Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG
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Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG
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- Texto do artigo, página 8: Associação dos Promotores de saúde de Gêr-Gêr-APSAG
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação sede e fins
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr também designada pela sigla APSAG, cujo slogan é Promovendo a Saúde, fundada em 15 de Maio de 2018. A APSAG – Promovendo a Saúde é uma associação sem fins lucrativos económicos, que terá duração por um tempo indeterminado, com a sede em Gêr-Gêr no distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade da Associação)
- Texto do artigo, página 8: Objectivo geral: Diálogo comunitário em matérias de saúde e o bem-estar das pessoas, focados em:
- Número ou marcador, página 8: a) ITS/HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 8: b) Malária;
- Número ou marcador, página 8: c) Tuberculose e lepra;
- Número ou marcador, página 8: d) Nutrição;
- Número ou marcador, página 8: e) Saúde Escolar/SAAJ;
- Número ou marcador, página 8: f) Saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 8: g) Planeamento familiar integrado;
- Número ou marcador, página 8: h) Saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 8: i) Violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 8: j) Acção social;
- Número ou marcador, página 8: k) Direitos humanos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São também objectos da APSAG os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e Regulamentos Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer e manter as mais estreitas relacções com as comunidades, Governo e empresas;
- Número ou marcador, página 8: d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, Provincial, líderes comunitários, ONG´s, Empresas e outros.
- Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação das comunidades e entidades sanitárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: De modo a materializar os seus objectivos, a APSAG compromete-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar regularmente as palestras em matérias de saúde em doenças gerais nas comunidades e em locais de aglomerações;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar palestras em matérias de saúde nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar palestras e fazer seguimento sobre saúde sexual e reprodutiva, casamentos prematuros, violência baseada no género e nutrição na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Assistência social psicológica e fazer seguimento aos deficientes físicos;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistência social psicológica aos doentes crónicos de hipertensão arterial e diabetes na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar limpeza de higiene e segurança no trabalho nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a criação de áreas verdes (jardinagem) nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover acções de geração de renda para a sustentabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Discriminação)
- Texto do artigo, página 8: No desenvolvimento de suas actividades, a APSAG não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Regimento interno)
- Texto do artigo, página 8: A APSAG poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Unidades de prestação de serviços)
- Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a APSAG poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo regime interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: A APSAG é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do conselho de direcção, dentre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pode ser membro da APSAG pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A APSAG é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem discriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 9: Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – todos que participaram na criação da associação, e presentes na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma contínua;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da associação ou durante as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários, contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “4” do artigo dezasseis.
- Número ou marcador, página 9: e) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer dúvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do conselho de direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Selecção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A eleição para os órgãos directivos da associação realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis para um outro mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Todo membro efectivo da associação tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: A associação será administrada por:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger a do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre reformas do Estatuto;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia ordinariamente)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia extraordinariamente)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 9: i) Pelo presidente do Conselho de Direcção; ii) Pelo Conselho de Direcção; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial que será dirigida pelo Presidente de Mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, primeiro e segundo tesoureiros e primeiro segundo vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do conselho de direcção será de 5 anos, não vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE Compete o Conselho de Direcção: a) Elaborar e executar programa anual de actividades; c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 9: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 9: f) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 9: g) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo duas vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; iii) Convocar a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: v) Assinar, com o presidente de mesa da assembleia e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia dirigir as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e extraordinária. Bem como, assinar com o presidente do Conselho de Direcção e o secretário, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: i) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: i) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; iii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; iii) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Texto do artigo, página 10: iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; vii) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Compete ao segundo tesoureiro:
- Texto do artigo, página 10: i)Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Vogal)
- Texto do artigo, página 10: Compete o/a Primeiro e segundo vogal:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da associação e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
- Número ou marcador, página 10: b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecer informações que dizem respeito à associação com zelo e transparência;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: 2º - Em caso de vacância, o mandato será
- Texto do artigo, página 10: assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: i) Examinar os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. iv) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Pagamentos)
- Texto do artigo, página 10: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, não serão inteiramente pagáveis, não lhes sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Receitas da associação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A instituição não distribuirá, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do Patrimônio
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 10: O Património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especial-mente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em Registo notariado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Novembro de 2022.
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