresas;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, Provincial, líderes comunitários, ONG´s, Empresas e outros.
  24. Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação das comunidades e entidades sanitárias.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 8: De modo a materializar os seus objectivos, a APSAG compromete-se em:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Realizar regularmente as palestras em matérias de saúde em doenças gerais nas comunidades e em locais de aglomerações;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Realizar palestras em matérias de saúde nas instituições públicas e privadas;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Realizar palestras e fazer seguimento sobre saúde sexual e reprodutiva, casamentos prematuros, violência baseada no género e nutrição na comunidade;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Assistência social psicológica e fazer seguimento aos deficientes físicos;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Assistência social psicológica aos doentes crónicos de hipertensão arterial e diabetes na comunidade;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Realizar limpeza de higiene e segurança no trabalho nas instituições públicas e privadas;
  33. Número ou marcador, página 8: g) Promover a criação de áreas verdes (jardinagem) nas instituições públicas e privadas;
  34. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções de geração de renda para a sustentabilidade da associação.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Discriminação)
  37. Texto do artigo, página 8: No desenvolvimento de suas actividades, a APSAG não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 8: (Regimento interno)
  40. Texto do artigo, página 8: A APSAG poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 8: (Unidades de prestação de serviços)
  43. Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a APSAG poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo regime interno.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos associados
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 8: A APSAG é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do conselho de direcção, dentre pessoas idóneas.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Pode ser membro da APSAG pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A APSAG é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem discriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos associados)
  53. Texto do artigo, página 9: Haverá as seguintes categorias de associados:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – todos que participaram na criação da associação, e presentes na assembleia constituinte;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma contínua;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da associação ou durante as suas actividades;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários, contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões promovidas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “4” do artigo dezasseis.
  65. Número ou marcador, página 9: e) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer dúvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros da associação:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela associação;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação no cumprimento dos seus objectivos;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do conselho de direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 9: (Selecção)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A eleição para os órgãos directivos da associação realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis para um outro mandato.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todo membro efectivo da associação tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da administração
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 9: A associação será administrada por:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Destituir os administradores;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre reformas do Estatuto;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  96. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
  97. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar as contas;
  98. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regimento interno.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 9: (Assembleia ordinariamente)
  101. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 9: (Assembleia extraordinariamente)
  106. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
  107. Número ou marcador, página 9: i) Pelo presidente do Conselho de Direcção; ii) Pelo Conselho de Direcção; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial que será dirigida pelo Presidente de Mesa da assembleia.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, primeiro e segundo tesoureiros e primeiro segundo vogal.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do conselho de direcção será de 5 anos, não vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE Compete o Conselho de Direcção: a) Elaborar e executar programa anual de actividades; c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Contratar e demitir funcionários;
  120. Número ou marcador, página 9: g) Convocar a Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 10: (Reuniões de Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo duas vez por mês.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
  126. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  127. Número ou marcador, página 10: i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; iii) Convocar a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 10: v) Assinar, com o presidente de mesa da assembleia e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia dirigir as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e extraordinária. Bem como, assinar com o presidente do Conselho de Direcção e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS Compete ao vice-presidente:
  131. Número ou marcador, página 10: i) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS Compete ao secretário:
  133. Número ou marcador, página 10: i) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; iii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao primeiro tesoureiro:
  135. Número ou marcador, página 10: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; iii) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  136. Texto do artigo, página 10: iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; vii) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 10: Compete ao segundo tesoureiro:
  139. Texto do artigo, página 10: i)Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  141. Texto do artigo, página 10: (Vogal)
  142. Texto do artigo, página 10: Compete o/a Primeiro e segundo vogal:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da associação e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Fornecer informações que dizem respeito à associação com zelo e transparência;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  148. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  150. Texto do artigo, página 10: 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  151. Texto do artigo, página 10: 2º - Em caso de vacância, o mandato será
  152. Texto do artigo, página 10: assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  154. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 10: i) Examinar os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. iv) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  159. Texto do artigo, página 10: (Pagamentos)
  160. Texto do artigo, página 10: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, não serão inteiramente pagáveis, não lhes sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  162. Texto do artigo, página 10: (Receitas da associação)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A instituição não distribuirá, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do Patrimônio
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  167. Texto do artigo, página 10: (Património da associação)
  168. Texto do artigo, página 10: O Património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  171. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  176. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especial-mente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em Registo notariado.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Novembro de 2022.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.