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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier de Barca.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidãos, da Associação Agro-Pecuária Guebuza, Provenientes do povoado de Nauouro, localidade de Mepuagiua-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respetivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos e nã lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária Guebuza.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier de Barca.
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